DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090600151 151 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO VI DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade: ¸Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional; ¸Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; ¸Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); ¸Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas "a" a "c", da Lei nº 13.019, de 2014; ¸Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo; ¸Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e ¸Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Local-UF, _ de __ de 2023. ........................................................................................... (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ( M O D E LO ) ANEXO V DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E DO PLANO DE TRABALHO * . Órgão/Entidade Proponente CNPJ . Endereço . Cidade UF CEP DDD/Telefone E-mail . Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagamento . Nome do(a) Responsável pela entidade proponente C . P . F. . RG/Órgão Expedidor Cargo Duração do mandato . Endereço CEP . Nome do(a) coordenador(a) do projeto C . P . F. . RG/Órgão Expedidor Cargo 1. Breve histórico da entidade proponente: - Descrever breve histórico da entidade: como e quando foi criada; - Programas e projetos desenvolvidos pela entidade, experiências anteriores; - Parcerias celebradas com o Ministério da Saúde ou outros órgãos públicos. 2. Local, data e período de realização das atividades do projeto: - Informar o local, a data e o período de realização das atividades previstas para o Projeto. 3.Eixo(s) de Ação do Projeto (conforme item 2.2 do Edital) 4. Nome e objeto do projeto: - Descrever o nome e o objeto do projeto. 5. Objetivos a serem atingidos pelo projeto: - Descrever os objetivos gerais e específicos do projeto. 6. Justificativa para a execução do projeto: - Apresentar a justificativa para a execução do projeto proposto; - Detalhar a realidade do objeto, procurando responder às perguntas: Qual(is) o(s) problema(s) a ser(em) resolvido(s)? Quem está vivenciando o(s) problema(s); Onde o(s) problema(s) está(ão) ocorrendo? Há quanto tempo o(s) problema(s) existe(m)? Quando o(s) problema(s) ocorre(m)? Por que acontece? - Fundamentar sobre a importância do projeto para o público alvo e para o local onde será executado, evidenciando a sua efetiva capacidade de contribuir para a mudança de realidade e para a resolução do(s) problema(s); - Descrever o(s) impacto(s) esperado(s) do projeto. 7. Abrangência do projeto: - Informar a abrangência do projeto proposto: municipal, distrital, estadual ou nacional. 8. Número previsto de participantes e/ou equipes/capacidade de atendimento: - Informar o número previsto de participantes e/ou de equipes atingidos pelo projeto. 9. Público-Alvo: - Identificar o público-alvo a ser atingido pelas atividades do projeto, evidenciando as/os atrizes/atores envolvidos. 10. Metodologia: - Descrever, detalhadamente, como serão desenvolvidas as atividades previstas; - Descrever a estrutura necessária para a realização do projeto; - Descrever todos os materiais e recursos humanos necessários para o desenvolvimento das atividades, por meio de planilhas. 11. Gerenciamento de riscos: - Descrever os riscos envolvidos e o gerenciamento destes durante a execução do projeto. 12. Cronograma de atividades: - Apresentar o cronograma de atividades propostas para o projeto. 13. Valor total do projeto: - Informar o valor total do projeto proposto. 14. Planilha orçamentária de custos: - A planilha de custos deverá conter: discriminação do material/serviços, quantidade, valor unitário e valor total. 15. Cronograma de desembolso e execução físico-financeiro: - O cronograma de desembolso deverá conter: descrição das etapas com os valores correspondentes e os períodos de execução de acordo com o cronograma de atividades. 16. Forma de divulgação das atividades do projeto: - Descrever a forma e o(s) veículo(s) de comunicação a serem utilizados para a divulgação das atividades previstas no projeto, inclusive com a indicação das redes sociais utilizadas. 17. Ações, metas, resultados e indicadores do projeto: - Descrever ações, metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas, resultados esperados e indicadores a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas, bem como os meios de verificação dos indicadores. 18. Indicação de eventual parceria a ser instituída junto aos entes federativos que compõem a gestão do SUS, conforme subitem 8.2.3. 19. Indicação de medidas, recursos tecnológicos e/ou linguagem que garantam acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, conforme subitem 2.4 deste Edital. *Observação: O Plano de Trabalho deverá atender aos requisitos constantes do art. 25 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016: "Art. 25. Para a celebração da parceria, a administração pública federal convocará a organização da sociedade civil selecionada para, no prazo de quinze dias, apresentar o seu plano de trabalho, que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: I - a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas; II - a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede; III - a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; IV - a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; V - a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto; VI - os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e VII - as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, na forma do art. 38. § 1º A previsão de receitas e despesas de que trata o inciso V do caput deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. § 2º Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta, observados os termos e as condições constantes no edital. § 3º Para fins do disposto no § 2º, a administração pública federal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, observados os termos e as condições da proposta e do edital. § 4º O prazo para realização de ajustes no plano de trabalho será de quinze dias, contado da data de recebimento da solicitação apresentada à organização da sociedade civil na forma do § 3º. § 5º A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria." ( M O D E LO ) ANEXO VI Termo de Anuência Declaro, para os devidos fins, que a instituição/órgão ___inscrita (o) no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº __representada (o) por __ (NOME COMPLETO DO/A DIRIGENTE), inscrita (o) no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº __, está ciente da proposta a ser submetida pela OSC denominada ___ (NOME DA OSC), CNPJ nº __, representada por __ (NOME COMPLETO DO/A DIRIGENTE), CPF nº __, na seleção regida pelo Edital nº 6/2023, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde - SGTES/MS, e se compromete a apoiar as ações propostas para as (os) trabalhadoras (es) desta instituição de saúde. (Município/Estado/Distrito Federal), (dia) de (mês) de 2023. (Nome completo do dirigente, descrição do cargo, assinatura) ( M O D E LO ) ANEXO VII MINUTA DO TERMO DE FOMENTO Termo de Fomento / Ministério da Saúde nº xx/20xx - Transferegov nº xxxx/20xx TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E A [nome da OSC], PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. A União, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, doravante denominada Administração Pública, com sede em Brasília/DF, situada no SRTVN 702, Via W 5 Norte, PO 700, 4° Andar - Asa Norte, CEP: 70723-040, inscrito no CNPJ/MF nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado pela Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, a Senhora Isabela Cardoso de Matos Pinto, brasileira, nomeada por meio de Portaria nº 312, publicada no Diário Oficial da União em 09 de janeiro de 2023, portador do registro geral nº XXXXXXX e CPF nº XXXXX, residente e domiciliado em xxxxx; e a [nome da OSC], organização da sociedade civil, doravante denominada OSC, situada à Rua da xxxxxxxxx - Bairroxxxxx, cidade xxxxxx, CEP xxxxx, inscrita no CNPJ sob o número xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo(a) seu(sua) Presidente, o(a) Sr.(a) xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado(a) à Rua XXXXXXX nº XXX - XXX - CEP: XXXX-, portador (a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXX Órgão Expedidor xxx/xx e CPF nº xxxxxxxxxx, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Fomento, decorrente do Edital de Chamamento Público nº 6/2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 25000.103183/2023-40 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, da Lei no 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023 e sujeitando-se, no que couber, à Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO/2023), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente Termo de Fomento é a execução de (descrição do projeto a ser executado a partir do projeto apresentado pelas organizações selecionadas, e de acordo com o Edital de chamamento público nº 6/2023), visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.