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Diário Oficial da União · 07/09/2023 · pág. 1

DOU 07/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL

Ano CLXI Nº 171-B

Brasília - DF, quinta-feira, 7 de setembro de 2023

1

Sumário

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1

..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

PORTARIA Nº 2.852, DE 7 DE SETEMBRO DE 2023

Reconhece o Estado de Calamidade Pública em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto nº 57.177, de 06 de setembro de 2023, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul/RS, resolve:

Art. 1º Reconhecer, sumariamente em decorrência de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4 o Estado de Calamidade Pública nos municípios relacionados abaixo:

° . N MUNICÍPIOS . 1 Caxias do Sul . 2 Coqueiros do Sul . 3 Cachoeira do Sul . 4 Palmeiras das Missões . 5 Boa Vista das Missões . 6 Passo Fundo . 7 Sarandi . 8 Getúlio Vargas . 9 Lajeado do Bugre . 10 Santo Expedito do Sul . 11 Mato Castelhano . 12 Erechim . 13 Santa Maria . 14 Ibiraiaras . 15 Nova Bassano . 16 São Jorge . 17 Bento Gonçalves . 18 Protásio Alves . 19 Marau . 20 Casca . 21 Estação . 22 André da Rocha . 23 Vacaria . 24 Cruz Alta . 25 Chapada . 26 Montauri . 27 Santo Antônio do Palma . 28 Água Santa . 29 Nova Araçá . 30 Campestre da Serra . 31 Carlos Barbosa

.
32
Camargo
.
33
Panambi
.
34
São Domingos do Sul
.
35
Sagrada Família
.
36
Paraí
.
37
Jacuizinho
.
38
Lagoão
.
39
Santo Ângelo
.
40
Boa Vista do Buricá
.
41
Sede Nova
.
42
Eugênio de Castro
.
43
Santo Cristo
.
44
Fa r r o u p i l h a
.
45
São Sebastião do Caí
.
46
Jaguarí
.
47
Ciríaco
.
48
Sertão
.
49
Muliterno
.
50
Candelária
.
51
Lajeado
.
52
David Canabarro
.
53
Estrela
.
54
Arroio do Meio
.
55
Montenegro
.
56
Novo Hamburgo
.
57
Encantado
.
58
Muçum
.
59
Roca Sales
.
60
Colinas
.
61
Imigrantes
.
62
Santa Tereza
.
63
Sapiranga
.
64
Cachoeirinha
.
65
Vanini
.
66
Nova Roma do Sul
.
67
Serafina Corrêa
.
68
Bom Retiro do Sul
.
69
Cotiporã
.
70
São Nicolau
.
71
Cruzeiro do Sul
.
72
Bom Jesus
.
73
Ipê
.
74
Espumoso
.
75
Charqueadas
.
76
Coxilha
.
77
Taquari
.
78
Itapuca
.
79
São Jerônimo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA RUI COSTA DOS SANTOS AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente da República Ministro de Estado Chefe da Casa Civil Diretor-Geral da Imprensa Nacional
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
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