DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090600207 207 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.10 Os candidatos habilitados nas Provas Objetiva e Discursiva - Estudo de Caso, autodeclarados negros, serão convocados perante a Comissão de Heteroidentificação instituída pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para a aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra, a fim de ratificar ou retificar a sua inscrição nessa condição, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos. A convocação será divulgada por meio de edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 6.10.1 O procedimento da Comissão de Heteroidentificação será realizado na cidade de Campinas/SP. 6.11 A comissão levará em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia do candidato. 6.11.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso. 6.11.2 Não serão considerados, para fins do disposto no item 6.10 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 6.11.3 Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negros, sendo necessária a identificação de um conjunto de características fenotípicas no candidato que tornem razoável presumir a identificação externa do candidato como negro. 6.12 A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e suplente, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 6.12.1 A Comissão de Heteroidentificação será composta por três integrantes do TRT15. Os outros dois membros serão especialistas indicados pela Fundação Carlos Chagas, bem como o suplente, com a anuência do TRT15. 6.13 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação. 6.13.1 O não reconhecimento do candidato deverá ser fundamentado mediante parecer motivado, que será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 6.13.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 6.13.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação. 6.13.4 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 6.14 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência desde que obtenham a pontuação/classificação necessária para tanto, na forma dos Capítulos 9 e 10 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência. Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência. 6.15 Após análise da Comissão será divulgado Edital de Resultado provisório da entrevista de verificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas, vedada a juntada de documentos. 6.15.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 6.15.2 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 6.15.3 Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso. 6.16 A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso. 6.17 O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela Comissão. 6.18 Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da entrevista de verificação. 6.19 O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no concurso, desde que obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto. 6.20 O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. 6.21 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado imediatamente após o desistente. 6.22 O candidato inscrito como negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas. 6.23 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 7. DAS PROVAS 7.1 O Concurso constará das seguintes provas: . CÓ D. DE O P Ç ÃO C A R G O / Á R EA / ES P EC I A L I DA D E PROVAS OBJETIVAS Nº DE Q U ES T Õ ES P ES O C A R ÁT E R DURAÇÃO DAS P R OV A S . A Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade CONTABILIDADE Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Raciocínio Lógico-Matemático - Noções de Administração Pública e Legislação 20 1 Habilitatório e Classificatório 4h30 . - Código de Ética E Regimento Interno do TRT15 - Noções de Informática . Conhecimentos Específicos 40 3 . Prova Discursiva - Estudo de caso 2 1 . B Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ES T AT Í S T I C A Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Raciocínio Lógico-Matemático - Noções de Administração Pública e Legislação 20 1 Habilitatório e Classificatório 4h30 . - Código de Ética E Regimento Interno do TRT15 - Noções de Informática . Conhecimentos Específicos 40 3 . Prova Discursiva - Estudo de caso 2 1 . C Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade A R Q U I V O LO G I A Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Raciocínio Lógico-Matemático - Noções de Administração Pública e Legislação 20 1 Habilitatório e Classificatório 4h30 . - Código de Ética E Regimento Interno do TRT15 - Noções de Informática . Conhecimentos Específicos 40 3 . Prova Discursiva - Estudo de caso 2 1 . D Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade COMUNICAÇÃO SOCIAL Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Raciocínio Lógico-Matemático - Noções de Administração Pública e Legislação 20 1 Habilitatório e Classificatório 4h30 . - Código de Ética E Regimento Interno do TRT15 - Noções de Informática . Conhecimentos Específicos 40 3 . Prova Discursiva - Estudo de caso 2 1 . E Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ENGENHARIA Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Raciocínio Lógico-Matemático - Noções de Administração Pública e Legislação 20 1 Habilitatório e Classificatório 4h30 . - Código de Ética E Regimento Interno do TRT15 - Noções de Informática . Conhecimentos Específicos 40 3 . Prova Discursiva - Estudo de caso 2 1 . F Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ENGENHARIA (CIVIL) Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Raciocínio Lógico-Matemático - Noções de Administração Pública e Legislação 20 1 Habilitatório e Classificatório 4h30 . - Código de Ética E Regimento Interno do TRT15 - Noções de Informática . Conhecimentos Específicos 40 3 . Prova Discursiva - Estudo de caso 2 1 . G Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ENGENHARIA (ELÉTRICA) Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Raciocínio Lógico-Matemático - Noções de Administração Pública e Legislação 20 1 Habilitatório e Classificatório 4h30 . - Código de Ética E Regimento Interno do TRT15 - Noções de Informática . Conhecimentos Específicos 40 3 . Prova Discursiva - Estudo de caso 2 1 . H Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ENGENHARIA (MECÂNICA) Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Raciocínio Lógico-Matemático - Noções de Administração Pública e Legislação 20 1 Habilitatório e Classificatório 4h30 . - Código de Ética E Regimento Interno do TRT15 - Noções de Informática . Conhecimentos Específicos 40 3 . Prova Discursiva - Estudo de caso 2 1