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Diário Oficial da União · 12/09/2023 · pág. 59

DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

compatibilidade com o cargo, tendo em vista que as pessoas com deficiência, após nomeadas, serão submetidas à perícia médica oficial. 2.2.5 Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

2.2.6 As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização. 2.2.7 A Pessoa com Deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor. 2.2.8 Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de Pessoa com Deficiência em número suficiente ao preenchimento dos cargos a eles disponibilizados, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação no cargo. 2.2.9 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.2.10 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista de ampla concorrência, caso possuam nota para tanto, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal. 2.2.11 Após nomeação para o cargo, as pessoas aprovadas na reserva de vagas para PcD, submeter-se-ão à perícia médica oficial, constituída por uma equipe multiprofissional designada pelo IFRS. A decisão dessa equipe terá caráter terminativo sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo, nos termos do art. 5º, parágrafo único do Decreto nº 9.508/2018 e de acordo com as categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e no Decreto nº 8.368/2014. 2.2.12 Os candidatos deverão comparecer à avaliação com um novo laudo médico, original, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da avaliação pela equipe multiprofissional. 2.2.12.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes a confirmação como Pessoa com Deficiência em procedimentos realizados em outros Concursos Públicos. 2.2.12.2 Ao término do processo de avaliação realizado pela equipe multiprofissional, será emitido um parecer conclusivo, indicando, se for o caso, as condições de acessibilidade para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato. 2.2.13.3 Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como pessoa com deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista de Acesso de Ampla Concorrência, se estiver aprovado também nesta condição, e não mais pela lista de cotas de pessoa com deficiência. 2.2.13.4 Caso a avaliação prevista no item 2.2.11 conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições essenciais do cargo, o candidato será eliminado do Concurso Público

2.2.14 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público. 2.3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS

2.3.1 Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014 e a Instrução Normativa (IN) MGI n. 23/2023, fica assegurado à Pessoa Negra o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas previstas no certame, bem como das que vierem a surgir no decorrer da validade deste concurso público. 2.3.1.1 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:

a) às vagas reservadas às pessoas negras e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

2.3.1.2 Caso a aplicação do percentual de reservas estabelecido na Lei Federal 12.990/2014, resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da referida lei. 2.3.1.3 Conforme art. 2º da Lei Federal nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 2.3.2 Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas Negras, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público, assinalando que deseja concorrer à reserva de vaga para este fim. 2.3.3 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

2.3.3.1 Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.

2.3.4 A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições.

2.3.5 Os candidatos autodeclarados como pessoas negras participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação e à avaliação das provas.

2.3.6 Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela cota de pessoa negra, além de figurarem na lista de ampla concorrência, se for o caso, terão seus nomes publicados em lista à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de pessoas negras.

2.3.7 A ocupação das vagas destinadas à Pessoa Negra previstas no presente edital, foi determinada por sorteio e dar-se-á de acordo com o disposto no Quadro Demonstrativo de Vagas (item 1). 2.3.7.1 As ocupações das novas vagas, por pessoas aprovadas na reserva para pessoas negras, que surgirem durante a vigência do presente edital, dar-se-ão de tal modo que o candidato aprovado, e ainda não nomeado na condição de pessoa negra, será convocado para ocupar a 3ª vaga que surgir, independentemente do cargo, por ordem cronológica da chegada do processo de Demanda de Pessoal na Diretoria de Gestão de Pessoas do IFRS. Os demais candidatos aprovados nesta condição serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso.

2.3.7.2 As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito da aplicação do percentual de reserva, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.

2.3.8 Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pela ampla concorrência e pela cota de Pessoa Negra serão chamados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida. 2.3.9 A observância do percentual de vagas reservadas aos candidatos negros dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público.

2.3.10 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, esta será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 2.3.10.1 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de pessoas negras, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a respectiva ordem de classificação. 2.3.10.2 Ocorrendo a hipótese do item 2.3.10.1 e inexistindo também pessoas aprovadas na ampla concorrência, as vagas remanescentes serão preenchidas por candidatos da reserva de vagas para pessoas com deficiência. 2.3.11 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade, terá validade somente para este concurso público e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

2.3.11.1 A presunção relativa de veracidade de que trata o item anterior prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação.

2.3.12 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

2.3.12.1 Os candidatos que se autodeclararam pessoas negras, após divulgação dos classificados na Prova Teórico-Objetiva, serão posteriormente convocados, por Edital, para submeter-se, de forma presencial, ao Processo de Heteroidentificação, junto à Comissão da FUNDATEC, em cumprimento à Instrução Normativa MGI nº 23/2023, sob responsabilidade da FUNDATEC. 2.3.12.1.1 Serão convocados para a heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 03 (três) vezes o número de homologados previsto no item 11, na reserva legal para pessoas negras (Quadro Demonstrativo de Candidatos Homologados). 2.3.12.1.2 A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. 2.3.12.2 Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada. 2.3.12.3 As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 2.3.12.4 A avaliação no Procedimento de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, quando autodeclarado como pessoa negra.

2.3.12.5 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação.

2.3.12.6 Não serão considerados, para os fins do procedimento de avaliação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. 2.3.12.6.1 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.

2.3.12.7 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização do Procedimento de Heteroidentificação e o comparecimento na data e horário determinados. 2.3.12.8 Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munidos de:

a) documento de identificação oficial com foto.

b) autodeclaração assinada e entregue pelo candidato no momento do ato da convocação para o Procedimento da Heteroidentificação, ratificando sua condição de Pessoa Negra ou Parda, indicada na ficha de inscrição, conforme Anexo V deste Ed i t a l ; 2.3.10.9 O Procedimento de Heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 2.3.12.9.1 A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item anterior, será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

2.3.12.10 Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que:

a) não atenderem aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital; b) se recusarem a seguir os Procedimentos de Heteroidentificação; c) prestarem declaração falsa;

d) não comparecerem ao Procedimento de Heteroidentificação. 2.3.12.10.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 2.3.12.11 O enquadramento ou não do candidato na condição de Pessoa Negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

2.3.12.12 O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será publicado por meio de Edital, no site da FUNDATEC.

2.3.12.13 Haverá prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação.

2.3.12.13.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

2.3.12.14 O Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação será publicado por meio de Edital, no site da FUNDATEC.

2.3.12.15 O resultado do Procedimento de Heteroidentificação terá validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.

2.3.13. O candidato será considerado não enquadrado na condição de Pessoa Negra nas seguintes situações:

a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados deste Edital;

b) quando a Comissão Especial desconsiderar a condição de Pessoas Pretas ou Pardas do candidato.

2.3.14. Quando for o caso, a Comissão de Heteroidentificação opinará sobre os recursos administrativos interpostos, referentes a pareceres emitidos pela mesma. 2.3.15 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 2.3.2, esta implicará a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização civil do candidato, pelos prejuízos decorrentes.

  1. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES

3.1 DAS INSCRIÇÕES

3.1.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no endereço www.fundatec.org.br.

3.1.1.1. Ao se inscrever neste concurso público, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.2 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público nº 02/2023 mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente.

3.1.3 Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o endereço www.fundatec.org.br. No site, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras do presente Concurso Público. 3.1.3.1 A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de execução, no seguinte endereço: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 - Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas.

3.1.4 As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. Durante o processo de inscrição, será emitida Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito até o dia do vencimento indicado no documento. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no endereço do site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição. 3.1.5 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem técnica. 3.1.6 Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não previsto neste edital, nem em caráter condicional.

3.1.7. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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