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Diário Oficial da União · 06/09/2023 · pág. 94

DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090600094 94 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 13. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO 13.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período. 14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 14.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio do e-mail [email protected], no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados de sua publicação. 14.2. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos está localizada à Rua Madre Maria José, 122 - Bairro Abadia - Uberaba-MG, CEP: 38025-100, com horário de funcionamento de 08 (oito) às 11 (onze) horas e de 13 (treze) às 16 (dezesseis) horas, excluindo sábados, domingos e feriados. 14.2.1. Os atendimentos serão realizados, por meio do e-mail [email protected]. 1.4.3. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 Será excluído ou eliminado do concurso o candidato que: a) Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do concurso público ou apresentar documentação falsa; b) não comparecer em qualquer das provas em data e horário estipulados em edital ou pela Banca Examinadora, bem como não apresentar documento oficial de identificação com foto, preferencialmente o mesmo informado na ficha de inscrição; b.1) São considerados válidos os seguintes documentos com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); b.2) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio; b.3) A identificação especial poderá ser exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à sua fisionomia, ou à assinatura do portador, bem como documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados; c) For surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos eletrônicos, salvo o expressamente permitido no Edital ou pela Banca Examinadora; d) Retirar-se do recinto onde serão realizadas as provas sem a devida autorização; e) Recusar-se entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização; f) Não for considerado apto física e mentalmente para o exercício das atividades típicas do cargo a que concorreu. 15.2. É de responsabilidade do candidato manter atualizado o endereço apresentado no formulário de inscrição, imprescindível para sua exata localização. Eventuais alterações devem ser formalizadas à PRORH/UFTM. 15.3. A nomeação dos candidatos obedecerá à estrita ordem de classificação. 15.3.1. Após a nomeação, o candidato poderá requerer seu remanejamento para o final da fila de aprovados no Concurso Público. 15.4. A jornada de trabalho do professor poderá ser alterada, conforme legislação, no interesse da Instituição. 15.5. O candidato selecionado deverá no interesse da Administração, se integrar às atividades de ensino, pesquisa e extensão, como também se envolver em outras atividades acadêmicas, administrativas que lhe forem atribuídas. 15.6. Se porventura durante a validade do concurso público ocorrer a necessidade de nova nomeação para a mesma área e qualificação mínima exigidas, esta ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o candidato ser lotado para trabalhar em outro Departamento Didático Científico / Instituto, conforme dispuser o ato de convocação, observando o interesse da Universidade e a compatibilidade entre as áreas/disciplinas. 15.7. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados em cargo(s) do presente concurso, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro poderá aproveitar concursos públicos realizados por outras Instituições Federais de Ensino, bem como os candidatos classificados neste concurso poderão ser convocados por outras Instituições Federais de Ensino. 15.8. Os títulos e comprovantes dos candidatos eliminados do concurso, em razão do limite de aprovados, conforme previsto no item 2, poderão ser recolhidos pelos respectivos candidatos no prazo máximo de 10 dias, a contar da homologação do resultado do concurso. Após esse prazo, os comprovantes que ainda permanecerem na Instituição poderão ser incinerados. 15.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de participação no concurso ou de classificação, valendo para esse fim, a homologação publicada na seção 3 do Diário Oficial da União. 15.10. Este edital será publicado na íntegra no Diário Oficial da União e estará disponível, no site oficial da UFTM. 15.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFTM. MARINALVA VIEIRA BARBOSA ANEXO I RELAÇÃO DE TEMAS PARA AS PROVAS ESCRITAS E DIDÁTICAS . 1 - DISCIPLINAS: ENFERMAGEM EM SAÚDE DA MULHER, DO ADOLESCENTE E DA CRIANÇA; ENFERMAGEM EM PSIQUIATRIA E HISTÓRIA E INTRODUÇÃO À ENFERMAGEM. 1- Enfermagem no Brasil: Origem, Desenvolvimento e Situação Atual; 2- Álcool e Outras Drogas; 3- Transtornos Mentais em Crianças; 4- Tratamento Farmacológico em Psiquiatria e Terapias Alternativas; 5- Processo de Enfermagem no Atendimento aos Transtornos Mentais; 6- Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente: Aspectos Demográficos, Socioeconômicos e Epidemiológicos da População Infantil e da População Adolescente Brasileira; 7- Saúde da Criança: Consulta de Enfermagem na Atenção Primária; 8- Imunização: Conceitos Básicos em Imunização; 9- Aspectos Técnicos e Administrativos em Vacinação; 10- Vacinação da Criança até 6 meses Conforme Calendário Vacinal Nacional. . 2 - DISCIPLINA: NEUROCIRURGIA. 1- Diagnóstico e Tratamento dos Aneurismas Cerebrais; 2- Diagnóstico e Tratamento das Hidrocefalias na Infância; 3- Aspectos gerais da Neuroendoscopia Ventricular; 4- Tratamento dos Tumores Cerebrais no Adulto; 5- Tratamento Cirúrgico do Traumatismo Cranioencefálico; 6- Tratamento Cirúrgico do Traumatismo Raquimedular; 7- Definição e Aplicações do Equilíbrio Sagital; 8- Fusões Intersomáticas Vertebrais; 9- Acessos Laterais à Coluna Vertebral; 10- Alternativas à Instrumentação Vertebral Posterior. . 3 - DISCIPLINAS: HISTÓRIA MODERNA, ORIENTAÇÃO E ESTÁGIO SUPERVISIONADO E DEMAIS COMPONENTES CURRICULARES. 1- África no mundo na época moderna; 2- Prata, Especiarias e Têxteis: a Ásia e o Mundo; 3- Colonialismo, Economia-Mundo e Globalização na Era Moderna; 4- Transformações Culturais e Religiosas na Europa Moderna; 5- Os Povos Originários das Américas na Formação do Novo Mundo; 6- Classe e Estamento: Hierarquizações Sociais no Antigo Regime; 7- Pensamento Político, Estado Moderno e os Impérios Euroasiáticos; 8- Iluminismo, Modernidade e Colonialidade; 9- Capitalismo e Trabalho na Idade Moderna: Escravidão e Trabalho Livro; 10- Ensino de História Moderna no Brasil. ANEXO II DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS CARREIRAS E CARGOS ISOLADOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012 CAPÍTULO I DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL Art. 2º São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica. § 1º A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior. § 2º A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação básica e da educação profissional e tecnológica, conforme disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008. § 3º Os Cargos Isolados de provimento efetivo objetivam contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento de competências e alcance da excelência no ensino e na pesquisa nas Instituições Federais de Ensino - IFE.