DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
| . 2. Demonstra domínio do tema abordado, apresentando os principais conceitos. 10 |
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|---|---|
| . 3. Aborda o tema com objetividade,fluência,clareza e organização de ideias buscando dar sentido ao conhecimento. 10 |
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| . 4. Estabelece a relação teoria eprática entre os conceitos apresentados e a atuaçãoprofissional e/ou com as situações cotidianas. 10 |
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| . 5. Desenvolve a aula de forma adequada em relação ao tempo estipulado. 10 |
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| . 6. Aborda os conceitos de forma adequada ao tema. 10 |
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| . 7. Utiliza os recursos didáticos de forma a apoiar o desenvolvimento dos conteúdos abordados. 10 |
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| . SOMATÓRIO BLOCO B | |
| . TOTAL DE PONTOS 100 |
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| . SOMATÓRIO TOTAL DA PROVA | |
| 2. Quadro de avaliação das provas didáticas exclusivo para as vagas de Música: Violão e Música: Percussão: | |
| . CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA |
P O N T U AÇ ÃO AT R I B U Í DA |
| . Bloco A - Apresentação doplano de aula 30 |
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| . 1. Apresenta os objetivos com clareza e adequação ao tema. 5 |
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| . 2. Relaciona osprincipais conceitos do tema definido. 5 |
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| . 3. Adequação da metodologia à abordagem do tema, privilegiando as metodologias ativas. 5 |
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| . 4. Descreve recursos didáticos adequadospara a abordagem do tema. 5 |
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| . 5. Apresenta aproposta de avaliação de forma coerente e adequada à abordagem metodológica. 5 |
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| . 6. Indicação,atualização epertinência das referências bibliográficas. 5 |
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| . SOMATÓRIO BLOCO A | |
| . Bloco B - Apresentação didática 35 |
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| . 1. Apresenta o Plano de Aula,orientando em relação ao temaque será abordado,atividades a serem desenvolvidas e avaliação a ser realizada. 5 |
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| . 2. Demonstra domínio do tema abordado,apresentando osprincipais conceitos. 5 |
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| . 3. Aborda o tema com objetividade,fluência,clareza e organização de ideias buscando dar sentido ao conhecimento. 5 |
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| . 4. Estabelece a relação teoria eprática entre os conceitos apresentados e a atuaçãoprofissional e/ou com as situações cotidianas. 5 |
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| . 5. Desenvolve a aula de forma adequada em relação ao tempo estipulado. 5 |
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| . 6. Aborda os conceitos de forma adequada ao tema. 5 |
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| . 7. Utiliza os recursos didáticos de forma a apoiar o desenvolvimento dos conteúdos abordados. 5 |
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| . SOMATÓRIO BLOCO B | |
| . BLOCO C - Apresentação Musical 35 |
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| . Demonstra domínio dos instrumentos musicais apresentados. | |
| . SOMATÓRIO TOTAL 100 |
REGRAMENTOS GERAIS PARA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULO S
Os documentos entregues para avaliação dos títulos deverão seguir os regramentos contidos neste Anexo.
Serão aceitos certificados em língua estrangeira desde que acompanhados da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original) e, no caso de Pós-Graduação, da revalidação, de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (o candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da tradução e anexá-la na alínea específica para esse tipo de documento).
Cada Título será considerado e avaliado uma única vez.
Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a Prova de Títulos for diferente do nome que constar na ficha de inscrição, o comprovante de alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil) deverá ser sinalizado no Formulário Online de Entrega dos Títulos e anexado na alínea específica para esse tipo de documento, sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.
Caso nos documentos o nome do candidato esteja incompleto ou abreviado, uma declaração deverá ser apresentada, informando o nome correto que deveria constar, bem como cópia do documento de identidade para comprovação. O candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da declaração e também anexá-la na alínea específica para esse tipo de documento. No Formulário Online de Entrega de Títulos, os documentos são avaliados individualmente, no item e na alínea correspondente ao que o candidato postou o documento, sendo vedada a alteração dos documentos, seja qual for o motivo.
Não serão avaliados documentos ilegíveis, os quais não permitam a conferência das informações necessárias para a pontuação do documento pela Banca Avaliadora. Os documentos comprobatórios dos títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem aceitos.
Complementa-se e considera-se para a avaliação dos títulos os motivos de indeferimento constante no item 5 deste anexo.
A quantidade de alíneas informada na Tabela de Avaliação de Títulos corresponde ao número de títulos que será pontuado em cada item, ou seja, o candidato deve postar um título (por exemplo: um certificado com duas páginas) por alínea no formulário. Caso poste mais de um título por alínea, mesmo que dentro dos regramentos de validação do documento, o candidato será pontuado apenas por um.
