DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
ISSN 1677-7069 Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
6.4. O concurso público poderá ser realizado em uma ou duas fases, conforme o número de candidatos inscritos nas respectivas áreas.
I. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for igual ou inferior a 5, o concurso será realizado em apenas uma fase. II. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for superior a 5, o concurso será realizado em duas fases.
6.5. Quando o concurso ocorrer em apenas uma fase, será realizado da seguinte forma:
a. O candidato deverá encaminhar o currículo, acompanhado dos respectivos comprovantes, exclusivamente para o e-mail [email protected], no prazo de 24 horas que antecedem o sorteio dos temas da prova escrita, didática e prática.
b. A Prova Escrita será realizada no primeiro dia previsto no edital de convocação, logo após o sorteio de temas das provas escrita, didática e prática e da ordem de apresentação; c. Após o sorteio de temas serão realizadas, sequencialmente, as demais provas do concurso, respeitado o disposto no item 5 e seus subitens;
d. O resultado das provas e o gabarito da prova escrita serão publicados somente após a realização de todas as provas.
6.6. Quando o concurso ocorrer em duas fases, será realizado da seguinte
forma:
a. A primeira fase será composta pela Prova Escrita.
b. O resultado da primeira fase será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-87-2023/, contendo as notas dos candidatos que realizaram a Prova Escrita, o gabarito da Prova Escrita e a relação dos candidatos convocados para a segunda fase.
c. A segunda fase será composta pelas Provas Didática, Científica, Prática e de Títulos.
d. Serão convocados para a segunda fase do concurso somente os candidatos que, além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) na Prova Escrita, tenham obtido nota igual ou superior a 70 (setenta) da maioria dos examinadores nesta prova, sendo os demais candidatos desclassificados. e. O resultado das provas eliminatórias da segunda fase será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no87-2023/, contendo as notas dos candidatos que realizaram as Provas Didática, Científica e Prática.
f. O candidato aprovado em todas as provas eliminatórias deverá encaminhar o currículo, acompanhado dos respectivos comprovantes, no prazo de três dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado das provas eliminatórias, exclusivamente para o e-mail [email protected]. g. O resultado final do concurso será publicado somente após a realização de todas as provas (eliminatórias e classificatória).
6.7. O candidato deverá estar disponível para realizar as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, portando obrigatoriamente um dos documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9503/1997). 6.8. Não será permitido, em hipótese alguma, que o candidato realize as provas após o horário fixado para o início de cada prova.
6.9. O não comparecimento do candidato em qualquer das provas implicará em sua desclassificação do concurso.
- DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
7.1. O resultado final do concurso será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-87-2023/.
7.2. Após a realização de todas as provas, a Comissão Julgadora procederá à apuração do resultado final, observados os seguintes procedimentos:
7.2.1. Caberá a cada examinador, individualmente, atribuir a cada candidato em cada prova realizada, uma nota, em número inteiro, na escala de 0 (zero) a 100 (cem); 7.2.2. O presidente da comissão julgadora deverá calcular, com até duas casas decimais, a média aritmética de cada candidato em cada prova;
7.2.3. Serão aprovados os candidatos que, além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) em cada prova eliminatória, tenham obtido este mínimo da maioria dos examinadores nestas provas, sendo os demais candidatos desclassificados; 7.2.4. A classificação final deverá ser feita em ordem decrescente, observandose a média global dos candidatos, calculada com duas casas decimais, tomando-se a média aritmética das notas médias em cada prova (eliminatória e classificatória). 7.2.5. Em caso de empate, observada a legislação em vigor, terá preferência o candidato de maior idade.
7.3. A Comissão julgadora elaborará o relatório final contendo todas as fases e resultado do concurso e encaminhará à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para homologação, respeitado o prazo para recurso.
- DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso contra o resultado da primeira fase (quando o concurso for realizado em duas fases), contra o resultado das provas eliminatórias da segunda fase e contra o resultado final do concurso, devidamente fundamentado, dirigido ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (CEPEAd). 8.2. Os recursos deverão ser encaminhados, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado, exclusivamente, para o e-mail [email protected] e deverão constar: Nome e endereço completo, telefone para contato e argumentação para justificar o recurso.
8.3. Da decisão do CEPEAd não caberá novo recurso.
8.4. Recursos inconsistentes serão indeferidos.
8.5. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o constante do subitem 8.2 deste Edital. 8.6. Havendo alteração do resultado da primeira fase (quando o concurso for realizado em duas fases) ou do resultado final do concurso, proveniente do deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados. 9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO 9.1. O resultado final do concurso deverá ser homologado e publicado no Diário Oficial da União, além de ficar disponível na Internet, no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-87-2023/. 9.2. Será homologado o número máximo de candidatos aprovados no certame, de acordo com o Art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, publicado no Diário Oficial da União de 29/03/2019. 9.3. Será (ão) escolhido (s) para provimento no cargo o (s) candidato (s) aprovado (s) que obtiver (em) maior (es) nota (s) final (is).
