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Diário Oficial da União · 12/09/2023 · pág. 14

DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023

ISSN 1677-7050

PORTARIA Nº 779/CPESFN, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o militar abaixo mencionado:

1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS

31JUL2023

SD-FN 17.1443.88 MOISÉS BATISTA MOURA

Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº

6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

PORTARIA Nº 772/CPESFN, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere as alíneas c e f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e combinado com o inciso

8.1.1 do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc), resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 665/2021, deste Comando, que passou à condição de agregado, para fins específicos de tratamento médico, sem a percepção de remuneração ou soldo o CB-FN-CT 11.0497.23 MARIO WEINE DA COSTA FERREIRA, nos termos da sentença proferida nos autos do Processo n° 0815491-37.2020.4.05.0000, Juízo da 2ª Vara Federal do Ceará, datado em 22 de agosto de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

PORTARIA Nº 781/CPESFN, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o item 23 do art. 3º do capítulo II e item 3 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966; combinados com a alínea c do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea c do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MD/MB, alterado pela Portaria nº 149/2019/MD/MB, resolve:

Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar abaixo mencionado: 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS

SD-FN 19.0436.35 MATHEUS SILVA DE SOUZA

Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do inciso

II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente a data desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

PORTARIA Nº 778/CPESFN, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ªRevisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966; e inciso 4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve:

Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na data acima de seu nome, o militar abaixo mencionado, por ter tomado posse no Cargo de Soldado Policial Militar de 2ª Classe, do estado de São Paulo:

BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 29JUN2023

SD-FN 17.1428.65 JONATHAN ROBERT PEREIRA DA SILVA

II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da posse. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

PORTARIA Nº 761/CPESFN, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:

Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: ESCOLA DE GUERRA NAVAL

2 4 AG O 2 0 2 3

CMG (FN) 87.1295.91 MARCIO PRAGANA PATRIOTA

Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

PORTARIA Nº 762/CPESFN, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:

Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA MARINHA

1 6 AG O 2 0 2 3

CMG (FN) 87.2635.48 RAMIRES MANOEL DOS SANTOS FILHO

Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº

V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

PORTARIA Nº 763/CPESFN, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:

Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA 2 3 AG O 2 0 2 3

SO-FN-EG 87.2358.38 RONALD MARQUES GOUVEA

Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº

6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

PORTARIA Nº 764/CPESFN, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:

Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA

1 5 AG O 2 0 2 3

SO-FN-ET 87.0816.52 LUIZ ANTONIO RABELO DA SILVA

V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

PORTARIA Nº 760/CPESFN, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:

Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:

BATALHÃO NAVAL

31MAI2023

SO-FN-CT 86.5424.19 EDNALDO DA SILVA FERNANDES

Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº

V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

PORTARIA Nº 766/CPESFN, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:

Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS

26JUL2023

SO-FN-IF 87.1411.32 JOSE PEDRO RODRIGUES LAMBERTY

Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e

II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

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