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Diário Oficial da União · 08/09/2023 · pág. 13

DOU 08/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 172, sexta-feira, 8 de setembro de 2023

ISSN 1677-7050

CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 11JUL2023

SO-FN-CN 86.8442.88 DJANILSON RIBEIRO DA SILVA

Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:

I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e

II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

PORTARIA Nº 750/CPESFN, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL

24MAI2023

SO-FN-IF 86.8443.18 ELIAS GIOVANI DA COSTA

Art. 4° Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:

CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES 26JUN2023

SO-FN-IF 86.6690.52 ROGÉRIO DOS SANTOS SILVA

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei n° 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:

Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados:

CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES

12MAI2023

SO-FN-CT 87.1852.61 ROBSON RICARDO CORRÊA; e

SO-FN-IF 87.3859.11 ELIANDRO DONATO.

18MAI2023

SO-FN-EF 87.1820.76 ALDO BARBOSA DA COSTA

Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: COMPANHIA DE POLÍCIA

24MAI2023

2ºSG-FN-IF 86.4038.26 MARCELO FERNANDES DE LIMA

Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:

I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e

II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

PORTARIA Nº 757/CPESFN, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:

Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados:

GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO

30MAR2023

Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:

I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e

II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 2.729/DPM, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido nas alíneas c e g do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM, e em conformidade com a tutela provisória de urgência deferida nos autos do Processo nº5016202-87.2021.4.04.7208/SC, em trâmite no Juízo da 3ª Vara Federal de Itajaí, encaminhada para cumprimento por meio do Ofício nº03190/2023/COREMOFIC/PRU4R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, resolve:

Art. 1º Reincluir ao Serviço Ativo da Marinha e agregar ao respectivo Corpo e Quadro, por força de decisão judicial, com a manutenção de sua remuneração e demais benefícios, o ex-CB-MO 16.0057.24 PAULO MATHEUS DA SILVA NASCIMENTO, a partir de 24 de agosto de 2023, ficando adido à Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí (DelItajai), a fim de possibilitar seu tratamento de saúde.

Art. 2º Fica consignado que o restabelecimento da remuneração, assim como a contagem de tempo de serviço, será reiniciada com a apresentação do militar na DelItajai. Art. 3º Os eventuais atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA

PORTARIA Nº 2.731/DPM, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, nos termos do § 6º e do §8º, do art. 31, da Lei nº 4.375/1964, com a redação dada pela Lei nº 13.954/2019, de 16 de dezembro de 2019, e em conformidade com a tutela provisória de urgência deferida nos autos do Processo nº 1011544-89.2017.4.01.3400, em trâmite na 7ª Vara Federal do Distrito Federal, encaminhada para cumprimento por meio do Ofício nº 04597/2023/COREMDOC/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, resolve:

Art. 1º Encostar, por força de decisão judicial, a ex-GR 12.1336.12 GESSIANE DOS SANTOS PEREIRA, na condição de sub judice, ficando adida ao Centro de Instrução Almirante Alexandrino, sem percepção de remuneração, garantindo-lhe apenas tratamento médico-hospitalar necessário até a sua recuperação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

SO-FN-IF 96.0509.00 MAURO MIRANDA ALVES

BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI

13ABR2023

CB-FN-IF 87.2964.97 LEANDRO LUIZ MENDES FIGUEIREDO SECRETARIA-GERAL DA MARINHA (RIO)

24ABR2023

1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS

02MAI2023

Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art.

SO-FN-EF 03.5567.51 FÁBIO JOSÉ PEREIRA SANTOS

Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:

I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

PORTARIA Nº 758/CPESFN, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:

Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: BATALHÃO DE COMBATE AÉREO

01JUN2023

SO-FN-IF 86.9824.78 EMERSON DE OLIVEIRA

Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados:

CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 12JUN2023

SO-FN-IF 06.9403.74 FABIO LOPES MASCATE BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 9 AG O 2 0 2 3

SO-FN-IF 86.9225.72 LÚCIO MÁRCIO ALVES DA SILVA

V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA

PORTARIA Nº 2.732/DPM, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880/1980; no § 1º do art. 8º, no inciso I do § 1º e nos incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei nº 13.954/2019; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4º do anexo I do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, com a remuneração a que fazem jus, os seguintes militares:

SO-CP 87.1227.66 LUCIANO DRUMOND XAVIER PINTO;

SO-CN 87.1313.91 MARCELO FERREIRA NEVES;

SO-EL 87.1327.29 JOROSLAV BARBOSA DA SILVA;

SO-TE 87.1394.21 LEONARDO SANTOS AZEVEDO;

SO-AR 87.1494.19 EMERSON RAMOS DA SILVA;

SO-MA 87.2201.48 ABDIAS NASCIMENTO DOS SANTOS;

SO-CA 87.2213.81 RONALDO AMERICA MARINHO; e

SO-CO 95.0312.51 MARCOS LUIZ SANTOS DE ALMEIDA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA

PORTARIA Nº 2.733/DPM, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880/1980; no § 1º do art. 8º, no inciso I do § 1º e nos incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei nº 13.954/2019; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4º do anexo I do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-CN 86.9683.35 NILTON SÉRGIO PACHECO RAZÕES, com a remuneração a que faz jus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA

PORTARIA Nº 2.734/DPM, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880/1980; no § 1º do art. 8º, no inciso I do § 1º e nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei nº 13.954/2019; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4º do anexo I do Decreto nº 4.780/2003, resolve:

Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, com a remuneração a que fazem jus, os seguintes militares: SO-CA 86.5864.24 CLÓVIS ALVES DE LIMA FILHO; SO-MR 86.8083.97 JOCIMAR OLIVEIRA DE ARAUJO; e

SO-CO 87.1976.26 WAGNER FERREIRA DA SILVA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA

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