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Diário Oficial da União · 06/09/2023 · pág. 141

DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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ACÓRDÃO Nº 10083/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-022.739/2023-8 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Lucia Helena Sobreira Wanderley de Sa (188.735.454-91); Maria Neuma Ribeiro Miranda (262.920.504-59). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10084/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato constante deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-007.625/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessado: Nelia Angarita Araujo (338.065.002-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10085/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.188/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Maria Bueno Clock (411.621.379-91); Celma Gorte Starcke (603.912.519-53); Celmi Gorte (487.043.509-87); Dulce Maria Halfpap (341.911.949-68); Hilda Mendes Link (774.833.679-20); Ivete Fernandes (478.145.789- 49); Marli Sirlei Pavan (558.381.629-53); Norma Pavan (888.204.329-00); Siani Fukakusa (222.899.509-63); Silvana Aparecida Barbosa Bueno Weigert (411.621.299-72); Solange Mary Sobolwsky Moraes (871.033.549-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10086/2023 - TCU - 1ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos de ato de concessão de pensão militar emitido pelo Comando da Aeronáutica; Considerando que as determinações constantes do Acórdão 2.976/2023-TCU- Primeira Câmara apenas requerem que o órgão de origem dê ciência à interessada sobre o teor da deliberação, apresentando-lhe o direito à opção pela manutenção da pensão militar mediante renúncia a um dos benefícios acumulados indevidamente, bem como faça cessar os pagamentos das parcelas apontadas como irregulares; Considerando que os pedidos de prorrogação de prazo (peças 20 e 24) não se encontram devidamente fundamentados, não tendo sido demonstrada a impossibilidade de atendimento das determinações expedidas pelo Acórdão 2.976/2023-TCU-Primeira Câmara nos prazos fixados; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "e", do Regimento Interno, em indeferir as solicitações de prorrogação de prazo formuladas pelo Comando da Aeronáutica. 1. Processo TC-022.272/2022-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Rosa Maria Monteiro Confessor (829.321.584-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10087/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.493/2023-8 (REFORMA) 1.1. Interessados: Jose dos Santos Marques (057.220.358-66); Oswaldo Elias de Mattos (055.816.698-99). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10088/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.499/2023-6 (REFORMA) 1.1. Interessados: Arialdo Antonio Manhaes Siqueira (731.381.937-49); Guido Vasques Ramos (752.691.637-72); Juarez Luiz Nunes de Siqueira (728.281.457-00); Nicanor Miguel da Silva Filho (752.686.987-53); Rodrigo Andre Pontes da Silva (078.523.869-70). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10089/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.530/2023-0 (REFORMA) 1.1. Interessados: Adalto Barros de Souza (095.840.805-04); Adriana da Silva Pinheiro (942.117.954-49); Edison Luis de Menezes Cerutti (013.857.347-60); Hermensson Capela Rezende (098.722.774-27); Maria do Carmo Maia Leite (016.470.557-09). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10090/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.644/2023-6 (REFORMA) 1.1. Interessados: Caio Marcelo Holanda Matias (117.590.677-84); Caio Santiago Campos Amorim (174.554.817-30); Carlos Israel Vaz e Silva (904.892.092-20); Glaucio Souza Dantas (081.027.487-61); Roberto Lima Trindade (782.547.955-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10091/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.661/2023-8 (REFORMA) 1.1. Interessados: Alvaro Marcio Moreira Santos (569.173.177-72); Claudio Maximo Chaves (666.506.071-34); Daniel Leite de Souza (029.100.361-38); Jorge Luis da Silva Madruga (482.161.940-72); Roberto Ferreira dos Santos (634.730.541-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10092/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.684/2023-8 (REFORMA) 1.1. Interessados: Henrique Feliciano de Almeida (853.097.537-53); Marco Antonio Macedo Pereira (199.427.882-04); Sebastiao Salvador Perantoni (334.375.726-87); Ubirata Vale Barroso Braga (424.877.576-04); Wadis Antonio Amim (324.235.436-20). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10093/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.720/2023-4 (REFORMA) 1.1. Interessados: Acacio Luiz da Silva (238.638.111-00); Jose Augusto dos Anjos Liziero (673.320.997-72); Luiz Carlos Goncalves da Silva Alves (670.958.367-87); Marciano Casemiro dos Santos Filho (293.434.021-04); Osvaldo Martins Pereira (390.006.809-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 10094/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.728/2023-5 (REFORMA) 1.1. Interessados: Francisco de Assis Ferreira dos Ramos (789.239.567-91); Manoel Jeremias de Barros (293.477.691-34); Nelio Sanchez Ventura (748.001.087-72); Paulo Cesar da Costa Teixeira (779.058.067-15); Roberto Pereira de Souza (757.575.327-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.