DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090600121 121 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.3. julgar regulares com ressalvas as contas das responsáveis Adriane Maria Alves Maciel Monteiro e Ana Arruda de Aguiar Jatobá, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno, dando-se-lhes quitação; 9.4. enviar cópia deste Acórdão, acompanhado do Relatório e Voto que o fundamentam, ao Município de Belo Jardim - PE, para ciência e adoção de medidas tendentes a evitar a repetição de despesas com desvio de objeto na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Saúde, como as observadas no presente processo; 9.5. enviar cópia deste Acórdão ao Fundo Nacional de Saúde e às responsáveis, para ciência. 10. Ata n° 29/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 29/8/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9967-29/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 9968/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 006.654/2022-3 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em Aposentadoria) 3. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43) 3.1. Interessada: Ana de Meira Silva (416.571.441-00), servidora aposentada 4. Unidade: Fundação Universidade de Brasília (FUB) 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria, agora em fase de análise de pedido de reexame, interposto pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra o Acórdão 3.670/2022 - 1ª Câmara, que julgou ilegal o ato de aposentadoria de sua ex-servidora Ana de Meira Silva, negando-lhe registro, em função da percepção de parcela da URP de fevereiro de 1989, que já deveria ter sido absorvida por reajustes pretéritos, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. encaminhar cópia desta decisão à recorrente. 10. Ata n° 29/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 29/8/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9968-29/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 9969/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 010.869/2022-0. 2. Grupo I - Classe: I - Pedido de reexame (em Aposentadoria) 3. Interessados/Recorrentes: 3.1. Interessado: Lauro Farias Júnior (112.919.904-53) 3.2. Recorrente: Universidade Federal de Alagoas (24.464.109/0001-48) 4. Unidade: Universidade Federal de Alagoas 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que cuidam de pedido de reexame interposto pela Universidade Federal de Alagoas contra o Acórdão 4.001/2022-1ª Câmara, por meio do qual foi julgado ilegal o ato de concessão de aposentadoria do ex-servidor Lauro Farias Júnior, por nele constar o pagamento indevido de parcela judicial decorrente de planos econômicos, em desacordo com a lei e com a jurisprudência deste Tribunal. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1 conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2 comunicar esta decisão à recorrente e à Universidade Federal de Alagoas. 10. Ata n° 29/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 29/8/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9969-29/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 9970/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 012.627/2022-4 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em Aposentadoria) 3. Recorrentes: Rosa Helena Stein (579.496.707-20) e Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43) 4. Unidade: Fundação Universidade de Brasília (FUB) 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Rodrigo da Silva Castro (22.829/OAB-DF), representando Rosa Helena Stein 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria, agora em fase de análise de pedidos de reexame interpostos pela Fundação Universidade de Brasília e por Rosa Helena Stein contra o Acórdão 5.982/2022-1ª Câmara, que julgou ilegal e negou registro ao ato de aposentadoria da servidora aposentada. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos pedidos de reexame e, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. comunicar esta decisão às recorrentes. 10. Ata n° 29/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 29/8/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9970-29/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 9971/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 019.137/2022-2 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (em Aposentadoria) 3. Recorrente: Givaldo André dos Santos (304.106.904-06) 4. Unidade: Fundação Nacional de Saúde 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Maria Elianai de Lima Silva (10.279/OAB-AL), Elis Virginia de Lima Silva (12.966/OAB-AL) e outros, representando Givaldo André dos Santos 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame interposto por Givaldo André dos Santos contra o Acórdão 410/2023-1ª Câmara, que considerou ilegal seu ato de aposentadoria em decorrência de inclusão nos proventos de parcelas alusivas a perdas inflacionárias de planos econômicos sem absorção pelos acréscimos remuneratórios da carreira, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. comunicar esta decisão ao recorrente e à Fundação Nacional de Saúde. 10. Ata n° 29/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 29/8/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9971-29/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 9972/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 021.749/2022-1 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (em Aposentadoria) 3. Recorrente: Universidade Federal de Alagoas (24.464.109/0001-48) 3.1. Interessado: Luiz Antônio Ferreira da Silva (182.694.270-04) 4. Unidade: Universidade Federal de Alagoas 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame oposto pela Universidade Federal de Alagoas contra o Acórdão 415/2023-TCU-1ª Câmara, da relatoria do Ministro Weder de Oliveira, por meio do qual o Tribunal considerou ilegal e negou registro a ato de aposentadoria por ela emitido, em razão da inclusão irregular, nos proventos, de parcela decorrente de decisão judicial referente a plano econômico. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. comunicar esta deliberação à Universidade Federal de Alagoas. 10. Ata n° 29/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 29/8/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9972-29/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 9973/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 012.328/2022-7 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (em Aposentadoria) 3. Interessada/Recorrente: 3.1. Interessada: Solange de Fatima da Silva (342.768.401-63) 3.2. Recorrente: Senado Federal 4. Unidade: Senado Federal 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidades Técnicas: não atuou 8. Representação legal: Edvaldo Fernandes da Silva (19.233/OAB-DF), representando Senado Federal 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se apreciam, nesta oportunidade, embargos de declaração opostos pelo Senado Federal ao Acórdão 8.630/2023-1ª Câmara, que rejeitou embargos opostos contra o Acórdão 6.373/2023-1ª Câmara, decisão que deu provimento parcial a pedido de reexame interposto contra o Acórdão 7.550/2022-1ª Câmara, por meio do qual foi julgado ilegal e negado registro ao ato de concessão de aposentadoria emitido em nome de Solange de Fátima da Silva. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Senado Federal e rejeitá-los; 9.2. alertar o recorrente e a interessada que, configurado o intuito manifestamente protelatório, novos embargos opostos contra a presente deliberação não serão conhecidos e a sua oposição não suspenderá a consumação do trânsito em julgado da deliberação original, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte de Contas; e 9.3. comunicar esta decisão ao embargante e à interessada. 10. Ata n° 29/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 29/8/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9973-29/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 9974/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 019.167/2022-9 2. Grupo II - Classe I - Embargos de declaração (em Aposentadoria) 3. Interessados/Recorrentes: 3.1. Interessados: Senado Federal; Max Bassan (039.601.881-53) 3.2. Recorrente: Senado Federal 4. Unidade: Senado Federal 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos)