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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/09/2023 · pág. 43

DOE 06/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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43 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº169 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2023 EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 257/2023 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE MASSAPÊ/CE, inscrito no CNPJ sob o Nº07.598.0001/16. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de MASSAPÊ/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Forta- lecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com a Medida Provisória Nº1.166, de 22 de março de 2023 e suas atualizações, Decreto nº. 11.476 de 6 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº81, de 9 de abril de 2018, Resolução Nº82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº83, de 1º de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Medida Provisória Nº1.166 de 22 de março de 2023 com as suas atualizações introduzidas, Decreto Nº. 11.476, de 06 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº81, de 09 de abril de 2018, Resolução Nº82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº83, de 1º de julho de 2020 e suas respectivas atualizações, Lei Complementar Nº119/2012 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n° 06133292/2023 e Parecer Jurídico n° 1053/2023. VIGÊNCIA: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2025, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 21 de Agosto de 2023. SIGNATÁRIOS : MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeito(a) de MASSAPÊ/ CE (COOPERADO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE), aos 24 de agosto de 2023. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 258/2023 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.563/0001-68 e MUNI- CÍPIO DE AIUABA/CE, inscrito no CNPJ sob o Nº07.568.231.0001-45. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de AIUABA/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com a Medida Provisória Nº1.166, de 22 de março de 2023 e suas atualizações, Decreto nº. 11.476 de 6 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº81, de 9 de abril de 2018, Resolução Nº82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº83, de 1º de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Medida Provisória Nº1.166 de 22 de março de 2023 com as suas atualizações introduzidas, Decreto Nº. 11.476, de 06 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº81, de 09 de abril de 2018, Resolução Nº82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº83, de 1º de julho de 2020 e suas respectivas atualizações, Lei Complementar Nº119/2012 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n° 06123181/2023 e Parecer Jurídico n° 1058/2023. VIGÊNCIA: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2025, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 30 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS : MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e RAMILSON ARAÚJO MORAES Prefeito(a) de AIUABA/CE (COOPERADO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 30 de agosto de 2023. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 259/2023 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE UMIRIM/CE, inscrito no CNPJ sob o Nº06.582.464/0001-30. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de UMIRIM/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Forta- lecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com a Medida Provisória Nº1.166, de 22 de março de 2023 e suas atualizações, Decreto nº. 11.476 de 6 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº81, de 9 de abril de 2018, Resolução Nº82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº83, de 1º de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Medida Provisória Nº1.166 de 22 de março de 2023 com as suas atualizações introduzidas, Decreto Nº. 11.476, de 06 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº81, de 09 de abril de 2018, Resolução Nº82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº83, de 1º de julho de 2020 e suas respectivas atualizações, Lei Complementar Nº119/2012 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n° 06085751/2023 e Parecer Jurídico n° 1059/2023. VIGÊNCIA: O presente TERMO DE COOPE- RAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2025, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 21 de Agosto de 2023. SIGNATÁRIOS : MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e FELIPE CARLOS UCHOA SALES RIBEIRO Prefeito(a) de UMIRIM/CE (COOPERADO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE), aos 24 de agosto de 2023. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº106/2023 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA:: ASSO- CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DOS SÍTIOS BREJO II VOLTA II E DEGREDO, inscrita no CNPJ sob o Nº00.915.810/0001-78. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, permite o uso, à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DOS SÍTIOS BREJO II VOLTA II E DEGREDO do seguinte item: 01 (uma) Centrífuga, Patrimônio Nº55104, Valor estimado: R$ 5.383,00 (cinco mil, trezentos e oitenta e três reais); 01 (uma) Mesa Desoperculadora, Patrimônio n° 55125, Valor estimado R$ 2.345,00 (dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais); 01 (um) Decantador, Patrimônio n° 55141, Valor estimado R$ 2.086,00, (dois mil, oitenta e seis reais); 01 (um) Balde Inox 304 18L C/ Alça; 01 (uma) Peneira Inox 304 P/Balde e 07 (sete) Baldes Novos em Polipropileno para alimentos 20L; Vigência: 5 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: O equipamento deste termo tem por finalidade acondicionar o leite produzido pelos produtores familiares. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 16 de Agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretario do Desenvolvimento Agrário - SDA (PERMITENTE) e JOSÉ ANDRESON MARREIRO DE MELO Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE) , 23 de agosto de 2023. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR