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Diário Oficial da União · 06/09/2023 · pág. 221

DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090600221 221 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 9. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS 9.1 As provas Objetivas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido. 9.2 Considera-se grupo, neste concurso, o total de candidatos presentes a cada uma das provas do respectivo Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação. 9.3 Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez). 9.4 Essa padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso: a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova; b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova e caso o desvio padrão seja zero será considerado valor 1 para o cálculo da nota padronizada (NP); 3_PJ_6_003 d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso; e) são somadas as notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se, assim, a nota padronizada ponderada de cada candidato. 3_PJ_6_004 . Código de Opção C A R G O S / Á R EA S / ES P EC I A L I DA D ES AMPLA CONCORRÊNCIA Deficientes + Negros (todos os habilitados) . POLO DE CLASSIFICAÇÃO Número de habilitados e mais bem classificados até a posição . P01 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ENFERMAGEM DO TRABALHO Campinas 30 . P02 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ENFERMAGEM DO TRABALHO Bauru 20 . P03 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ENFERMAGEM DO TRABALHO São José dos Campos 20 . Q01 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Campinas 220 9.6 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades/Polos de Classificação, a Prova Objetiva será de caráter eliminatório e classificatório. 9.7 A nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência e/ou deficientes é maior ou igual a 6,00 (seis). 9.8 Para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, de acordo com a Resolução nº 516/2023 do CNJ, considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência e/ou deficiente, constante no item 9.7 deste capítulo. 9.8.1 Restará habilitado o candidato preto ou pardo que obtiver nota maior ou igual a 4,80 (quatro vírgula oitenta) pontos. 9.9 Os candidatos não habilitados na Prova Objetiva serão excluídos do Concurso. 10. DA PROVA DISCURSIVA - ESTUDO DE CASO PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES/POLOS DE CLASSIFICAÇÃO 10.1 A Prova Discursiva - Estudo de Caso será aplicada no mesmo dia e horário das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos. 10.2 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades/Polos De Classificação, a Prova Discursiva - Estudo de Caso constará de 01 (uma) questão prática, para a qual o candidato deverá apresentar, por escrito, as soluções. 10.3 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades/Polos De Classificação, os temas versarão sobre conteúdo pertinente a Conhecimentos Específicos, conforme programa constante do Anexo III deste Edital, adequados às atribuições do cargo/área/especialidade para o qual o candidato se inscreveu. 10.4 A Prova discursiva - Estudo de Caso destinar-se-á a avaliar o domínio de conteúdo dos temas abordados, a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade quanto às atribuições do cargo e especialidade. 10.4.1 Serão corrigidas as Provas Discursivas - Estudos de Caso dos candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Objetiva, na forma do Capítulo 9 deste Edital, considerados os empates na última posição de classificação até o limite estabelecido no quadro a seguir, mais todos os candidatos com deficiência habilitados e, também, todos os candidatos autodeclarados negros habilitados. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso. 10.5 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades/Polos De Classificação, a Prova Discursiva - Estudo de Caso terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 10.5.1 Para os candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência e/ou vagas para deficientes considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos. 10.5.2 Para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, de acordo com a Resolução nº 516/2023 do CNJ, considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, conforme item 10.6.1 deste capítulo. 10.5.2.1 Restará habilitado o candidato preto ou pardo que obtiver nota igual ou superior a 4,80 (quatro vírgula oitenta) pontos. 10.6 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados nas provas. 10.7 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva - Estudo de Caso a que se refere este Capítulo, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 10.8 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva - Estudo de Caso nos seguintes casos: 10.8.1 fugir ao tema proposto; 10.8.2 apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado; 10.8.3 for assinada fora do local apropriado; 10.8.4 apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; 10.8.5 estiver em branco; 10.8.6 apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; 10.8.7 não atender aos requisitos definidos na grade de correção/máscara de critérios definidos pela Banca Examinadora. 10.9 Respostas que apresentarem trechos reproduzidos de textos já divulgados em fontes de acesso público a que a Banca Examinadora tenha acesso, ou que apresentem cópia de trecho dos textos motivadores, de questões ou textos da prova objetiva, poderão ser penalizadas com redução drástica da nota. 10.10 Não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 10.11 Na Prova Discursiva - Estudo de Caso, deverá ser rigorosamente observado o limite máximo de 15 (quinze) linhas para cada questão, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos ao Estudo de Caso. 10.12 A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva - Estudo de Caso pela Banca Examinadora. 10.13 Eventuais marcações nos enunciados das questões, que não excedam a palavras sublinhadas ou circuladas, não trarão prejuízo à correção da prova. 10.14 A grade de correção/máscara de critérios contendo a abordagem/requisitos de respostas definida pela Banca Examinadora, as respostas apresentadas pelo candidato e a pontuação obtida pelo candidato serão divulgadas por ocasião da Vista da Prova Discursiva - Estudo de Caso. 10.15 O candidato não habilitado na Prova Discursiva - Estudo de Caso, conforme itens 10.5 e 10.6 será excluído do Concurso. 10.16 Da publicação do resultado, constarão apenas os candidatos habilitados. 11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 11.1 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades/Polos De Classificação, a nota final dos candidatos habilitados será igual à nota da Prova Objetiva, mais a nota obtida na Prova Discursiva - Estudo de caso, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 9 e 10 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação, todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo 5 e habilitados conforme os Capítulos 9 e 10 deste Edital, e todos os candidatos negros, inscritos em conformidade com o Capítulo 6 e habilitados conforme os Capítulos 9 e 10 deste Edital. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso. 11.2 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades/Polos De Classificação, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 8.6 do Capítulo 8 deste Edital - sucessivamente, o candidato que tiver: 11.2.1 obtido maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; 11.2.2 obtido maior nota na Prova de Estudo de Caso; 11.2.3 obtido maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais; 11.2.4 maior idade, considerando dia, mês e ano; 11.2.5 exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do Artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso. 11.3 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de Classificação por Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação. 11.4 O resultado final do concurso será divulgado por meio de três listas distintas, contendo: 11.4.1 a primeira: pontuação e classificação geral de todos os candidatos habilitados por Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação, inclusive a dos candidatos com deficiência e negros, caso tenham obtido pontuação/classificação para tanto; 11.4.2 a segunda: pontuação dos candidatos habilitados a vagas reservadas a candidatos com deficiência, por Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação; 11.4.3 a terceira: pontuação dos candidatos habilitados a vagas reservadas a candidatos negros, por Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação. 11.5 Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas aos candidatos com deficiência e/ou negros, as remanescentes serão aproveitadas pelos demais candidatos, observada rigorosamente a ordem de classificação geral. 11.6 A homologação e o Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial da União, bem como no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 12. DOS RECURSOS 12.1 Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento do Requerimento de Isenção do valor da inscrição; b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial; c) à opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos); d) à aplicação das provas; e) às questões das provas e gabaritos preliminares; f) ao resultado da comissão de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros; g) ao resultado das provas. 12.2 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 12.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 12.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 12.2.3 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior. 12.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 12.1 deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 12.2. 12.4 Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher o campo "Fundamentação". A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito, vedada a juntada de documentos.