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Diário Oficial da União · 12/09/2023 · pág. 64

DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

Seção 3

7.10 O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das justificativas para manutenção/alteração dos resultados de gabaritos e notas preliminares, para manifestação ou questionamento acerca dos pareceres publicados. A manifestação deverá ser realizada através do e-mail [email protected], considerando os seguintes critérios:

a) serão analisadas as contestações dos candidatos que recursaram no prazo determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma alteração de nota. b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados serão consideradas intempestivas, sendo assim, o candidato perde o direito de contestação dos resultados. c) as manifestações referidas nesse item não serão respondidas individualmente. d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos resultados já publicados. 7.11 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados.

  1. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

8.1 Da Prova Teórico-Objetiva

8.1.1 O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação na Prova Teórico-Objetiva estão definidos no Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo II deste Edital. 8.1.2 O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo II) estará automaticamente eliminado do Concurso Público. 8.1.3 A correção das Provas Teórico-Objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato.

8.1.4. O número de candidatos aprovados que constarão na Homologação do Resultado Final, obedecerá ao disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019 e nos itens 10 e 11 deste Edital. 8.1.4.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do Decreto Federal nº 9.739/2019. 8.2. No que se refere à legislação, serão considerados os conteúdos publicados até a data de lançamento deste Edital.

8.3. Em nenhuma das etapas haverá arredondamento de notas.

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate na classificação dos candidatos, será observado como primeiro critério o candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura; 9.2 Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas previstas para os cargos, conforme Anexo II:

a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na Prova de Legislação e Contexto Histórico da EPT;

c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

d) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.

e) maior idade (exceto os casos já citados no subitem 9.1).

9.2.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do Decreto Federal nº 9.739/2019. 9.3 Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 03 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata. 9.3.1 O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que compareça na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado.

9.4 Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri

9.4.1 Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal. 9.4.1.1 O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Art. 439 da Lei Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido no período entre a publicação da referida lei e a data de término das inscrições do presente Concurso Público. 9.4.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo, durante o período das inscrições: a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri", para upload dos documentos escaneados para avaliação; b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF;

c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos. 9.4.3 É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site. 9.4.4 O preenchimento correto do Formulário Online de "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri" é de inteira responsabilidade do candidato. 9.4.5 Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concurso da FUNDATEC. 9.4.6 A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida.

9.4.7 Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto nesse Ed i t a l . 10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 10.1 A classificação final deste Concurso Público decorrerá da aprovação na Prova Teórico-Objetiva. 10.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 8 e seus subitens. 10.3 A nota final será a soma das questões da Prova Teórico-Objetiva, aplicando o peso determinado no Anexo II.

10.3.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das notas.

10.3.2 A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula;

10.3.3 Não haverá arredondamento de notas. 10.4 O número de candidatos aprovados que constarão na Lista de Classificação Final obedecerá ao disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019, ressaltando que nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do referido Decreto.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

11.1 A publicação dos resultados finais será realizada por meio do Edital de Homologação do Resultado Final, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, que conterá 03 (três) listas, conforme segue:

a) a primeira lista conterá a classificação dos candidatos aprovados na Ampla Concorrência, incluindo aqueles inscritos como pessoas negras e com deficiência, se aprovados também nesta condição. b) a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas negras. c) a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência.

11.2 A homologação do resultado final será divulgada no Diário Oficial da União, no site www.ifrs.edu.br/concursos e no site www.fundatec.org.br, observando o quadro demonstrativo a seguir:

.
QU
ADRO DEMONSTRATIVO DE CANDIDAT
OS APROVA
¹
DOS H O M
O LO G A D O
S

.
Vagas
Cargo Vaga AC Vaga
PcD²
Vaga
PN³
Total
de
Homolog
Vagas
adas
. 1 AC +1 PcD + 1PN Técnico
-
Administrativo
Bibliotecário-Documentalista
4 5 5 14
.
1 AC
Técnico de Laboratório-Biologia 3 1 1 5
.
1 AC
Técnico de Laboratório-Edificações 3 1 1 5
.
1 AC
Técnico de Laboratório-Eletrônica 3 1 1 5
.
1 PN
Técnico
de
Laboratório
-
Eletrotécnica
1 1 3 5
.
1 AC
Técnico de Laboratório-Plásticos 3 1 1 5
1 AC -
2 PcD
Ampla Concorrência
- Pessoa com Deficiência

