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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/09/2023 · pág. 6

DOMCE 11/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3290

original pactuado. Signatários: Mauro Ferreira de Sousa e José Ivan de Araújo.

Milagres/CE, 08 de setembro de 2023.

Publicado por: Luan Dos Santos Ferreira Código Identificador: 1E134ECE

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de Palhano, Estado do Ceará, 06 de setembro de 2023.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO

Extrato do 1º (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato nº 15.05.016/2023, referente ao Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2023.04.20.1. Partes: O Município de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e a empresa ARAÚJO PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.089.746/0001-13. Objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM), DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE. Do Fundamento Legal: Artigo 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo ao que diz o artigo 65, inciso I, alínea “a” c/c § 1º da Lei n. 8.666/93, ACORDAM em acrescer em R$ 0,27 (vinte e sete centavos), ao valor unitário do item 01 do lote único do contrato original pactuado. Signatários: Adolfo Cícero Medeiros Costa e José Ivan de Araújo.

Milagres/CE, 08 de setembro de 2023.

Publicado por: Luan Dos Santos Ferreira Código Identificador: 0D94AF43

Presidente

Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador: A20442F1

SECRETARIA DA SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2023PP

OBJETO: Seleção de instituição financeira para concessão de espaço público e exclusividade para operar serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará: 22/09/2023, às 11:00 AM, horário de Brasília-DF. Local do edital e de abertura das propostas: Sala da CPL, Av. Possidônio Barreto, 330, Centro, Palhano-CE, CEP 62910-000.

Palhano, Ceará, 06/09/2023.

BEATRIZ DE LIMA NOGUEIRA. Pregoeira.

Publicado por: Beatriz de Lima Nogueira Código Identificador: C3BC78EF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO PORTARIA Nº 2023.09.06-02

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 391/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PALHANO/CEARÁ NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2023, NA FORMA A SEGUIR INDICADA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE PALHANO , Estado do Ceará , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal e;

LEI Nº 391/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 88, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER , que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI

CONSIDERANDO a data 07 de setembro, Independência do Brasil;

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.293 de 05 de setembro de 2023, da Prefeitura Municipal de Palhano, que dispõe sobre o ponto facultativo e feriado no âmbito da administração pública municipal de Palhano na data que indica e adota outras providências,

R E S O L V E:

Art. 1º – Estabelecer Ponto Facultativo no dia 08 de setembro de 2023, no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Palhano, ficando assim, suspenso os trabalhos nesta casa legislativa.

Paragrafo Único . Os serviços essenciais atuam de forma de plantão sejam eles: Assessoria Contábeis; Assessoria ao Controle Interno; Assessoria do Setor de digitalização; Assessoria Administrativa em Licitações; Assessoria do Setor de Recursos Humanos.

Art. 2º – Fica o e-mail institucional [email protected], para recebimentos de protocolos, bem como informações pertinentes durante esse período.

Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso II e § 2.º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e Lei Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2016 e Lei Complementar nº 178 de 13 de janeiro de 2021, às diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2024, compreendendo:

I – As prioridades e metas da administração pública municipal extraídas do Plano Plurianual para 2023-2025;

II - A estrutura e organização dos orçamentos;

III - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações;

IV - As disposições relativas à dívida pública municipal; V - As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

VI - As disposições sobre alterações na legislação tributária; VII - As disposições gerais.

§ 1º As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 6