DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090600132 132 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.4. determinar à AudPessoal que: 9.4.1. verifique a implementação das medidas determinadas nos itens 9.3.1 a 9.3.4 supra; 9.4.2. arquive os presentes autos, cumpridos os termos deste acórdão. 10. Ata n° 29/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 29/8/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-10017-29/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 10018/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 006.311/2021-0. 2. Grupo I - Classe II - Assunto: Tomada de Contas Especial. 3. Responsáveis: Adriana Lucia Trindade (952.001.265-68); Farmacia Vida Nova Ltda. (16.465.007/0001-19); Reginaldo dos Santos (713.050.685-72). 4. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Saúde - MS. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Cassiano Altoe (OAB/RJ 142.963) e Valter Adriano Fernandes Carretas (OAB/PR 25.735), representando Farmacia Vida Nova Ltda. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde, em desfavor do estabelecimento comercial Farmácia Vida Nova Ltda., solidariamente com a Sra. Adriana Lucia Trindade e o Sr. Reginaldo dos Santos, em razão da aplicação irregular de recursos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil, no período de 31/12/2010 a 31/8/2015, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: 9.1. considerar revel, para todos os efeitos, o Sr. Reginaldo dos Santos, dando- se prosseguimento ao processo, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 202, § 8º, do RI/TCU; 9.2. rejeitar as alegações de defesa apresentadas pelo estabelecimento comercial Farmácia Vida/Farmácia Vida Nova Ltda. e pela Sra. Adriana Lucia Trindade; 9.3. julgar irregulares as contas do estabelecimento comercial Farmácia Vida/Farmácia Vida Nova Ltda., da Sra. Adriana Lucia Trindade e do Sr. Reginaldo dos Santos, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, e com arts. 1º, inciso I, 209, inciso II e III, 210 e 214, inciso III, do Regimento Interno, e condená-los, solidariamente, ao pagamento das quantias a seguir especificadas, com a fixação do prazo de quinze dias, a contar das notificações, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento das dívidas aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das datas discriminadas, até a data dos recolhimentos, na forma prevista na legislação em vigor, abatendo-se, na oportunidade, os valores já ressarcidos: . DATA DA OCORRÊNCIA VALOR ORIGINAL (R$) . 31/12/2010 18,36 . 25/04/2011 31,62 . 27/04/2012 19,20 . 11/10/2012 73,13 . 15/10/2012 12,42 . 09/11/2012 53,93 . 20/11/2012 12,42 . 18/12/2012 53,93 . 19/12/2012 12,42 . 30/12/2012 53,93 . 30/12/2012 12,42 . 19/02/2013 12,42 . 07/03/2013 53,93 . 14/03/2013 44,33 . 14/03/2013 1.320,00 . 14/03/2013 326,60 . 15/03/2013 969,18 . 15/03/2013 229,41 . 19/04/2013 3.383,53 . 19/04/2013 10,77 . 19/04/2013 76,10 . 29/04/2013 12,42 . 29/04/2013 1.858,92 . 29/04/2013 48,87 . 31/05/2013 3.110,61 . 31/05/2013 4.739,37 . 31/05/2013 10,77 . 31/05/2013 36,15 . 31/05/2013 88,73 . 04/06/2013 2.647,48 . 04/06/2013 26,40 . 05/06/2013 1.232,58 . 05/06/2013 24,84 . 28/06/2013 2.263,38 . 01/07/2013 2.976,95 . 01/07/2013 40,18 . 31/07/2013 3.332,13 . 31/07/2013 65,96 . 31/07/2013 75,86 . 31/07/2013 4.441,65 . 02/09/2013 3.599,10 . 02/09/2013 3.343,23 . 02/09/2013 3,77 . 02/09/2013 3,59 . 02/09/2013 31,20 . 02/09/2013 37,26 . 01/10/2013 2.906,43 . 01/10/2013 24,84 . 02/10/2013 2.910,80 . 02/10/2013 71,36 . 12/11/2013 4.085,20 . 12/11/2013 39,59 . 12/11/2013 48,87 . 12/11/2013 3.377,94 . 06/12/2013 3.538,53 . 06/12/2013 4.763,25 . 06/12/2013 63,84 . 06/12/2013 36,45 . 30/12/2013 4.846,50 . 30/12/2013 5.427,23 . 30/12/2013 101,89 . 30/12/2013 12,42 . 07/02/2014 139,39 . 07/02/2014 5.445,14 . 07/02/2014 4.718,19 . 07/02/2014 36,96 . 31/03/2014 36,96 . 31/03/2014 5.856,13 . 31/03/2014 5.404,29 . 31/03/2014 115,39 . 09/04/2014 5.124,87 . 09/04/2014 18,40 . 09/04/2014 12,42 . 16/04/2014 6.180,92 . 16/04/2014 19,20 . 16/04/2014 4,80 . 16/04/2014 152,52 . 13/05/2014 6.137,46 . 13/05/2014 22,99 . 13/05/2014 60,48 . 30/05/2014 6.332,10 . 30/05/2014 121,36 . 02/06/2014 6.297,81 . 02/06/2014 210,33 . 06/06/2014 5.426,25 . 06/06/2014 108,54 . 04/07/2014 6.210,89 . 04/07/2014 12,42 . 04/07/2014 180,09 . 04/07/2014 6.933,00 . 31/07/2014 5.680,91 . 31/07/2014 2,40 . 31/07/2014 53,97 . 01/08/2014 4.758,63 . 01/08/2014 60,48 . 09/09/2014 5.675,67 . 09/09/2014 5.961,41 . 09/09/2014 83,31 . 09/09/2014 72,90 . 02/10/2014 6.509,30 . 02/10/2014 55,74 . 03/10/2014 5.898,27 . 03/10/2014 24,84 . 03/11/2014 6.011,01 . 03/11/2014 7.209,66 . 03/11/2014 60,48 . 03/11/2014 113,88 . 28/11/2014 6.990,03 . 28/11/2014 7.633,77 . 28/11/2014 116,28 . 14/01/2015 19,47 . 14/01/2015 12,42 . 14/01/2015 7.262,10 . 14/01/2015 7.114,62 . 14/01/2015 135,75 . 14/01/2015 133,38 . 09/02/2015 7.620,51 . 09/02/2015 8.130,99 . 09/02/2015 27,56 . 09/02/2015 113,88 . 09/02/2015 24,84 . 09/02/2015 12,42 . 03/03/2015 6.549,60 . 03/03/2015 24,03 . 04/03/2015 67,74 . 04/03/2015 17,07 . 04/03/2015 7.128,83 . 04/03/2015 21,87 . 02/04/2015 12,42 . 02/04/2015 21,87 . 02/04/2015 5.876,99 . 02/04/2015 5.178,21 . 02/04/2015 65,34 . 05/05/2015 7.755,71 . 05/05/2015 7.780,54 . 05/05/2015 21,90 . 05/05/2015 48,06 . 05/05/2015 24,30 . 05/05/2015 24,00 . 12/06/2015 7.057,20 . 12/06/2015 6.891,19 . 12/06/2015 19,50 . 12/06/2015 48,06 . 12/06/2015 72,60 . 07/07/2015 4.148,40 . 07/07/2015 48,60 . 07/07/2015 2,40 . 08/07/2015 4.334,37 . 05/08/2015 1.325,56 . 05/08/2015 36,30 . 05/08/2015 2.160,00 . 05/08/2015 24,03 . 05/08/2015 96,12 . 31/08/2015 828,00 . 31/08/2015 686,58 . 31/08/2015 2,40