DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
204 - Arquivista
Descrição de atividades. Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais: classificar e codificar documentos de arquivo; decidir o suporte do registro de informação; descrever documentos (forma e conteúdo); registrar documentos de arquivo; elaborar tabelas de temporalidade; estabelecer critérios de amostragem para guarda de documentos de arquivo; estabelecer critérios para descarte de documentos de arquivo; elaborar plano de classificação; identificar fundos de arquivos; estabelecer plano de destinação de documentos; avaliar documentação; ordenar documentos; consultar normas internacionais de descrição arquivística; gerir depósitos de armazenamento; identificar a produção e o fluxo documental; identificar competências, funções e atividades dos órgãos produtores de documentos; levantar a estrutura organizacional dos órgãos produtores de documentos; realizar pesquisa histórica e administrativa; transferir documentos para guarda intermediária; diagnosticar a situação dos arquivos; recolher documentos para guarda permanente; definir a tipologia do documento; acompanhar a eliminação do documento descartado. Dar acesso à informação: atender usuários; formular instrumentos de pesquisa; prover bancos de dados e/ou sistemas de recuperação de informação; apoiar as atividades de consulta; realizar empréstimos de documentos e acervos; autenticar reprodução de documentos de arquivo; emitir certidões sobre documentos de arquivo; fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais, a reprodução e divulgação de imagens; orientar o usuário quanto ao uso dos diferentes equipamentos e bancos de dados; disponibilizar os instrumentos de pesquisa na internet; fiscalizar empréstimos do acervo e documentos de arquivos; gerenciar atividades de consulta. Conservar acervos: diagnosticar o estado de conservação do acervo; estabelecer procedimentos de segurança do acervo; higienizar documentos/acervos; pesquisar materiais de conservação; monitorar programas de conservação preventiva; orientar usuários e funcionários quanto aos procedimentos de manuseio do acervo; monitorar as condições ambientais; controlar as condições de transporte, embalagem, armazenagem e acondicionamento; definir especificações de material de acondicionamento e armazenagem; desenvolver programas de controle preventivo de infestações químicas e biológicas; acondicionar documentos/acervos; assessorar o projeto arquitetônico do arquivo; definir migração para outro tipo de suporte; supervisionar trabalhos de restauração; armazenar documentos/acervos. Preparar ações educativas e/ou culturais: ministrar cursos e palestras; preparar visitas técnicas; desenvolver e coordenar ações educativas e/ou culturais; preparar material educativo; participar da formação/capacitação de profissionais de museus/arquivos. Planejar atividades técnicoadministrativas: planejar a alteração do suporte da informação, programas de conservação preventiva, ações educativas e/ou culturais, sistemas de recuperação de informação, implantação de programas de gestão de documentos e de prevenção de sinistros; planejar sistemas de documentação musicológica; planejar a instalação de equipamentos para consulta/reprodução; planejar a implantação do gerenciamento de documentos eletrônicos, adoção de novas tecnologias para recuperação e armazenamento da informação; planejar a ocupação das instalações físicas; administrar prazos. Orientar a implantação de atividades técnicas: implantar procedimentos de arquivo; produzir normas e procedimentos técnicos; autorizar a eliminação de documentos públicos; produzir vocabulários controlados (thesaurus); orientar a organização de arquivos correntes; atualizar os cadastros das instituições; supervisionar a implantação e a execução do programa de gestão de documentos; formar biblioteca de apoio às atividades técnicas; gerar condições para o gerenciamento eletrônico de documentos; considerar aspectos jurídicos relativos à constituição dos arquivos; participar de comissões técnicas. Realizar atividades técnico administrativas: solicitar compras de materiais e equipamentos; solicitar a contratação de serviços de terceiros; elaborar estatísticas de frequência e relatórios técnicos; elaborar laudos e pareceres técnicos e administrativos. Comunicar-se: divulgar o acervo; sensibilizar para a importância de arquivos; participar de palestras, convênios e reuniões científicas; preparar materiais, atividades e palestras para o público interno; estabelecer diálogo com usuário; apresentar trabalhos técnicos e científicos; manter intercâmbio com profissionais de instituições congêneres. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 205 - Auditor
Descrição de atividades. Realizar auditagem obedecendo a programas de auditoria previamente elaborados para identificar irregularidades. Acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais. Observar o cumprimento das normas, regulamentos, planos, programas, projetos e custos para assegurar o perfeito desenvolvimento da instituição. Identificar os problemas existentes no cumprimento das normas de controle interno relativos às administrações orçamentárias, financeiras e patrimoniais e de pessoal. Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno. Elaborar relatórios parciais e globais de auditagem realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas para fornecer subsídios necessários à tomada de decisões. Emitir parecer sobre matéria de natureza orçamentária, financeira e patrimonial e de pessoal que lhe forem submetidos a exames, estudando e analisando processos para subsidiar decisão superior. Emitir recomendações para aperfeiçoar o controle interno administrativo. Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 206 - Bibliotecário-Documentalista Descrição de atividades. Disponibilizar informação: localizar e recuperar informações; prestar atendimento personalizado; elaborar estratégias de buscas avançadas; intercambiar informações e documentos; controlar circulação de recursos informacionais; prestar serviços de informação on-line; normalizar trabalhos técnico-científicos. Gerenciar unidades, redes e sistemas de informação: elaborar programas e projetos de ação; implementar atividades cooperativas entre instituições; administrar o compartilhamento de recursos informacionais; desenvolver políticas de informação; projetar unidades, redes e sistemas de informação; automatizar unidades de informação; desenvolver padrões de qualidade gerencial; controlar a execução dos planos de atividades; elaborar políticas de funcionamento de unidades, redes e sistemas de informação; controlar segurança patrimonial da unidade, rede e sistema de informação e a conservação do patrimônio físico da unidade, rede e sistema de informação; avaliar serviços e produtos de unidades, redes e sistema de informação; avaliar desempenho de redes e sistema de informação; elaborar relatórios, manuais de serviços e procedimentos; analisar tecnologias de informação e comunicação; administrar consórcios de unidades, redes e sistemas de informação; implantar unidades, redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente recursos informacionais: registrar, classificar e catalogar recursos informacionais; elaborar linguagens documentárias, resenhas e resumos; desenvolver bases de dados; efetuar manutenção de bases de dados; gerenciar qualidade e conteúdo de fontes de informação; gerar fontes de informação; reformatar suportes; migrar dados; desenvolver metodologias para geração de documentos digitais ou eletrônicos. Desenvolver recursos informacionais: elaborar políticas de desenvolvimento de recursos informacionais; selecionar recursos informacionais; armazenar e descartar recursos informacionais; avaliar, conservar, preservar e inventariar acervos; desenvolver interfaces de serviços informatizados; desenvolver bibliotecas virtuais e digitais e planos de conservação preventiva. Disseminar informação: Disseminar seletivamente a informação; compilar sumários correntes e bibliografia; elaborar clipping de informações, alerta e boletim bibliográfico. Desenvolver estudos e pesquisas: coletar informações para memória institucional; elaborar dossiês de informações, pesquisas temáticas, levantamento bibliográfico e trabalhos técnicocientíficos; acessar bases de dados e outras fontes em meios eletrônicos; realizar estudos cientométricos, bibliométricos e infométricos; coletar e analisar dados estatísticos; desenvolver critérios de controle de qualidade e conteúdo de fontes de informação; analisar fluxos de informações. Promover difusão cultural: promover ação cultural, atividades de fomento à leitura, eventos culturais e atividades para usuários especiais; divulgar informações através de meios de comunicação formais e informática; organizar bibliotecas itinerantes. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 207 - Contador
Descrição de atividades. Administrar os tributos; Registrar atos e fatos contábeis; Controlar o ativo permanente; Gerenciar custos. Preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados. Elaborar demonstrações contábeis. Prestar consultoria e informações gerenciais. Realizar auditoria interna e externa. Atender
solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
208 - Engenheiro de Segurança do Trabalho
Descrição de atividades. Supervisionar, coordenar e orientar serviços da área. Assessorar os diversos órgãos da Instituição em assuntos de segurança do trabalho. Realizar estudos técnicos no ambiente de trabalho para identificar e controlar os riscos. Emitir relatório de Inspeção de Segurança. Implantar técnicas de gerenciamento e controle de risco. Inspecionar ambientes de trabalho e atividades para verificação de situações de periculosidade, insalubridade e outras, de acordo com a legislação vigente, emitir parecer, laudos técnicos e indicar mediação de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos. Emitir parecer técnico para subsidiar defesas e tomadas de decisões de outros setores e órgãos. Propor medidas preventivas e corretivas e orientar trabalhos estatísticos. Propor normas e políticas de segurança do trabalho, fiscalizando o seu cumprimento. Elaborar projetos de sistema de segurança do trabalho e assessorar a elaboração de projetos e obras para garantir a segurança. Analisar instalações, máquinas e equipamentos, projetando dispositivos de segurança. Estudar e implantar sistema de proteção contra incêndios. Delimitar as áreas de periculosidade. Indicar e verificar a qualidade dos sistemas de proteção coletiva e dos EPI-Eq u i p a m e n t o de Proteção Individual. Investigar, analisar as causas e elaborar planos para prevenir acidentes no trabalho. Realizar treinamentos. Participar de comissões que demandam de profissional com habilitação técnica em Engenharia de Segurança do trabalho. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 209 - Engenheiro/Área: Civil Descrição de atividades. Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária. Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria. Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. Desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica. Elaborar orçamentos. Realizar atividades de padronização, mensuração, e controle de qualidade. Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção. Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização. Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção. Projetar produtos; instalações e sistemas. Pesquisar e elaborar processos. Estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal. Utilizar recursos de informática primando a eficiência e celeridade de todos os processos envolvidos com suas atividades típicas. 210 - Engenheiro/Área: Produção Descrição de atividades. Consultar a direção e os responsáveis pelos diversos setores da instituição, coletando e trocando informações técnicas, para identificar e solucionar possíveis problemas e determinar os objetivos em matéria de produção, vendas ou administração. Analisar a organização existente ou os métodos de organização propostos, os processos de produção e as operações de trabalho, estudando principalmente a natureza dos produtos, disposições das plantas, utilização de máquinas, movimentação de materiais, distribuição de tarefas e cálculos de custos, para determinar os métodos operacionais mais eficazes. Realizar ou orientar estudos detalhados de tempos e movimentos, acompanhando e cronometrando o desenrolar de determinadas operações e tarefas, identificando esforços não produtivos e diferença de tempos estabelecidos, para eliminar interrupções ou paralisações de processo e utilização de mão-de-obra e material desnecessário. Realizar e recomendar modificações na organização e nos métodos de trabalho, no emprego de máquinas e simplificação de fases operacionais, baseando-se no estudo e análise dos dados obtidos, para possibilitar uma utilização mais eficaz e econômica do pessoal, material e equipamentos. Determinar e orientar o tratamento a ser dado aos locais e equipamentos de produção, fazendo aplicar as normas e medidas de garantia sobre áreas de circulação, iluminação, dinâmica das cores, sobre máquinas e equipamentos e dispositivos individuais de proteção, para assegurar o cumprimento das normas e medidas de segurança do trabalho. Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade. 211 - Fisioterapeuta
Descrição de atividades. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia. Habilitar pacientes: realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Atender pacientes: Analisar aspectos sensório motores, percepto-cognitivos e sócio-culturais dos pacientes; traçar plano terapêutico; preparar ambiente terapêutico; prescrever atividades; preparar material terapêutico; operar equipamentos e instrumentos de trabalho; estimular cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor (dnpm) normal por meio de procedimentos específicos; estimular percepção táctil-cinestésica; reeducar postura dos pacientes; prescrever órteses, próteses e adaptações; confeccionar órteses e adaptações; introduzir formas alternativas de comunicação; acompanhar evolução terapêutica; reorientar condutas terapêuticas; estimular adesão e continuidade do tratamento; indicar tecnologia assistiva aos pacientes; adaptar órteses, próteses e tecnologia assistiva. Habilitar pacientes: Eleger procedimentos de habilitação; habilitar funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuro-músculo-esqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico e em oncologia; aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI; aplicar técnicas de tratamento dermatofuncional, de reabilitação cárdio-pulmonar e de reabilitação urológica; aplicar procedimentos de reeducação pré e pós-parto; habilitar funções intertegumentares; ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), em atividades de vida prática (AVP), em atividades de vida de trabalho (AVT) e em atividades de vida de lazer (AVL). Orientar pacientes, familiares e responsáveis: Explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar e executar técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas. Comunicar-se. Promover campanhas educativas: produzir manuais e folhetos explicativos. Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando necessário. 212 - Médico/Área: Médico do Trabalho
Descrição de atividades. Realizar consultas e atendimentos médicos: tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar exames médicos ocupacionais: utilizar seus conhecimentos específicos na área de Medicina do Trabalho, na implantação e implementação da Norma Operacional de Saúde do Servidor Público Federal - NOSS, bem como desenvolver atribuições das Organizações por Local de Trabalho- Saúde (OLT-Saúde), de acordo com Decreto Nº 6.833, de 29 de abril de 2009 (DOU de 30 de abril de 2009), que institui 34 o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS e Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico Único). Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar perícias singulares, hospitalares, domiciliares e participar de Juntas Médicas. Atuar como Assistente Técnico em Perícias Judiciais, se a administração Pública Federal for uma das partes. Realizar exame médico pericial para caracterizar deficiência em candidatos às vagas de Portadores de Necessidades Especiais. Realizar exames de natureza ocupacional (admissional, periódico, retorno ao trabalho e mudança de função). Realizar visitas técnicas nos ambientes organizacionais nas unidades partícipes do SIASS e emitir Laudos Técnicos das Condições dos Ambientes de Trabalho (LTCAT), atuando em parceria com a Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho. Produzir documentos circunstanciados sobre os agravos à saúde do servidor com vistas ao estabelecimento de nexo dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, bem como preencher o campo médico relativo ao perfil profissiográfico do servidor, para fins de averbação de tempo de serviço em atividade insalubre e aposentadoria especial. Emitir pareceres para fins de concessão, manutenção ou cancelamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade relacionados à saúde do servidor. Propor medidas
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