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Diário Oficial da União · 06/09/2023 · pág. 217

DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090600217 217 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 2. DOS CARGOS 2.1 Os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade e os pré-requisitos, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir. Ensino Superior Completo: Valor da inscrição: R$ 90,00 (noventa reais) Remuneração inicial: R$ 8.046,84 (oito mil e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) . Cargo/Área/Especialidade Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse) Total de vagas (listagem geral + cotas) (1) Vagas reservadas a candidatos com deficiência (2) Vagas reservadas a candidatos negros (3) . Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Enfermagem do Trabalho Diploma de Graduação e de curso técnico de enfermagem do trabalho devidamente registrados, fornecidos por instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação e registro no respectivo Órgão de Classe Cadastro Reserva - - . Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Tecnologia da Informação Diploma de Graduação acrescido de um curso de programação que tenha, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas/aula ou certificado de conclusão de curso técnico na área de informática devidamente registrados e expedidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Ed u c a ç ã o Cadastro Reserva - - Notas: (1) Cadastro Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso (2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital. (3) Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital. 2.2 O pré-requisito estabelecido no item 2.1 deste Capítulo está em consonância com a Lei Federal nº 14.456, de 21 de Setembro de 2022. 2.3 As atribuições típicas afetas a cada cargo encontram-se, em síntese, listadas no Anexo II, conforme estabelecido no Ato nº 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores. 3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE 3.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/Área/Especialidade se atender às seguintes exigências na data da posse: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; d) estar em dia com as obrigações eleitorais; e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, Militar (estadual e federal) e da Justiça Estadual; g) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990; h) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo 2 e os documentos constantes do item 16.2 do Capítulo 16 deste Ed i t a l ; i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990. 3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como a documentação enumerada no item 16.2 do Capítulo 16 deste Edital, perderá o direito à investidura no referido Cargo/Área/Especialidade. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.2.2 e subitens deste Capítulo. 4.2.1 Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período de 10h do dia 11/09/2023 às 23h59min do dia 05/10/2023 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 deste Capítulo. 4.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e/ou da Fundação Carlos Chagas. 4.3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br. 4.4 Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - SIMPLES, gerada no próprio site da Fundação Carlos Chagas, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, até a data limite de 06/10/2023, no valor de: R$ 90,00 (noventa) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1 A GRU - SIMPLES, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado exclusivamente no Banco do Brasil. 4.4.2.2 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - SIMPLES paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3 A partir de 18/09/2023 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado após o dia 06/10/2023 e após os horários limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data limite de pagamento das inscrições. 4.4.7 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1 Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7 Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Anexo I deste Edital. 4.8 Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1) uma vez que só poderá concorrer a um Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação. 4.8.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - SIMPLES; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção: 4.9.1 Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 março de 2022. 4.9.1.1 A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social - NIS, do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2 Aos Doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1 A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10 O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (www.concursosfcc.com.br), no período das 10 horas do dia 11/09/2023 às 23h59min horas do 15/09/2023 (horário de Brasília). 4.11 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14 A partir do dia 20/09/2023 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16 O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site (www.concursosfcc.com.br), vedada a juntada de documentos. 4.16.1 Após a análise dos recursos será divulgado no site (www.concursosfcc.com.br) o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Carlos Chagas e pagar a inscrição até a data limite de 06/10/2023, de acordo com o item 4.4.2 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1 Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para que, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1 Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenha sido deferido no requerimento de isenção, terá a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18 O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções.