DOU 08/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090800083 83 Nº 172, sexta-feira, 8 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 9 DA COMISSÃO AVALIADORA 9.1 A Comissão Especial Avaliadora será constituída por 4 (quatro) membros titulares e 4 (quatro) suplentes, sendo um titular e um suplente indicados dentre os Professores Titulares da Unidade, e os outros 3 (três) membros titulares e os 3 (três) membros suplentes serão Professores escolhidos pelo Instituto não pertencentes ao quadro da Universidade de Brasília, todos Professores Titulares de universidades com alta qualificação acadêmica e que sejam portadores do título de Livre-Docente ou de Doutor. 9.2 A composição da Comissão Especial Avaliadora será homologada pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão e deverá ser divulgada no sítio http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes) com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da realização da primeira prova. 10 DO CRONOGRAMA DE PROVAS. 10.1 As datas, os horários e o local das provas serão objetos do Edital de Cronograma de Provas e deverá ser divulgada no http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes), com, pelo menos, 10 (dez) dias úteis de antecedência da realização da primeira prova. 10.1.1 A primeira prova não poderá ocorrer antes de transcorridos 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação deste edital. 11 DAS PROVAS . P R OV A C A R ÁT E R P ES O . Prova Escrita Eliminatório e Classificatório 7 (sete) . Prova Oral Eliminatório e Classificatório 2 (dois) . Defesa de Memorial Eliminatório e Classificatório 1 (um) 11.1 PROVA ESCRITA 11.1.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, terá peso 7 (sete) e será avaliado na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. 11.1.1.1 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) nesta etapa. 11.1.2 A Prova Escrita será composta pela apresentação de um texto com a descrição do memorial do candidato, o qual deverá abordar toda a sua vida acadêmica e profissional, bem como de um plano de trabalho que descreverá como o candidato pretende contribuir para o desenvolvimento e o fortalecimento de competências e o alcance da excelência no ensino e na pesquisa na Universidade de Brasília, obedecendo aos seguintes critérios: a) Formação: conjunto de atividades realizadas pelo candidato que contribuiu para a sua formação na especialidade, compreendendo os cursos realizados, os estágios e os títulos acadêmicos; b) Atividade didática: cursos formais ministrados, aí incluídos os de graduação e pós-graduação, mas principalmente de pós-graduação; participação como professor visitante em universidades de prestígio internacional; c) Atividade científica: serão considerados os trabalhos de pesquisa, inovação e de divulgação, de natureza científica ou artística, e a contribuição a congressos científicos ou outros eventos típicos da área; d) Atividade formadora: conjunto de atividades que contribuiu para a formação científica e didática de novos Docentes, referindo-se principalmente à orientação prestada pelo candidato a outros Docentes ou Pesquisadores, não estando compreendidas as atividades didáticas nos cursos de graduação. Deverão ser também consideradas as atividades para a formação de novos centros de pesquisa e ensino; e) Gestão e outras atividades: conjunto de atividades de gestão universitária ou de instituição de pesquisa, atividades profissionais e outras atividades não compreendidas no item anterior, como títulos e prêmios recebidos por atividades próprias da carreira profissional; f) Sobre o Plano de Trabalho: o plano de trabalho deve descrever como o(a) candidato(a) pretende contribuir para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa em nível de excelência e aos esforços de construção institucional no Departamento de Economia da Universidade de Brasília, obedecendo aos seguintes critérios: proposição detalhada sobre a contribuição para o desenvolvimento do nível de excelência acadêmica, tomando por base os parâmetros uma pós- graduação com conceito 6 da CAPES. Especial destaque deve ser dado a projeto de pesquisa detalhado para os próximos 4 anos, incluídas publicações qualificadas que dele serão derivadas, com cronograma. De preferência, o projeto de pesquisa deve ser em subáreas onde se concentra a produção acadêmica qualificada e teses de doutorado do Departamento de Economia - ECO. 11.1.3 Para cada um dos itens serão atribuídos pontos na escala de 1 (um) a 10 (dez), com a distribuição dos pesos dando-se da seguinte forma: a) formação: peso 1; b) atividade didática: peso 1; c) atividade científica: peso 2; d) atividade formadora: peso 2; e) gestão e outras atividades: peso 1; f) plano de trabalho: peso 3 11.2 PROVA ORAL 11.2.1 A Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, terá peso 2 (dois) e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos e poderá ter sua arguição em português ou inglês. 11.2.1.1 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) nesta etapa. 11.2.2. A Prova Oral consistirá na arguição pública do Plano de Trabalho embasado pela experiência anterior, descrita no Memorial, ambos entregues durante o período de inscrição. 11.2.3 A Prova Oral terá duração mínima de 50 (cinquenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, vedada a presença de candidatos concorrentes. 11.3 DEFESA DE MEMORIAL 11.3.1 A Defesa de Memorial, de caráter eliminatório e classificatório, terá peso 1 (um) e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos e poderá ter sua aplicação em português ou inglês. 11.3.1.1 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) nesta etapa. 11.3.2 A Defesa de Memorial será pública e nela os membros da Comissão Especial Avaliadora arguirão o candidato acerca de sua produção científica, da metodologia empregada em seus trabalhos, das dificuldades e problemas encontrados e superados e da importância de que se revestem os resultados obtidos, podendo estabelecer ligações com o seu plano de trabalho proposto a respeito de como planeja contribuir para o desenvolvimento e o fortalecimento de competências e o alcance da excelência no ensino e na pesquisa na Universidade de Brasília. O Plano de Trabalho apresentado também será objeto de arguição. 11.3.3 A Defesa de Memorial terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos. 11.3.4 A duração da arguição não excederá 30 (trinta) minutos por examinador, cabendo ao examinando, igual prazo para responder a cada examinador. Havendo acordo prévio entre cada examinador e o examinando, poderá ser admitido o diálogo, que não poderá exceder a uma hora, cabendo ao presidente da Comissão Especial Avaliadora cuidar para que haja um equilíbrio no tempo utilizado entre as partes. 11.3.5 A Defesa de Memorial ocorrerá imediatamente após a Prova Oral. 12 DA NOTA FINAL DO CONCURSO 12.1 O cálculo da nota final de cada etapa será feito por meio do cálculo da média das notas atribuídas por cada examinador, considerando-se aprovado o candidato com nota igual ou superior a 7,0 (sete). 12.2 A Nota Final do Concurso (NFC) será determinada pela média ponderada das notas finais obtidas nas etapas da seleção, conforme indicado na fórmula abaixo: NFC = (NFPE7 + NFPO2 + NFDM)/10 Em que: NFC = Nota Final do Concurso; NFPE = Nota Final da Prova Escrita; NFPO = Nota Final da Prova Oral; NFDM = Nota Final da Defesa de Memorial 12.3 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do concurso dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 12.4 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) em qualquer uma das etapas da seleção. 13 DOS EDITAIS DE RESULTADOS PROVISÓRIO, FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO 13.1 Os resultados do concurso serão objetos de editais, que serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br. 13.2 O Edital de Resultado Provisório divulgará as notas provisórias da Prova Escrita, da Prova Oral e da Defesa de Memorial. 13.3 O candidato que se julgar prejudicado poderá apresentar recurso ao CEPE, localizado no prédio da Reitoria, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do Edital e Resultado Provisório. O CEPE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para apresentar resposta ao recurso. 13.4 O Edital de Resultado Final divulgará a classificação final do concurso público, já contemplando a situação dos recursos que tiverem sido deferidos. O Resultado Final será publicado em conformidade com o Anexo II do Decreto 6.944/2009. 13.5 Os candidatos classificados de acordo com o subitem 10.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso. 13.5.1 A preferência no caso de empate se dará na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10,741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) exercer o magistério na Universidade de Brasília (UnB); c) for mais antigo na função de magistério superior; d) obtiver maior nota final no Memorial; e) obtiver maior nota final na Defesa de Memorial; f) tiver maior idade; 14 DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO 14.1 O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n. 8.112/1990, e alterações subsequentes, bem como a Lei n. 12.772/2012, alterada pela Lei n. 12.863/2013, de 24/9/2013, e demais leis e atos normativos inferiores pátrios que disciplinam a matéria, especialmente, o Regimento Geral da FUB e outras normas internas. 14. 2 O candidato nomeado no concurso será empossado na Fundação Universidade de Brasília (FUB). 14.3 Será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br o Ato da Reitoria nomeando o candidato aprovado, após o cumprimento das formalidades processuais do concurso público. 14.4 A ordem de nomeação considerará a ordem de classificação final do concurso. 14.5 Para efeito de posse, o candidato deverá apresentar os comprovantes exigidos na seção Do Cargo, referentes ao Requisito Básico. 14.6 Não será concedida posse ao candidato que não apresentar os comprovantes exigidos na seção 2 - Do Cargo, ou com pendência documental, ou pendência de aprovação em inspeção médica, ou em desacordo com o estabelecido neste Edital. 14.7 No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição e os indicados abaixo, bem como a inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição, ou Certidão de Quitação Eleitoral fornecida pelo TSE; c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e/ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e/ou Passaporte; d) Documento de identidade com foto e com validade em todo o território nacional; e) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo; f) Outros documentos e formulários que se fizerem necessários, que serão informados à época da posse. 14.8 Em caso de candidato estrangeiro, este deverá ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil. 14.9 Para efeito de homologação da documentação apresentada para comprovar o Requisito Básico no momento da posse, a Comissão Examinadora do concurso ou a Direção da Unidade Acadêmica ou Departamento responsável pelo concurso poderá acatar títulos e certificados de pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras e ainda não revalidados ou em fase de revalidação, traduzidos por tradutor juramentado.