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Diário Oficial da União · 12/09/2023 · pág. 84

DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 34, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei n.º 13.635, de 20 de março de 2018, bem como na Portaria n.º 2.121, de 10 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação — MEC, conforme disposto na Portaria n.º 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, homologa e torna público o resultado final do Concurso Público para o cargo de Professor do Magistério Superior, objeto do Edital de Condições Gerais nº 04/2023, publicado no D.O.U. de 05/05/2023, seção 3, páginas 69 a 73, e do Edital Específico nº 05/2023, publicado no D.O.U. de 10/05/2023, seção 3, páginas 59 a 60 (Processo n° 23854.003185/2023-63): Área: Clínica Médica de Cães e Gatos

Destinação da vaga: Pessoas Pretas ou Pardas (conforme Aviso nº 1, publicado no D.O.U. de 12/07/2023, seção 3, página 72)

AMÉRICO NUNES SILVEIRA NETO

EDITAL Nº 35, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei n.º 13.635, de 20 de março de 2018, bem como na Portaria n.º 2.121, de 10 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação — MEC, conforme disposto na Portaria n.º 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, homologa e torna público o resultado final do Concurso Público para o cargo de Professor do Magistério Superior, objeto do Edital de Condições Gerais nº 04/2023, publicado no D.O.U. de 05/05/2023, seção 3, páginas 69 a 73, e do Edital Específico nº 05/2023, publicado no D.O.U. de 10/05/2023, seção 3, páginas 59 a 60 (Processo n° 23854.003190/2023-76): Área: Gestão, Práticas Laboratoriais e Estágio Supervisionado em Biomedicina Destinação da vaga: Pessoas Pretas ou Pardas (conforme Aviso nº 1, publicado no D.O.U. de 12/07/2023, seção 3, página 72)

AMÉRICO NUNES SILVEIRA NETO

EDITAL Nº 11, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICOADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ - UFJ, sob tutoria da Universidade Federal de Goiás - UFG estabelecida no Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica entre o Ministério da Educação e a UFG, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei nº 13.635/2018, e tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, na Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, na Lei nº 10.784/1999, na Lei nº 11.091/2005 e suas alterações, na Lei nº 11.784/2008, na Lei nº 12.772/2012 e suas alterações, na Lei nº 13.656/2018, na Lei nº 13.872/2019, no Decreto nº 6.135/2007, no Decreto nº 6.593/2008, no Decreto nº 8.727/2016, no Decreto nº 10.739/2019, na Medida Provisória nº 1.170/2023, na Portaria Interministerial ME/MEC nº 10.359/2021, na Portaria ME nº 10.041/2021, na Instrução Normativa ME nº 2/2019, na Instrução Normativa MGI nº 23/2023, nas legislações pertinentes e demais regulamentações torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas em cargos da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Nível D e Nível E) para o seu quadro permanente, mediante as condições estabelecidas neste edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano - Instituto ACCESS, obedecidas às normas deste edital.

1.2. O presente concurso público destina-se ao provimento em cargos vagos na Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com total de 55 (cinquenta e cinco) vagas, conforme discriminadas no item 2 deste edital, bem como ao preenchimento das vagas que ficarem ociosas ou forem criadas dentro do prazo de validade do concurso público.

1.3. O prazo de validade do presente concurso público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da UFJ. 1.4. O concurso público para os cargos de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.5. A prova objetiva referente ao concurso público será aplicada na cidade de Jataí-GO e, se necessário, em cidades próximas vizinhas localizadas na região.

1.6. Integram o presente edital:

a) Anexo I - dos requisitos, nível de escolaridade e das atribuições sintéticas

dos cargos;

b) Anexo II - dos conteúdos programáticos;

c) Anexo III - do cronograma de execução previsto; e

d) Anexo IV - da tabela orientadora de sequência de nomeações.

1.7. Todos os questionamentos relacionados ao presente edital deverão ser encaminhados à Central de Atendimento ao Candidato - CAC do Instituto ACCESS, por meio do ''Fale Conosco'' no endereço eletrônico www.access.org.br, pelo e-mail [email protected], pelo WhatsApp (61) 98308-6517 ou pelo telefone (61) 3030-3441, em dias úteis, de 8h30 às 11h e das 13h às 17h.

1.8. Os atos relativos à execução deste concurso público, para os quais é exigida ampla publicidade, serão divulgados no endereço eletrônico www.access.org.br, na página de acompanhamento do concurso público. 1.9. Sem prejuízo do disposto no subitem acima, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou em outros veículos de comunicação.

1.10. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização de todas as etapas do presente concurso público, inclusive as decorrentes de exames, laudos, atestados, deslocamento, hospedagem e outras decorrentes de modificações de datas ou de locais de prova.

1.11. O ato para distribuição das vagas com reserva imediata para pessoas pretas ou pardas - PPP (20% das vagas) e pessoas com deficiência - PcD (5% das vagas) será realizado pela Diretoria de Provimento e Movimentação da UFJ, em sessão pública, após a homologação final das inscrições.

1.11.1. O ato de que trata o item 1.11. será gravado de forma integral e registrado em ata, tendo o resultado divulgado no endereço eletrônico www.access.org.br, na página de acompanhamento do concurso público. 1.11.2. A distribuição das vagas reservadas para negros e pessoas com deficiência se dará somente entre aqueles cargos que tiverem, respectivamente, candidatos pretos ou pardos e (ou) com deficiência com inscrição homologada. 1.12. Toda menção a horário neste edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.

  1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1. Os cargos, a jornada de trabalho, as vagas ofertadas e o número máximo de aprovados por cargo são os estabelecidos a seguir:

Cargos com Nível de Classificação ''D'' (Total: 27 cargos)

.
Código
Cargo Jornada
de
Trabalho*
Total
de
Vagas
NM**
.
101
Assistente em Administração 40 h/s 19 54
.
102
Técnico de Laboratório/Área: Eletrônica 40 h/s 1 5
.
103
Técnico de Laboratório/Área: Eletrotécnica 40 h/s 1 5
.
104
Técnico de Tecnologia da Informação 40 h/s 3 14
.
105
Técnico em Contabilidade 40 h/s 3 14
Cargos com Nível de Classificação ''E'' ( Total: 28 cargos)
.
Código
Cargo Jornada
de
Trabalho*
Total
de
Vagas
NM**
.
201
Administrador 40 h/s 3 14
.
202
Analista de Tecnologia da Informação/Área: Redes 40 h/s 1 5
.
203
Analista
de
Tecnologia
da
Informação/Área:
Sistemas
40h/s 1 5
.
204
Arquivista 40 h/s 1 5
.
205
Auditor 40 h/s 1 5
.
206
Bibliotecário-Documentalista 40 h/s 1 5
.
207
Contador 40 h/s 3 14
.
208
Engenheiro de Segurança do Trabalho 40 h/s 1 5
.
209
Engenheiro/Área: Civil 40 h/s 1 5
.
210
Engenheiro/Área: Produção 40 h/s 1 5
.
211
Fisioterapeuta 30 h/s 1 5
.
212
Médico/Área: Medicina do Trabalho 20 h/s 1 5
.
213
Médico/Área: Clínica Médica 20 h/s 2 9
.
214
Produtor Cultural 40 h/s 1 5
.
215
Psicólogo/Área: Clínica e da Saúde 40 h/s 1 5
.
216
Psicólogo/Área: Organizacional 40 h/s 1 5
.
217
Químico 40 h/s 1 5
.
218
Técnico em Assuntos Educacionais 40 h/s 6 25
* h/s = horas por semana.

** Número máximo de candidatos aprovados de acordo com o art. 39 do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no D.O.U. de 29/03/2019.

2.1.1. Os requisitos exigidos a cada cargo estão dispostos no Anexo I deste edital.

2.2. Para os cargos da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, conforme a Lei nº 11.091/2005 e alterações previstas na Lei nº 11.233/2005, a Lei nº 12.772/2012 e a Medida Provisória nº 1.170/2023, o vencimento básico é de:

a) nível de classificação E: R$ 4.556,92 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais); e b) nível de classificação D: R$ 2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais). 2.3. Poderá ser concedido Incentivo à Qualificação ao candidato nomeado que possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos na forma do Anexo IV da Lei nº 12.772/2012.

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da Lei nº 8.112/1990: a) ser aprovado no concurso público dentro do número máximo de candidatos aprovados conforme este edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo

masculino;

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máximo de 70 (setenta) anos na data da posse;

g) ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

h) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, a ser comprovada por inspeção médica oficial; i) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

j) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990;

k) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º, art.13, da Lei nº 8.112/1990; l) cumprir as determinações deste edital, com as alterações posteriores, e das leis que regem o presente concurso público;

m) declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse; n) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse;

n) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei,

o) cumprir as determinações deste edital.

3.2. Os brasileiros naturalizados devem, no ato da posse, prestar informações sobre o processo de naturalização: data de chegada ao Brasil, país de origem, data de publicação da naturalização e se tem ou não filhos brasileiros.

3.2.1. Tanto os brasileiros naturalizados quanto os portugueses deverão apresentar documentos que comprovem a regularidade quanto às obrigações militares e eleitorais. 3.3. A comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo deverá se dar no ato de posse, devendo ser atendida a legislação vigente.

3.3.1. A comprovação de escolaridade dar-se-á por meio de diploma original, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

3.3.2. Os diplomas e (ou) certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente no ato da posse.

3.3.3. A aprovação no certame não representa o atendimento ao requisito de escolaridade exigido para o exercício do cargo e demais requisitos estabelecidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições deverão ser realizadas via internet, no endereço eletrônico www.access.org.br, até as 23h59 da data prevista para o encerramento do período de inscrição, conforme Anexo III do presente edital.

4.1.2. A inscrição no presente concurso público implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste edital, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.access.org.br;

b) cadastrar o CPF e gerar senha de acesso exclusivo ao sistema de

inscrição;

c) preencher o formulário de inscrição com a inclusão dos dados pessoais; d) selecionar o cargo;

e) conferir e confirmar os dados cadastrados; e

84

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091200084