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Diário Oficial da União · 11/09/2023 · pág. 15

DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

ISSN 1677-7042 Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023

SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS

PORTARIA SUFRAMA Nº 1.007, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa SR EMBALAGENS PLÁSTICAS MANAUS LTDA.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 105/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 113/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.006070/2023-63, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa SR EMBALAGENS PLÁSTICAS MANAUS LTDA. (CNPJ: 51.413.975/0001-82 e Inscrição SUFRAMA: 22.0101.523), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 105/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 113/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 2307, e CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.

Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do DecretoLei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.

Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:

I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Anexo VII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1983;

II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e

IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

Ministério da Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIA Nº 42, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a transferência automática de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal, para a manutenção de novas turmas de educação infantil, de que trata a Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso III, da Portaria nº 475, de 16 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e no art. 14, inciso I, da Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013, resolve:

Art. 1º Tornar público os valores e os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público, que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que ainda não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos municípios e pelo Distrito Federal no SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil.

Art. 2º Fica autorizado o FNDE/MEC a realizar o empenho e a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme destinatários e valores constantes da listagem constante no Anexo desta Portaria.

Art. 3º O empenho e a transferência de que trata o art. 2º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 12.365.6051.00OW.0001 - Apoio à Manutenção da Educação Infantil - Nacional - Plano Interno AFB15I9602N - Manutenção Ed. Infantil - Novas Turmas - PTRES 193054. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT

ANEXO
.UF
.
Municípios
CNPJ
Código
IBGE
Quantidade de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, declaradas pelos Municípios e
pelo Distrito Federal, em estabelecimentos públicos e /ou conveniados com o Poder Público
Valor
do
Repasse
Creche
Púb/Conv

Creche
Púb/Conv

Pré-Escola
Púb/Conv

Pré-Escola
Púb/Conv
Parcial
Integral
Parcial
Integral
. AC Porto Acre
84.306.661/0001-30
1200807 21
0
0
0
196.934,85
. AL Olivença
12.257.762/0001-57
2706000 102
0
0
0
318.846,90
. AM Barreirinha
04.283.040/0001-49
1300508 54
0
57
0
332.132,25
. AM Benjamin Constant
04.243.978/0001-35
1300607 29
0
103
0
1.093.084,17
. AM Canutama
04.247.441/0001-43
1300904 41
0
129
0
1.493.422,95
. AM Careiro da Várzea
23.006.331/0001-34
1301159 123
0
109
0
2.090.479,35
. AM Eirunepé
04.190.765/0001-92
1301407 288
0
0
0
2.700.820,80
. AM Fonte Boa
04.530.101/0001-25
1301605 101
0
154
0
2.271.003,09
. AM Guajará
22.812.242/0001-12
1301654 9
0
3
0
110.189,75
. AM Ipixuna
04.191.078/0001-91
1301803 160
0
193
0
2.984.023,68
. AM Nhamundá
04.283.578/0001-53
1303007 129
0
195
0
965.528,54
. AM São
Paulo
de
Olivença
05.829.577/0001-24
1303908 16
0
218
0
1.911.605,77
. AM Tabatinga
04.011.805/0001-91
1304062 451
0
228
0
6.189.381,58
. AM Tefé
04.426.383/0001-15
1304203 13
0
98
0
964.355,83
. AM Uarini
04.647.079/0001-06
1304260 0
0
24
0
68.770,92
. AM Urucará
04.477.782/0001-05
1304302 98
0
42
0
1.280.076,63
. BA Adustina
16.298.929/0001-89
2900355 21
0
43
0
188.859,52
. BA América Dourada
13.891.536/0001-96
2901155 22
16
0
0
111.492,28
. BA Baianópolis
13.654.413/0001-31
2902500 0
0
36
0
103.156,38
. BA
Barra
13.880.703/0001-01

2902708
0
0
81
0
232.101,86




. BA Eunápolis
16.233.439/0001-02
2910727 0
31
0
0
104.979,95
. BA Ibipitanga
13.781.364/0001-06
2912509 77
0
0
0
240.698,15
. BA
Itaguaçu da Bahia
16.445.843/0001-31

2915353
41
0
0
0
106.803,29




. BA Jacaraci
13.677.109/0001-00
2917409 0
33
0
0
93.127,38
. BA Juazeiro
13.915.632/0001-27
2918407 57
0
0
0
207.875,68
. BA Novo Horizonte
16.255.077/0001-42
2923035 69
0
12
0
208.396,68
. BA Oliveira
dos
13.798.905/0001-09
2923209 140
0
141
0
841.662,16
Brejinhos
. BA Ribeira do Pombal
13.809.397/0001-09
2926608 26
57
26
48
1.534.061,34
. BA Rio do Antônio
13.678.008/0001-53
2926806 0
123
0
0
347.111,15
. BA Serra do Ramalho
16.417.784/0001-98
2930154 88
0
26
0
349.585,44
. BA Tapiramutá
13.796.016/0001-02
2931301 17
47
14
18
887.900,86
. BA Vitória
da
14.239.578/0001-00
2933307 0
0
391
0
1.120.392,96
Conquista
. CE Acaraú
07.547.821/0001-91
2300200 0
0
21
0
70.203,65
. CE Aracoiaba
07.387.392/0001-32
2301208 0
0
12
26
102.027,63
. CE Beberibe
07.528.292/0001-89
2302206 0
10
10
0
72.938,89
. CE Boa Viagem
07.963.515/0001-36
2302404 85
29
17
0
481.396,46
. CE

Coreaú
07.598.618/0001-44
2304004 0
0
0
100
282.204,17
. CE Deputado
Irapuan
Pinheiro
12.464.103/0001-91
2304269 40
0
40
0
199.713,50
. CE Monsenhor Tabosa
07.693.989/0001-05
2308609 12
0
0
12
91.173,60
. CE Pindoretama
23.563.448/0001-19
2310852 29
77
0
10
1.155.821,10
. CE Quixelô
06.742.480/0001-42
2311355 0
0
57
0
163.330,95
. CE
Tururu
10.517.878/0001-52

2313559
36
0
62
0
870.577,24




. CE Uruburetama
07.623.069/0001-10
2313807 0
61
0
32
944.819,55
. ES Muqui
27.082.403/0001-83
3203809 0
0
16
0
38.206,07
. ES Rio Novo do Sul
27.165.711/0001-72
3204401 6
0
0
0
18.755,70
. ES São
Gabriel
da
Palha
27.174.143/0001-76
3204708 0
0
40
0
133.721,23
. ES São Mateus
27.167.477/0001-12
3204906 41
0
31
0
186.037,46
. GO Este documento pode ser verificado no endereço eletrôni
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 0515
Aragarças
02.125.227/0001-99
co
2023091100015
5201702
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
15
0
20
0
0
56.440,83