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Diário Oficial da União · 06/09/2023 · pág. 148

DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090600148 148 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7. DA FASE DE SELEÇÃO 7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 1 . ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas . 1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 06/09/2023 . 2 Envio das propostas pelas OSCs. 08/09/2023 a 07/10/2023 . 3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 09/10/2023 a 16/10/2023 . 4 Divulgação do resultado preliminar. 18/10/2023 . 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 5 (cinco) dias corridos contados da divulgação do resultado preliminar . 6 Período de análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 5 (cinco) dias após prazo final de apresentação dos recursos . 7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 31/10/2023 7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014. 7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público. 7.3.1. O presente Edital será divulgado na página oficial da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, no sítio eletrônico (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/equidade-de-genero-raca-e- valorizacao-das-trabalhadoras/legislacao-e-publicacoes), e no Transferegov (https://portal.transferegov.sistema.gov.br/), com prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital. 7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 7.4.1. As propostas devem ser enviadas para análise a partir do dia 08/09/2023 até as 23h59 (horário de Brasília/DF) do dia 07/10/2023, por meio do formulário eletrônico de inscrição, disponível no período estabelecido no cronograma e também acessível na página oficial da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, no sítio eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/equidade- de-genero-raca-e-valorizacao-das-trabalhadoras/legislacao-e-publicacoes. 7.4.1.1. As proponentes deverão preencher devidamente o formulário eletrônico, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações fornecidas no ato da inscrição. 7.4.1.2. Para participar da seleção de que trata este Edital, o proponente deverá encaminhar os anexos exigidos no formulário de inscrição, legíveis, preenchidos e assinados. 7.4.1.3. No formulário eletrônico de inscrição, o proponente deverá incluir: a) Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância; b) Proposta de plano de trabalho, atendendo as informações mínimas constantes do modelo Anexo V - Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho, deste Edital; e c) Anexo VI - Termo de Anuência, previsto no item 8.2.3, quando aplicável. 7.4.1.3.1. A proposta cujo Plano de Trabalho não tiver sido enviado até as 23h59 do dia 07/10/2023 não será aceita. 7.4.2. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública federal. 7.4.3. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada tendo em vista o último registro de inscrição realizado no período de submissão. 7.4.4. Observado o disposto neste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) o valor global. 7.4.5. Somente serão avaliadas as propostas enviadas para análise no prazo limite de envio das propostas pelas OSCs constante da Tabela 1. 7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias. 7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo V - Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho. 7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir: Tabela 2 . Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação PontuaçãoMáxima por Item . (A) Informações sobre as ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas - Grau pleno de atendimento (3,0) - Grau satisfatório de atendimento (0,5 a 2,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0) OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, § 2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016 3,0 . (B) Adequação da proposta aos objetivos e diretrizes do Programa de Equidade previstos na Portaria n° 230, de 7 de março de 2023 - Grau pleno de adequação (2,0) - Grau satisfatório de adequação (0,5 a 1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0) OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, § 2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. 2,0 . (C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a proposta - Grau pleno da descrição (2,0) - Grau satisfatório da descrição (0,5 a 1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0) OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, § 2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. 2,0 . (D) Descrição dos objetivos (gerais e específicos) e da metodologia proposta, considerando a abrangência da ação e a viabilidade técnica e operacional do projeto, incluindo gerenciamento de riscos - Grau pleno da descrição (2,0) - Grau satisfatório da descrição (0,5 a 1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0) 2,0 . (E) Adequação do cronograma de desembolso e execução físico-financeiro: coerência e planejamento do conjunto de atividades em relação ao orçamento previsto, considerando as metas de curto, médio e longo prazo. - Grau pleno de adequação (2,0) - Grau parcial de adequação (0,5 a 1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito adequação (0,0) 2,0 . (F) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência adicional comprovada no portfólio de realizações, na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto previsto nos eixos de ação - Execução de projetos voltados aos objetivos previstos nos eixos de que trata o subitem 2.3 deste Edital (0,5 por cada projeto - Pontuação máxima: 1,0) OBS.: Esse critério não exclui a exigência constante do art. 33, inciso V, alínea "c", e art. 35, inciso III, ambos da Lei nº 13.019, de 2014, para eventual celebração da parceria. 1,0 . Pontuação Máxima Global 12,0 7.5.5. Serão considerados para o critério de julgamento (B), constante na tabela 2 do item 7.5.4, projetos que incluam as pautas de gênero, identidade de gênero, raça, etnia, sexualidade, etarismo, capacitismo e valorização das trabalhadoras do SUS, evidenciando principalmente as mulheres negras, indígenas, parteiras tradicionais, doulas, benzedeiras e outras detentoras de práticas e saberes tradicionais, saúde mental e ciclo de vidas das mulheres trabalhadoras do SUS. 7.5.6. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (F), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 7.5.7. O proponente poderá apresentar as experiências adicionais relativas ao critério de julgamento (F), descrevendo as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. 7.5.7.1. A comprovação documental das experiências adicionais relativas ao critério de julgamento (F) deverá ser anexada no formulário eletrônico no ato da inscrição e não exclui a exigência constante do art. 33, inciso V, alínea "c", e art. 35, inciso III, ambos da Lei nº 13.019, de 2014, para eventual celebração da parceria, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem 7.5.6. 7.5.8. Serão eliminadas aquelas propostas: a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos; b) que recebam nota "zero" nos critérios de julgamento (A), (B) ou (C); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016); c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou d) cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 9.5 deste Edital. 7.5.9. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento. 7.5.10. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (B). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (A), (C), (D), (E) e (F). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. 7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página oficial da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, na internet