DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
8.3.8.1.1. Caso se verifique a situação descrita no subitem 8.3.8.1, o candidato deverá ser encaminhado à coordenação do local de prova, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, no qual serão preenchidos os dados relativos ao armamento. 8.3.8.1.2. Se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo de desistência do concurso público, abrindo mão do direito de prestar as provas, sendo sumariamente eliminado do certame. 8.3.9. Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à inspeção pelo fiscal de aplicação.
8.3.10. Será eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (tais como biscoitos, barras de cereais, chocolate e balas).
8.3.11. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e (ou) materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. 8.3.11.1. Somente será admitida a entrada em sala, após o candidato ter lacrado o referido envelope de segurança.
8.3.12. Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer embaixo ou ao lado do assento utilizado pelo candidato, durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto no ambiente externo do local de provas. 8.3.13. Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo do assento do candidato. 8.3.13.1. É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de provas.
8.3.14. O Instituto ACCESS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados, assim, é recomendável que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 8.3.8 e 8.3.8.1. 8.3.15. O Instituto ACCESS, visando garantir a segurança e integridade do concurso público, poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas. 8.3.15.1. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, afixado em formulário próprio.
8.3.15.2. Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala. 8.3.16. Os candidatos serão submetidos a sistema de detecção de metal quando do ingresso e saída de sanitários, durante a realização das provas.
8.3.17. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem 8.3.15 poderá ser realizado em momento diverso do ingresso e saída de sanitários. 8.3.18. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.
8.3.18.1. A exclusivo critério da coordenação do local, e desde que haja disponibilidade, poderá ser permitido o uso dos sanitários que não estejam atendendo a candidatos durante a realização do concurso público. 8.3.19. Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros ou, utilizando-se de quaisquer dos meios de que trata o subitem 8.3.8, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 8.3.20. Somente será admitido à sala de provas, o candidato que estiver portando um dos documentos de identificação, original e em meio físico, abaixo elencados: a) carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas secretarias de segurança pública, pelas forças armadas, pelas polícias militares estaduais e pelo Ministério das Relações Exteriores; b) cédula de identidade para estrangeiros; c) cédulas de identidade fornecidas por órgãos públicos ou conselhos profissionais que, por força de lei federal, valham como documento de identidade;
d) Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação em papel (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; e e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
8.3.20.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
8.3.20.2. Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 8.3.22 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso público.
8.3.21. Não serão aceitos como documentos de identidade:
a) certidões de nascimento;
b) CPF;
c) título de eleitor;
d) Carteira Nacional de Habilitação e documento de identidade digitais, considerando que o celular não poderá ser usado durante a prova e o candidato deverá ter em mãos o seu documento de identificação;
e) Carteira Nacional de Habilitação sem foto;
f) carteiras de estudante;
g) carteiras funcionais sem valor de identidade.
8.3.22. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 8.3.23. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e (ou) à própria identificação. 8.3.24. No início das provas, o candidato receberá o caderno de prova e o cartão de respostas. 8.3.24.1. O candidato tem a obrigação de conferir os dados constantes do seu cartão de respostas.
8.3.24.1. O candidato tem a obrigação de conferir os dados constantes do seu
8.3.24.2. Caso encontre alguma divergência nas informações constantes do cartão de respostas, o candidato deve comunicar ao fiscal de sala que deverá fazer o registro dessa ocorrência em ata de prova. 8.3.25. Será considerado eliminado o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver o cartão de respostas.
8.3.26. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
8.3.27. A leitura das orientações constantes da capa do caderno de prova e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova para o cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não. 8.3.28. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o cartão de respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido cartão.
8.3.29. O desempenho do candidato na prova objetiva será apurado mediante o exame do cartão de respostas.
8.3.30. O único documento válido para a correção da prova objetiva é o cartão de respostas cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de prova. 8.3.30.1. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
8.3.30.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 8.3.30.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.3.31. O candidato somente poderá retirar–se da sala de aplicação das provas
decorridos
60 (sessenta) minutos de seu início.
8.3.31.1. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 60 (sessenta) minutos após o início das provas, e somente poderá levar consigo o caderno de prova a partir dos últimos 30 (trinta) minutos para o término do horário da prova. 8.3.31.2. Não será permitida a anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio.
