DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090600219 219 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.12 As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na avaliação médica, esgotadas as listagens de pessoas com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória. 5.13 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 5.14 O laudo médico apresentado no período das inscrições terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido. 5.15 O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório. 5.15.1 Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo pela Equipe Multiprofissional. 5.16 Após a investidura do candidato no Cargo para o qual foi aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez. 6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS 6.1 Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades/Polo de Classificação oferecidos, na forma da Lei nº 12.990/2014 e da Resolução nº 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça. 6.2 A reserva de vagas de que trata o item 6.1 será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três). 6.2.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no caput resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 6.2.2 Em face dessas disposições, os candidatos negros serão destinados a ocupar, por cargo: a 3ª, a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vagas e assim sucessivamente, seguindo intervalos de cinco vagas. 6.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 6.4 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público. 6.5 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 6.5.1 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 6.5, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.6 No dia 18/10/2023 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. 6.6.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.6. 6.6.2 No dia 25/10/2023 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br as respostas aos recursos interpostos. 6.7 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. 6.7.1 Na hipótese de que trata o item 6.7, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros. 6.8 O candidato classificado que, no ato da inscrição, declarou-se na condição de negro, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto, na forma dos Capítulos 9 e 10 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência. 6.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 6.10 Os candidatos habilitados nas Provas Objetiva e Discursiva - Estudo de Caso, autodeclarados negros, serão convocados perante a Comissão de Heteroidentificação instituída pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para a aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra, a fim de ratificar ou retificar a sua inscrição nessa condição, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos. A convocação será divulgada por meio de edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 6.10.1 O procedimento da Comissão de Heteroidentificação será realizado na cidade de Campinas/SP. 6.11 A comissão levará em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia do candidato. 6.11.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso. 6.11.2 Não serão considerados, para fins do disposto no item 6.10 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 6.11.3 Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negros, sendo necessária a identificação de um conjunto de características fenotípicas no candidato que tornem razoável presumir a identificação externa do candidato como negro. 6.12 A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e suplente, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 6.12.1 A Comissão de Heteroidentificação será composta por três integrantes do TRT15. Os outros dois membros serão especialistas indicados pela Fundação Carlos Chagas, bem como o suplente, com a anuência do TRT15. 6.13 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação. 6.13.1 O não reconhecimento do candidato deverá ser fundamentado mediante parecer motivado, que será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 6.13.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 6.13.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação. 6.13.4 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 6.14 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência desde que obtenham a pontuação/classificação necessária para tanto, na forma dos Capítulos 9 e 10 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência. Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência. 6.15 Após análise da Comissão será divulgado Edital de Resultado provisório da entrevista de verificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas, vedada a juntada de documentos. 6.15.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 6.15.2 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 6.15.3 Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso. 6.16 A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso. 6.17 O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela Comissão. 6.18 Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da entrevista de verificação. 6.19 O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no concurso, desde que obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto. 6.20 O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. 6.21 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado imediatamente após o desistente. 6.22 O candidato inscrito como negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas. 6.23 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 7. DAS PROVAS 7.1 O Concurso constará das seguintes provas: . CÓD. DE O P Ç ÃO C A R G O / Á R EA / ES P EC I A L I DA D E PROVAS OBJETIVAS Nº DE QUESTÕES P ES O C A R ÁT E R DURAÇÃO DAS P R OV A S . P Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ENFERMAGEM DO TRABALHO Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Raciocínio-Lógico Matemático - Noções de Administração Pública e Legislação 20 1 Habilitatório e Classificatório 4h . - Código de Ética E Regimento Interno do TRT15 - Noções de Informática . Conhecimentos Específicos 40 2 . Prova Discursiva - Estudo de caso 1 1 . Q Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Raciocínio-Lógico matemático 20 1 Habilitatório e Classificatório 4h . - Noções de Administração Pública e Legislação - Código de Ética E Regimento Interno do TRT15 . Conhecimentos Específicos 40 2 . Prova Discursiva - Estudo de caso 1 1 7.2. Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades/Polos De Classificação, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter habilitatório e classificatório, e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo III do presente Edital. 7.3 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades/Polos De Classificação, a Prova Discursiva - Estudo de Caso reger-se-á conforme o disposto no Capítulo 10, deste Edital e será realizada no mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas. 8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 8.1 As Provas Objetivas e a Prova Discursiva-Estudo de Caso serão realizadas na cidade de Campinas - SP, com previsão de aplicação para o dia 03/12/2023, no período da tarde. 8.2 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização. 8.2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade indicada no item 8.1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 8.2.2 As medidas protetivas quanto à Covid-19 serão observadas de acordo com as recomendações sanitárias vigentes dos Órgãos governamentais competentes quando da realização das provas. 8.2.3 Havendo alteração da data prevista, as provas ocorrerão em domingos e/ou feriados. 8.3 A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial da União, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto. 8.3.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico. 8.3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico registrado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.