Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/09/2023 · pág. 9

DOMCE 08/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289

CONSIDERANDO que o feriado nacional do dia 7 de setembro é uma das datas comemorativa mais importante do Brasil, vez que marca um dos maiores momentos históricos do povo brasileiro, a independência do país;

CONSIDERANDO que o dia 7 DE SETEMBRO é um FERIADO NACIONAL , pelo texto da Lei Federal nº 662/1949 , marcado por comemorações públicas em todo o país;

CONSIDERANDO ainda conveniência e o interesse da Municipalidade de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas municipais, aos eventos e comemorações ao Dia da Independência.

DECRETA:

relatórios de execução específicos, quando solicitados; relatório de execução final; relatório de execução financeira.

XII- Está ciente que a qualquer tempo da execução da proposta poderá ocorrer o preenchimento por servidor da Secretaria Organizadora de um Relatório de Visita In Loco.

CAPÍTULO XIV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 1º . PONTO FACULTATIVO o dia 08 DE SETEMBRO DE 2023, sexta-feira, em todos os órgãos da Administração Pública Municipal.

§1. Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular.

§ 2º. Os serviços de Educação consideram-se como essencial parafins deste decreto, ficando o feriado para a educação apenaspara o dia 07 de setembro (quinta-feira).

Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 06 dias de setembro de 2023

FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal

Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador: 09A8AA27

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 030/2023

REGULAMENTA A LEI Nº 884 DE 23 DE MARÇO DE 2023, QUE INSTITUIU O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALTANEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES , Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que conferem a Lei Orgânica Municipal, e

Art. 20 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA-CE, em 06 de setembro de 2023.

RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito

Publicado por: Modesto Alves de Souza Neto Código Identificador: 51B3291D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

Considerando a vigência da Lei Municipal nº 884 de 23 de março de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos servidores, profissionais e trabalhadores do executivo do Município de Altaneira e dá outras providências;

Considerando a necessidade de regulamentar o enquadramento dos servidores do Município de Altaneira, consoante determinação constante na Lei nº 884 de 23 de março de 2023;

Considerando a necessidade de regulamentar os critérios para progressão horizontal, nos moldes definidos na Lei nº 884 de 23 de março de 2023;

DECRETA:

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 029/2023

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 8 DE SETEMBRO DE 2023, EM TODAS AS REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e

CAPÍTULO I DA PROGRESSÃO HORIZONTAL

Art. 1º A progressão por merecimento obedecerá ao disposto no art. 34 da Lei nº 884 de 23 de março de 2023, e aos critérios estabelecidos no presente Decreto.

Art. 2º A progressão horizontal será concedida aos servidores ativos e estáveis que estiverem percebendo vencimentos pelos cofres públicos

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