DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
do processo de Demanda de Pessoal na Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do IFRS. Os demais candidatos aprovados nesta condição serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso.
2.2.1.6 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa com deficiência aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
2.2.1.6.1 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.
2.2.1.6.2 Ocorrendo a hipótese do item 2.2.1.6.1 as vagas serão preenchidas pela lista de homologados da ampla concorrência, e quando esgotada essa, as vagas serão preenchidas pela lista de homologados da reserva de vagas para pessoas negras. 2.2.2 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá informar o tipo de deficiência, justificando-a por meio de documento comprobatório.
2.2.2.1 Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização das provas deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 3.3 deste Edital. 2.2.2.2 A data de emissão do documento comprobatório deve ser posterior ao dia 12/03/2023 (6 (seis) meses retroativos à data da publicação do edital).
2.2.2.3 O documento comprobatório que confirme a deficiência do candidato
deverá conter:
Data de expedição conforme prazo determinado no subitem 2.2.2.2 deste
Ed i t a l ;
Assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente;
Identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes;
d) Para candidato com deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental, serão exigidos, respectivamente, exame audiológico - audiometria, exame oftalmológico - acuidade visual com correção e campo visual, se for o caso, e avaliação intelectual ou mental especializada. 2.2.2.3.1 Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.
2.2.3 Para o envio do documento comprobatório os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo: Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial", para upload dos documentos escaneados para avaliação. Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF. Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
2.2.3.1 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.
2.2.4 A inobservância do disposto no subitem 2.2.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
2.2.4.1 Não serão aceitos documentos comprobatórios que:
não forem enviados conforme estabelecido neste edital: estiverem em arquivos corrompidos; forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras; estiverem em desacordo com o Edital de Abertura.
2.2.4.2 No período de homologação das inscrições, os documentos comprobatórios não serão avaliados em sua particularidade, no que se refere ao enquadramento e compatibilidade com o cargo, tendo em vista que as pessoas com deficiência, após nomeadas, serão submetidas à perícia médica oficial. 2.2.5 Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
2.2.6 As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização. 2.2.7 A Pessoa com Deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.
2.2.8 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
2.2.9 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista de ampla concorrência, caso possuam nota para tanto, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal. 2.2.10 Após nomeação para o cargo, as pessoas aprovadas na reserva de vagas para PcDs, submeter-se-ão à perícia médica oficial, constituída por uma equipe multiprofissional designada pelo IFRS. A decisão dessa equipe terá caráter terminativo sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo, nos termos do art. 5º, parágrafo único do Decreto nº 9.508/2018 e de acordo com as categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e no Decreto nº 8.368/2014.
2.2.10.1 Os candidatos deverão comparecer à avaliação com um novo laudo médico, original, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da avaliação pela equipe multiprofissional. 2.2.10.1.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes a confirmação como Pessoa com Deficiência em procedimentos realizados em outros Concursos Públicos. 2.2.10.2 Ao término do processo de avaliação realizada pela equipe multiprofissional, será emitido um parecer conclusivo, indicando, se for o caso, as condições de acessibilidade para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato.
2.2.10.3 Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como pessoa com deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista de acesso de ampla concorrência, se estiver aprovado também nesta condição, e não mais pela lista de cotas de pessoa com deficiência.
2.2.10.4 Caso a avaliação prevista no item 2.2.10.1 conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições essenciais do cargo, o candidato será eliminado do Concurso Público.
2.3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS
2.3.1 Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014 e a Instrução Normativa (IN) MGI n. 23/2023, fica assegurado à Pessoa Negra o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas previstas no certame, bem como das que vierem a surgir no decorrer da validade deste concurso público. 2.3.1.1 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente: a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
2.3.1.2 Caso a aplicação do percentual de reservas estabelecido na Lei Federal 12.990/2014, resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da referida lei. 2.3.1.3 Conforme art. 2º da Lei Federal nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda. 2.3.2 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público, assinalando que deseja concorrer à reserva de vaga para este fim. 2.3.3 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 2.3.3.1 Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação. 2.3.4 A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições.
2.3.5 Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação e à avaliação das provas.
2.3.6 Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela cota de pessoa negra, além de figurarem na lista de ampla concorrência, se for o caso, terão seus nomes publicados em lista à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de pessoas negras.
2.3.6.1 Em relação à classificação para a prova didática, as pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, conforme previsto para essa etapa, nos termos do §1º do artigo 9º da IN MGI 23/2023.
2.3.6.2 O disposto nos itens 2.3.6 e 2.3.6.1 somente se aplica à pessoa optante pela reserva de vagas que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame, nos termos do edital. 2.3.6.3 O número de candidatos às vagas reservadas considerados aprovados em cada fase do certame será igual ou superior ao número de candidatos considerados aprovados na lista de ampla concorrência, nos termos do inciso II, do parágrafo único do art. 10 da IN MGI 23/2023. 2.3.7 A ocupação das vagas destinadas à Pessoa Negra previstas no presente edital, foi determinada por sorteio e dar-se-á de acordo com o disposto no Quadro Geral de Vagas (item 1). 2.3.7.1 As ocupações das novas vagas, por pessoas aprovadas na reserva para pessoas negras, que surgirem durante a vigência do presente edital, dar-se-ão de tal modo que o candidato aprovado, e ainda não nomeado na condição de pessoa negra, será convocado para ocupar a 3ª vaga que surgir, independentemente da área/subárea, por ordem cronológica da chegada do processo de Demanda de Pessoal na Diretoria de Gestão de Pessoas do IFRS. Os demais candidatos aprovados nesta condição serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso. 2.3.7.2 As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito da aplicação do percentual de reserva, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas. 2.3.8 Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pela ampla concorrência e pela cota de pessoa negra serão nomeados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida. 2.3.9 A observância do percentual de vagas reservadas à pessoa negra dar-seá durante todo o período de validade do Concurso Público. 2.3.10 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, esta será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 2.3.10.1 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de pessoas negras, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a respectiva ordem de classificação.
2.3.10.2 Ocorrendo a hipótese do item 2.3.10.1 e inexistindo também pessoas aprovadas na ampla concorrência, as vagas remanescentes serão preenchidas por candidatos da reserva de vagas para pessoas com deficiência. 2.3.11 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade, terá validade somente para este concurso público e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. 2.3.11.1 A presunção relativa de veracidade de que trata o item anterior prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação. 2.3.12 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS NEGRAS 2.3.12.1 Os candidatos que se autodeclararam pessoas negras serão posteriormente convocados, por edital, para submeter-se, de forma presencial, ao processo de heteroidentificação, junto à Comissão da FUNDATEC, em cumprimento à Instrução Normativa MGI nº 23/2023, sob responsabilidade da FUNDATEC. 2.3.12.1.1 Serão convocados no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 03 (três) vezes o número de aprovados na prova objetiva e aptos para a prova didática, nos termos do item 7.1.2. 2.3.12.1.2 A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. 2.3.12.2 Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada.
2.3.12.3 As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
2.3.12.4 A avaliação no Procedimento de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, quando autodeclarado como preto ou pardo. 2.3.12.5 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.12.6 Não serão considerados, para os fins do procedimento de avaliação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. 2.3.12.6.1 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
2.3.12.6.1 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em
2.3.12.7 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização do Procedimento de Heteroidentificação e o comparecimento na data e horário determinados. 2.3.12.8 Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munidos de:
a) documento de identificação oficial com foto.
b) autodeclaração assinada e entregue pelo candidato no momento do ato da convocação para o Procedimento da Heteroidentificação, ratificando sua condição de Pessoa Negra, indicada na ficha de inscrição, conforme Anexo IV deste Edital;
2.3.12.9 O Procedimento de Heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
2.3.12.9.1 A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
2.3.12.10 Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que:
a) não atenderem aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital; b) se recusarem a seguir os Procedimentos de Heteroidentificação; c) prestarem declaração falsa;
d) não comparecerem ao Procedimento de Heteroidentificação.
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