TABELA DE TÍTULOS E PONTUAÇÃO
| . |
FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
|---|---|
| . Item |
Descrição Quant. Alíneas Valor Unitário (Pontos) Valor Máximo (Pontos) |
| . I | Doutorado (Stricto Sensu) 1 50,00 50,00 |
| . II | Mestrado (Stricto Sensu) 1 30,00 |
| . III | Especialização nas modalidades: Lato Sensu; MBA 2 20,00 |
| . IV | Formação Profissional 5,00 |
| . Tipo de documento(s) para comprovação . |
Diplomas/certificados: a)Serão considerados os cursos na área de formação exigida como requisito para ingresso e/ou área de educação; b) Diplomas de Mestrado e Doutorado serão considerados de acordo com a Grande Área da Tabela CAPES; c) No caso do item III, além das especificações acima, os documentos devem ter: c.1) Especialização (a distância ou presencial), ter explícito: a informação "pós-graduação Lato Sensu"; ou a referência expressa às resoluções do CNE sobre o funcionamento de cursos de pós-graduação Lato Sensu, em nível de especialização. No caso do item IV, somente serão aceitos cursos Técnicos no eixo tecnológico da área de inscrição do candidato neste concurso, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos. Todas as formações devem estar concluídas até 31 de dezembro de 2023. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM ENSINO |
| . | Tipo de experiência Pontuação por mês (30 dias) Pontuação Máxima |
| . Comprovação de exercí | cio do magistério nas seguintes categorias, na área de atuação do 0,50 30,00 |
| cargo: Educação Básica; | Educação Profissional; Educação Superior. |
| . II) Será admitida a som | a de períodos temporais, desde que não concomitantes com outras experiências avaliadas neste mesmo item. |
| . Tipo de documento(s) para comprovação |
CTPS, física ou digital (juntamente com outros documentos citados no item 3); Contrato de trabalho com o setor público; Certidão de exercício de atividade pública. Certidão de exercício de atividade pública; Perfil Profissiográfico ou Perfil Previdenciário; Trabalhos realizados como autônomo ou como pessoa jurídica (juntamente com outros documentos citados no item3); Declarações de Instituições Privadas (juntamente com outros documentos citados no item3). |
. Observações:
O candidato deve ler atentamente as orientações descritas nas Formas de comprovar a Experiência Profissional, item 3 deste Anexo. Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de meses completos, considerando o período de 30 (trinta) dias. Considerar-se-á experiências profissionais realizadas nos últimos 10 (dez) anos, considerando o período retroativamente à 31 de dezembro de 2023. . EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL . Tipo de experiência Pontuação por mês (30 Pontuação Máxima dias) . I) Comprovação de experiência profissional fora do Magistério com atuação direta na área 0,50 20,00 objeto do Concurso Público. . II) Comprovação de experiência profissional fora do magistério na Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica. . III) Será admitida a soma de períodos temporais, desde que não concomitantes com outras experiências avaliadas neste mesmo item . Tipo de documento(s) para CTPS, física ou digital (juntamente com outros documentos citados no item 3); Contrato de trabalho com o setor público; Certidão de exercício de atividade pública. Certidão de exercício de atividade pública; comprovação Perfil Profissiográfico ou Perfil Previdenciário; Trabalhos realizados como autônomo ou como pessoa jurídica (juntamente com outros documentos citados no item3); Declarações de Instituições Privadas (juntamente com outros documentos citados no item3).
. Observações: 1) O candidato deve ler atentamente as orientações descritas nas Formas de comprovar a Experiência Profissional, item 3 deste Anexo. 2) Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de meses completos, considerando o período de 30 (trinta) dias. 3) Considerar-se-á experiências profissionais realizadas nos últimos 10 (dez) anos, considerando o período retroativamente à 31 de dezembro de 2023. . Pontuação máxima = (Formação Profissional + Experiência Profissional + Experiência em Ensino) 100,00 pontos REGRAMENTOS ESPECÍFICOS PARA AVALIAÇÃO EM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Quando obrigatório, de acordo com as formas de comprovação de experiência, o extrato Previdenciário (emitido pelo site do INSS, ou aplicativo), para ser validado e conferido, deve ser apresentado integralmente (seja na forma simplificada ou na completa), em pdf, com Qrcode para conferência de autenticidade, bem como data e hora da geração do documento.
Currículos lattes e vitae não serão analisados.
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