8.3.31.3. A inobservância dos subitens 8.3.31, 8.3.31.1 e 8.3.31.2 acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato. 8.3.32. Não é permitido aos candidatos destacar as folhas do caderno de prova durante a realização das provas.
8.3.33. Ao término da prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala o cartão de respostas e o caderno de prova, caso encerre sua prova em tempo anterior ao previsto no subitem 8.3.32.1. 8.3.33.1. O candidato que descumprir o que estabelece o subitem 8.3.35 será eliminado do concurso público. 8.3.34. O cartão de respostas deverá ser preenchido no decorrer do tempo determinado para realização das provas, conforme subitem 8.3.1.1 do Edital. 8.3.34.1. Não será concedida hora adicional para preenchimento do cartão de respostas.
8.3.35. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados na correção das provas.
8.3.35.1. Estes candidatos poderão acompanhar, caso queiram, o procedimento de conferência da documentação da sala de aplicação, que será realizada pelo coordenador da unidade, na coordenação do local de provas. 8.3.35.2. A regra do subitem 8.3.35 poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais onde haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos que necessitem de sala em separado para a realização das provas. 8.3.36. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidatos da sala de provas.
8.3.37. Se, por qualquer razão fortuita, a prova sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será dado aos candidatos do local afetado prazo adicional para prestação das provas do concurso público, de modo que tenham, no total, o tempo de prova determinado no subitem 8.3.1.1. 8.3.38. No dia de realização das provas, não serão fornecidas informações referentes ao seu conteúdo e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação. 8.3.39. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
8.3.40. Caso o candidato deseje efetuar qualquer reclamação acerca da aplicação das provas, deverá solicitar ao fiscal o relato da situação na ata da sala em que está realizando a prova, considerando que este se configura no documento competente para o registro dos fatos relevantes verificados durante a aplicação das provas. 8.3.41. O acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este concurso público é da inteira responsabilidade do candidato.
8.3.42. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão publicados até o dia seguinte ao da aplicação das provas.
- DA NOTA FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. A nota final do candidato no concurso público será o somatório dos pontos obtidos na prova objetiva, e que será utilizada para fins de classificação, de acordo com o quadro contido no subitem 8.1.3 deste edital.
9.1.1. A valoração na prova objetiva será de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.
9.1.2. A nota final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão (peso), conforme subitem 8.1.3 deste edital. 9.1.3. O candidato eliminado na prova objetiva, nos termos do subitem 8.1.4 deste edital, não terá classificação alguma no concurso público.
9.2. A UFJ homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no concurso público, por ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019, conforme quadros contidos no item 2.1 do presente edital.
9.2.1. Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o subitem 9.2 deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 9.2.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do subitem 9.2 deste Edital.
9.2.3. A homologação dos candidatos aprovados será também divulgada na página de acompanhamento do concurso público. 9.3. Em caso de empate na nota final no concurso público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no término das inscrições, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; b) obtiver o maior número de pontos em conhecimentos específicos;
c) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa;
d) obtiver o maior número de pontos em Matemática e Raciocínio Lógico; e) obtiver o maior número de pontos em Noções de Informática; obtiver o maior número de pontos em Legislação aplicada ao Serviço Público Fe d e r a l ; tiver maior idade entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos no término das inscrições;
h) comprovar ter sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), introduzido pela Lei nº 11.689/2008.
9.3.1. Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do País, relativos ao exercício da função de jurado(a), nos termos do art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689/1941, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 9.3.2. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea ''g'' do subitem 9.3 deste edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento, para fins de desempate. 9.3.2.1. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 9.4. Após a aplicação dos critérios de desempate constantes do subitem 9.3 e cálculo da nota final no concurso público deste edital, os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final, inclusive os candidatos com deficiência e negros, caso tenham obtido pontuação mínima exigida para aprovação.
9.4.1. Para os candidatos inscritos como pessoas com deficiência (PcD) e/ou negros (PPP), o quantitativo máximo de aprovados descrito nos quadros do subitem 2.1 levará em consideração o percentual definido nos itens 5.1.1 e 5.3.1, respectivamente,
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