3 PN - Pessoa Negra

11.4 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público. 11.5 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado. 11.6 Na hipótese de não haver candidatos aprovados nas cotas de reservas de vagas em número suficiente para atingir aos quantitativos descritos no QUADRO DEMONSTRATIVO DE CANDIDATOS APROVADOS HOMOLOGADOS, serão homologados candidatos da ampla concorrência, de forma a atender o total previsto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

  1. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO 12.1 O candidato aprovado no Concurso público será investido no cargo desde que atendidas, na data da investidura, as exigências deste edital. 12.2 DAS EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO E POSSE 12.2.1 São condições mínimas para investidura no cargo: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital; f) ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inc. VI, da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 6.944/2009 e suas alterações, a ser aferida em perícia médica oficial. g) no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. 12.2.2 Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, além das condições mínimas previstas no item 12.2.1, os seguintes requisitos, que deverão ser comprovados no ato de nomeação: a) possuir a escolaridade exigida para o cargo até a data da posse; b) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital, até a data da posse;

c) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;

d) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas do candidato; e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990;

f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1.º do art.13 da Lei N. 8.112/90. g) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal.

h) autorizar o acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 65/2011. 9.1.14 Comprovar endereço residencial;

i) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;

j) cumprir as demais determinações deste edital.

12.2.3 No caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o título somente será considerado válido se declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituição de ensino pública brasileira, nos termos do Art. 48 da Lei n. 9.394/1996. 12.2.4 O candidato que não comprovar ou não atender os requisitos e/ou as condições mínimas para investidura em cargo público será eliminado do Concurso. 12.3 DA NOMEAÇÃO E POSSE 12.3.1 O candidato aprovado e classificado será convocado a ocupar a vaga oferecida, conforme necessidade e conveniência do IFRS, sendo facultado ao candidato a opção pelo Campus de lotação para as áreas onde houver mais de uma vaga, observada a ordem classificatória e a reserva de vaga para esta opção. 12.3.1.1 O candidato consultado, nos termos do item anterior, deverá, no prazo de até 03 (três) dias úteis, realizar a escolha de lotação através do preenchimento e encaminhamento do respectivo Termo de Opção.

12.3.2 A não aceitação da vaga oferecida não implicará desclassificação, devendo o candidato formalizar desistência à vaga para a qual foi chamado, em até três dias úteis da data de convocação para que seu nome permaneça na lista de classificados, passando, no entanto, a figurar no final da lista. 12.3.2.1 A desistência de que trata o item 12.3.2 poderá ser formalizada pelo candidato por até duas vezes. Na terceira oportunidade, o candidato não será consultado e sua portaria de nomeação será publicada junto ao Diário Oficial da União.

12.3.3 A convocação para as novas vagas que surgirem na vigência do presente edital será realizada considerando os critérios de alternância e proporcionalidade entre vagas de ampla concorrência, vagas reservadas para pessoas negras e para pessoas com deficiência, conforme as disposições dos itens 2.2.1.5 e 2.3.7.1.

12.3.4 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem vagas durante o prazo de validade do certame, deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem nas listas da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 12.3.5 Na hipótese de todas as pessoas da reserva de vagas para pessoas com deficiência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos, deverão ser nomeados candidatos da ampla concorrência. Persistindo a impossibilidade de preenchimento da demanda pela ampla concorrência, deverão ser nomeados os candidatos da reserva de vaga para pessoa negra.

12.3.6 Na hipótese de todas as pessoas da reserva de vagas para pessoas negras serem nomeadas e remanescerem cargos vagos, deverão ser nomeados candidatos da ampla concorrência. Persistindo a impossibilidade de preenchimento da demanda pela ampla concorrência, deverão ser nomeados os candidatos da reserva de vagas para pessoas com deficiência.

12.3.7 Caberá à Coordenadoria de Ingresso do IFRS a definição da data de investidura funcional (posse) dos candidatos, não se admitindo modificação desta data para fim de comprovação de requisitos de qualquer candidato. 12.3.8 A nomeação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial da União.

12.3.9 Após publicação da nomeação no Diário Oficial da União, o candidato será comunicado por meio eletrônico, utilizando-se o endereço eletrônico fornecido no cadastro junto à FUNDATEC atualizado até a publicação da Homologação do Resultado Final do Concurso.

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