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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/09/2023 · pág. 56

DOMCE 12/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291

Art. 5º - Este Decreto possui cláusula condicional, segundo a qual o empreendedor possui a responsabilidade de juntar no setor responsável da Administração Municipal, a prova de protocolo com a execução dos projetos de eletrificação, abastecimento de água e licenças ambientais, junto aos órgãos responsáveis, em prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto, sob pena de revogação imediata da autorização ora deferida.

Art. 6º - Em nenhum momento, a Prefeitura Municipal aprovará projetos de subdivisão de lotes, devendo permanecerem com as dimensões e características originais de aprovação.

Art. 7º - As áreas destinadas a fins públicos constantes do Projeto aprovado, a que se refere este Decreto, passarão a integrar o Domínio Público do Município de Tabuleiro do Norte, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou despesas, devendo a loteadora ou proprietária do imóvel apresentar, após o seu registro no Cartório de Registro de Imóveis local, a documentação necessária para liberação.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 11 de setembro de 2023.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 319FA236

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO

JOÃO BRITO DA COSTA – CPF 358.133.933-15

Torna público que requereu da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo do município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e compromisso para Bovinocultura, localizada no município de Tabuleiro do Norte, Sítio Espinho, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMATUR.

EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA

Secretário de Meio Ambiente e Turismo Port. Nº 010/2021

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 5A715567

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE – CNPJ 07.891.682/0001-19

Torna público que requereu da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo do município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e compromisso para Pavimentação, localizada no município de Tabuleiro do Norte, Rua Sinhá Guerreiro, Sede. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMATUR.

EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA

Secretário de Meio Ambiente e Turismo Port. Nº 010/2021

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: E1C0CB1E

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO EMISSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO

JOSENIRO RIBEIRO CHAVES – CPF 921.891.563-00

Torna público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo do município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e compromisso para Bovinocultura, localizada no município de Tabuleiro do Norte, Sítio Donato, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMATUR.

EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA

Secretário de Meio Ambiente e Turismo Port. Nº 010/2021

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 3DBE9B47

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 327, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.

Designa servidores para comporem a Equipe de Coordenação de Audiência Pública de Monitoramento das Metas e Estratégias do Plano Municipal de Educação 2023 do Município de Várzea Alegre – CE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , ESTADO

DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO , o previsto na Lei Municipal nº 904, de 08 de maio de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação de Várzea Alegre para o decênio 2015 a 2025;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, como membros da Equipe de Coordenação de Audiência Pública de Monitoramento das Metas e Estratégias do Plano Municipal de Educação 2023, os representantes abaixo relacionados:

Angela Maria Bernadino – Secretária Municipal de Educação; Liduína de Sousa – Articuladora Municipal do PME;

Maria Aurinete Duarte – Coordenadora Pedagógica Municipal;

Maria Janorma da Silva Paulino – Coordenadora de Educação Infantil;

Maria das Dores Costa – Coordenadora de Educação Inclusiva; Jeane de Sousa Menezes – Responsável pela alimentação do sistema; João Hélio Mulato da Silva – Presidente do Conselho Municipal de Educação.

Art. 2° A atuação na Equipe de Coordenação de Audiência Pública de Monitoramento das Metas e Estratégias do Plano Municipal de Educação 2023 não enseja qualquer remuneração para seus integrantes e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 11 de setembro de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador: 67690D10

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