9.4. Em caso de empate, observada a legislação em vigor, terá preferência o candidato de maior idade.
- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
10.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste
Ed i t a l .
b) No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972, e no caso de outros estrangeiros, apresentar visto permanente.
g) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
h) Apresentar, na data da posse, o diploma da titulação exigida nos subitens 1.1 e 1.2 e Anexo deste Edital.
i) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse.
j) Atender os demais requisitos previstos em lei.
10.2. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 10.1 deste Edital.
- DA POSSE
11.1. Os candidatos nomeados deverão submeter-se a exame admissional, com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cuja comprovação deverá ser apresentada no ato de posse, conforme determina o art. 5º, inciso VI, da Lei nº. 8.112/1990. 11.2. Somente poderá ser empossado o candidato que cumprir, integralmente, todas as determinações constantes neste Edital.
11.3. O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do candidato convocado no prazo estipulado tornará sem efeito a portaria de nomeação, cabendo à UNIFEI convocar o próximo candidato classificado.
11.4. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido neste Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente, ou na hipótese de ocorrência de substituições permitidas pela legislação pertinente. 11.5. A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A aprovação no concurso, em número excedente ao número de vagas prevista neste Edital, não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UNIFEI, mas sim a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância do subitem 1.6 e das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.
12.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processosseletivos/edital-no-87-2023/, a publicação dos atos, editais e comunicados referentes a este concurso.
12.3. O candidato aprovado deverá manter atualizados seus dados cadastrais no SIGRH durante a realização e a vigência do resultado do concurso, além de informar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo e-mail [email protected], responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização. 12.4. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
12.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e no Regulamento de Provimento da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento. 12.6. Os membros das comissões julgadoras são indicados nos termos dos artigos 18, 19 e 20 da Lei nº 9.784/1999.
12.7. A comprovação da titulação exigida no Anexo deste edital será verificada somente na posse, em que será obrigatória a entrega do diploma de conclusão do curso. 12.8. Os candidatos que não atenderem o Edital na íntegra serão automaticamente desclassificados.
12.9. Os candidatos aprovados poderão atuar nos turnos matutino, vespertino e noturno, sendo que a Unidade Acadêmica definirá os turnos de atividades dos docentes, podendo altera-lo a qualquer momento, no interesse da UNIFEI.
12.10. A UNIFEI poderá autorizar o aproveitamento por outras Instituições Federais de Ensino Superior de candidatos classificados neste concurso (em número excedente ao número de vagas previsto neste Edital), mediante solicitação escrita encaminhada ao Reitor. 12.11. No período de 3 anos, após o início do efetivo exercício, não serão permitidos pedidos de redistribuição ou remoção para outro campus. 12.12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UNIFEI, bem como as disposições e instruções contidas no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-87-2023/ e demais expedientes pertinentes, tais como Programa e Bibliografia. 12.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPEAd, ouvidos a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a Comissão Julgadora.
ALINY CRISTINA DOS SANTOS
ANEXOPERÍODO DE INSCRIÇÃO: 11/09/2023 a 02/10/2023
| . Área de conhecimento | M AT E M ÁT I C A |
|---|---|
| . Nºde vagas | 01 (uma) vaga |
| . Regime de Trabalho | Dedicação Exclusiva |
| . Classe | Classe A, com a denominação de Professor Adjunto A |
| . Lotação | Instituto de Ciências Puras e Aplicadas-Campus de Itabira |
| . Titulação Exigida | DOUTORADO em Matemática ou Matemática Aplicada |
| . Tipos de Provas | Escrita (dissertativa), Didática, Científica e de Títulos |
| . Local de realização das provas | Campus de Itabira |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2023 - UASG 153061 Nº Processo: 007236/2023-33. Objeto: Aquisição de Papel Higiênico para o Almoxarifado Central da UFJF. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 11/09/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Rua José Lourenço Kelmer, S/nº - Bairro São Pedro, São Pedro - Juiz de Fora/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/153061-500031-2023. Entrega das Propostas: a partir de 11/09/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 21/09/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Os licitantes deverão cotar dentro das especificações contidas no edital e seus anexos.
c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
d) Apresentar autorização de acesso às declarações de ajuste anual do imposto de renda pessoa física, conforme IN TCU nº 65, DOU de 28/04/2011. e) Estar em dia com as obrigações eleitorais. f) Estar quite com as obrigações militares.
PRISCILLA REZENDE PINHEIRO Pregoeira
(SIASGnet - 06/09/2023) 153061-15228-2023NE800058
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