DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090600096 96 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 5.14 Participação de comissão científica em eventos. Pontuação por evento. 0,10 . 5.15 Projeto registrado e aprovado em órgão competente, de produção e divulgação técnico-científica, por meio de Podcasts, Youtube e outros, em plataformas digitais. Pontuação por projeto. 0,1 (Máximo de 1,0 ponto) . 5.16 Publicação de resenha em revista qualificada com ISBN e corpo editorial. Pontuação por resenha. 0,15 (Máximo de 1,5 ponto) . Total do Grupo V => . Grupo VI - Atuação Profissional (Pontuação máxima 10 pontos) Pontuação Quantidade Títulos Total Candidato Total Banca Examinadora . 6.1 Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso por período maior ou igual a 1 ano. Pontuação/ano. 1,0 (Máximo de 5,0 pontos) . 6.2 Membro de grupo de pesquisa cadastrado no CNPq. Pontuação/ano de participação. 0,1 (Máximo de 0,5 ponto) . 6.3 Aprovação em concurso público na área do concurso. Pontuação/concurso. 0,5 (Máximo de 1,00 ponto) . 6.4 Aprovação em processo seletivo simplificado na área do concurso. Pontuação/aprovação. 0,25 (Máximo de 1,0 ponto) . 6.5 Parecerista de projetos e trabalhos, revisor de revista, cooperação técnica e institucional. Pontuação/atividade. 0,25 (Máximo de 1,0 ponto) . 6.6 Coordenador de projetos de ensino na área do concurso registrado no órgão competente (nos últimos 5 anos). 1,0 por ano (Máximo de 2 pontos) . 6.7 Coordenador de projetos de extensão na área do concurso registrado no órgão competente (nos últimos 5 anos). 1,0 por ano (Máximo de 2 pontos) . 6.8 Coordenador de projetos de pesquisa na área do concurso registrado no órgão competente (nos últimos 5 anos). 1,0 por ano (Máximo de 2 pontos) . Total do Grupo VI => . Grupo VII - Atividades Administrativas. (Pontuação máxima 5 pontos) Pontuação Quantidade Títulos Total Candidato Total Banca Examinadora . 7.1 Direção, Chefia ou Coordenação em instituição pública ou privada por mais de 1 ano. Pontuação/ano. 1,0 (Máximo de 5,0 pontos) . 7.2 Coordenação de cursos de aperfeiçoamento e especialização. Pontuação/ano. 1,0 (Máximo de 2,0 pontos) . 7.3 Coordenação de eventos (cursos de extensão com carga horária maior que 8 horas, jornadas, seminários, exposições e similares). Pontuação/evento. 0,5 (Máximo de 1,0 ponto) . 7.4 Membro de Comissão organizadora de congressos e outros eventos de entidades científicas. Pontuação/ano. 0,5 (Máximo de 1,0 ponto) . Total do Grupo VII => . SOMA DA PONTUAÇÃO VII => A nota será linearmente normalizada, sendo atribuído o valor de 10 pontos ao candidato com maior pontuação na avaliação de títulos. Portanto: Nota = 10 x Assinaturas dos membros da Banca Examinadora após conferência da pontuação:
Banca Examinadora Banca Examinadora Banca Examinadora . COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS . Assinatura do Candidato Autenticação .
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, conforme art. 299, do Código Penal Brasileiro. Data de recebimento: Assinatura do responsável pelo recebimento: . _/_/__ ANEXO IV REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO . NOME DO CANDIDATO: CARGO AO QUAL CONCORRE: Nº DO EDITAL: ÁREA DE CONHECIMENTO/DISCIPLINA - Nº: Nº DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO: . Justificativa e Fundamentação do recurso: _____, _ de ______ de 2023.
Assinatura do Candidato PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 16/2023 A pregoeira da UFTM, torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP nº 16/2023, cujos preços registrados estão disponíveis no site COMPRASGOVERNAMENTAIS, sendo formalizada ata com vigência de 1 ano a partir da homologação, tendo como vencedoras as seguintes empresas: BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA; BIO SCIE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; BIOCELL BIOTECNOLOGIA LTDA; CELLCO BIOTEC DO BRASIL LTDA; DM COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA; FRFA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA; IMPORBIO COMERCIAL IMPORTADORA CIENTÍFICA LTDA; MA2 COMERCIAL LTDA; ORBITAL PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA; PHONEUTRIA BIOTECNOLOGIA E SERVI ÇO S LTDA; PROC9 INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA; REAG-LAB COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA; REY-GLASS COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. BRUNA PEREIRA DE OLIVEIRA Pregoeira (SIDEC - 05/09/2023) 153035-15242-2023NE800213 DIVISÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 153035 Número do Contrato: 20/2022. Nº Processo: 23085.002885/2022-16. Dispensa. Nº 2885/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MI N E I R O. Contratado: 06.981.180/0001-16 - CEMIG DISTRIBUICAO S.A. Objeto: A alteração das datas da Cláusula Terceira do CCER Ct - 5020244203/2022 de 28/06/2022. O item 3.1 passa a ter a seguinte redação: 3.1 A CEMIG D assegura ao Consumidor, por posto tarifário, o fornecimento da energia elétrica equivalente ao total medido, com início do suprimento em 01 de fevereiro de 2024. A alteração do CUSD Ct - 5020244203/2022 de 28/06/2022. O item 3.1 passa a ter a seguinte redação: 3.1 A CEMIG D assegura ao acessante o atendimento dos MUSD contratados, indicados a seguir: etapa única início do uso dia 01 de fevereiro de 2024, MUSD (kw) 122. Vigência: 01/02/2024 a indeterminado. Data de Assinatura: 30/08/2023. (COMPRASNET 4.0 - 30/08/2023). PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 61 DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 A Reitora da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, alterada pela Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359/21, publicada no DOU de 12/08/2021 e Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e ainda o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e a Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, a Instrução Normativa Nº 1, de 27 de agosto de 2019 e Processo nº 23085.011107/2023-91, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto do Magistério Superior, para os cursos de Graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro. DISCIPLINAS 01 - DA ENGENHARIA ELÉTRICA E ÁREAS AFINS, ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO, ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS E TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO. Lotação: Sede de Uberaba: ICTE - Departamento de Engenharia Elétrica. CONDIÇÕES GERAIS: 1 - A denominação da função é para Professor Substituto do Magistério Superior, com oferta de 01 (uma) vaga, sendo a remuneração total de R$ 6.356,02 (com Doutorado), para regime de 40 horas semanais. 2 -Descrição resumida das atribuições: Atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica. A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior. 3 -Prazo máximo de duração do contrato de trabalho: Será firmado contrato de prestação de serviços entre o candidato aprovado e a Universidade, por tempo determinado, conforme a necessidade da Unidade, por prazo a ser definido de acordo com o fato gerador decorrente do afastamento do professor efetivo. No interesse das partes, os prazos poderão ser prorrogados até o limite de 2 (dois) anos, nos termos da legislação vigente.