DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
ISSN 1677-7042 Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.007, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa SR EMBALAGENS PLÁSTICAS MANAUS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 105/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 113/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.006070/2023-63, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa SR EMBALAGENS PLÁSTICAS MANAUS LTDA. (CNPJ: 51.413.975/0001-82 e Inscrição SUFRAMA: 22.0101.523), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 105/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 113/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 2307, e CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do DecretoLei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Anexo VII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1983;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 42, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023Dispõe sobre a transferência automática de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal, para a manutenção de novas turmas de educação infantil, de que trata a Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso III, da Portaria nº 475, de 16 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e no art. 14, inciso I, da Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Tornar público os valores e os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público, que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que ainda não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos municípios e pelo Distrito Federal no SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil.
Art. 2º Fica autorizado o FNDE/MEC a realizar o empenho e a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme destinatários e valores constantes da listagem constante no Anexo desta Portaria.
Art. 3º O empenho e a transferência de que trata o art. 2º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 12.365.6051.00OW.0001 - Apoio à Manutenção da Educação Infantil - Nacional - Plano Interno AFB15I9602N - Manutenção Ed. Infantil - Novas Turmas - PTRES 193054. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
ANEXO| .UF . |
Municípios CNPJ |
Código IBGE |
Quantidade de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, declaradas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em estabelecimentos públicos e /ou conveniados com o Poder Público Valor do Repasse Creche Púb/Conv Creche Púb/Conv Pré-Escola Púb/Conv Pré-Escola Púb/Conv |
|---|---|---|---|
| Parcial Integral Parcial Integral |
|||
| . AC | Porto Acre 84.306.661/0001-30 |
1200807 | 21 0 0 0 196.934,85 |
| . AL | Olivença 12.257.762/0001-57 |
2706000 | 102 0 0 0 318.846,90 |
| . AM | Barreirinha 04.283.040/0001-49 |
1300508 | 54 0 57 0 332.132,25 |
| . AM | Benjamin Constant 04.243.978/0001-35 |
1300607 | 29 0 103 0 1.093.084,17 |
| . AM | Canutama 04.247.441/0001-43 |
1300904 | 41 0 129 0 1.493.422,95 |
| . AM | Careiro da Várzea 23.006.331/0001-34 |
1301159 | 123 0 109 0 2.090.479,35 |
| . AM | Eirunepé 04.190.765/0001-92 |
1301407 | 288 0 0 0 2.700.820,80 |
| . AM | Fonte Boa 04.530.101/0001-25 |
1301605 | 101 0 154 0 2.271.003,09 |
| . AM | Guajará 22.812.242/0001-12 |
1301654 | 9 0 3 0 110.189,75 |
| . AM | Ipixuna 04.191.078/0001-91 |
1301803 | 160 0 193 0 2.984.023,68 |
| . AM | Nhamundá 04.283.578/0001-53 |
1303007 | 129 0 195 0 965.528,54 |
| . AM | São Paulo de Olivença 05.829.577/0001-24 |
1303908 | 16 0 218 0 1.911.605,77 |
| . AM | Tabatinga 04.011.805/0001-91 |
1304062 | 451 0 228 0 6.189.381,58 |
| . AM | Tefé 04.426.383/0001-15 |
1304203 | 13 0 98 0 964.355,83 |
| . AM | Uarini 04.647.079/0001-06 |
1304260 | 0 0 24 0 68.770,92 |
| . AM | Urucará 04.477.782/0001-05 |
1304302 | 98 0 42 0 1.280.076,63 |
| . BA | Adustina 16.298.929/0001-89 |
2900355 | 21 0 43 0 188.859,52 |
| . BA | América Dourada 13.891.536/0001-96 |
2901155 | 22 16 0 0 111.492,28 |
| . BA | Baianópolis 13.654.413/0001-31 |
2902500 | 0 0 36 0 103.156,38 |
| . BA |
Barra 13.880.703/0001-01 |
2902708 |
0 0 81 0 232.101,86 |
| . BA | Eunápolis 16.233.439/0001-02 |
2910727 | 0 31 0 0 104.979,95 |
| . BA | Ibipitanga 13.781.364/0001-06 |
2912509 | 77 0 0 0 240.698,15 |
| . BA |
Itaguaçu da Bahia 16.445.843/0001-31 |
2915353 |
41 0 0 0 106.803,29 |
| . BA | Jacaraci 13.677.109/0001-00 |
2917409 | 0 33 0 0 93.127,38 |
| . BA | Juazeiro 13.915.632/0001-27 |
2918407 | 57 0 0 0 207.875,68 |
| . BA | Novo Horizonte 16.255.077/0001-42 |
2923035 | 69 0 12 0 208.396,68 |
| . BA | Oliveira dos 13.798.905/0001-09 |
2923209 | 140 0 141 0 841.662,16 |
| Brejinhos |
|||
| . BA | Ribeira do Pombal 13.809.397/0001-09 |
2926608 | 26 57 26 48 1.534.061,34 |
| . BA | Rio do Antônio 13.678.008/0001-53 |
2926806 | 0 123 0 0 347.111,15 |
| . BA | Serra do Ramalho 16.417.784/0001-98 |
2930154 | 88 0 26 0 349.585,44 |
| . BA | Tapiramutá 13.796.016/0001-02 |
2931301 | 17 47 14 18 887.900,86 |
| . BA | Vitória da 14.239.578/0001-00 |
2933307 | 0 0 391 0 1.120.392,96 |
| Conquista | |||
| . CE | Acaraú 07.547.821/0001-91 |
2300200 | 0 0 21 0 70.203,65 |
| . CE | Aracoiaba 07.387.392/0001-32 |
2301208 | 0 0 12 26 102.027,63 |
| . CE | Beberibe 07.528.292/0001-89 |
2302206 | 0 10 10 0 72.938,89 |
| . CE | Boa Viagem 07.963.515/0001-36 |
2302404 | 85 29 17 0 481.396,46 |
| . CE | Coreaú 07.598.618/0001-44 |
2304004 | 0 0 0 100 282.204,17 |
| . CE | Deputado Irapuan Pinheiro 12.464.103/0001-91 |
2304269 | 40 0 40 0 199.713,50 |
| . CE | Monsenhor Tabosa 07.693.989/0001-05 |
2308609 | 12 0 0 12 91.173,60 |
| . CE | Pindoretama 23.563.448/0001-19 |
2310852 | 29 77 0 10 1.155.821,10 |
| . CE | Quixelô 06.742.480/0001-42 |
2311355 | 0 0 57 0 163.330,95 |
| . CE |
Tururu 10.517.878/0001-52 |
2313559 |
36 0 62 0 870.577,24 |
| . CE | Uruburetama 07.623.069/0001-10 |
2313807 | 0 61 0 32 944.819,55 |
| . ES | Muqui 27.082.403/0001-83 |
3203809 | 0 0 16 0 38.206,07 |
| . ES | Rio Novo do Sul 27.165.711/0001-72 |
3204401 | 6 0 0 0 18.755,70 |
| . ES | São Gabriel da Palha 27.174.143/0001-76 |
3204708 | 0 0 40 0 133.721,23 |
| . ES | São Mateus 27.167.477/0001-12 |
3204906 | 41 0 31 0 186.037,46 |
| . GO | Este documento pode ser verificado no endereço eletrôni http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 0515 Aragarças 02.125.227/0001-99 |
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