DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091200054 54 Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 150, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 Declara a baixa de ofício de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.941/09, e nos artigos 29, inciso II, alínea "b", item 2 e 31, ambos da IN RFB nº 1.863/2018, declara: Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada é inexistente de fato, assim denominada aquela que não for localizada no endereço do CNPJ e cujo Representante Legal, depois de intimado, não indicar seu novo domicílio tributário, conforme Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo abaixo, nos termos do artigo 31 da IN RFB nº 1.863/2018, BAIXADA DE OFÍCIO a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 03/01/2017. NOTA 10 COMERCIO DE VARIEDADES - EIRELI CNPJ 23.718.896/0001-44 15444-720.250/2021-51 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU. RICARDO TRAVESEDO NETO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 151, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.236719/2023-56, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no parágrafo único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09, modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica 3R POTIGUAR S.A da seguinte forma: o CNPJ matriz 44.186.763/0001-44, somente na admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro - dos artigos 2º, incisos III, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017 - e para as filiais 0003-06, 0004-97, 0005-78 e 0006-59, para ambos os tratamentos tributários e aduaneiros, admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro e importação de bens para permanência definitiva no país, com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da INRFB nº 1.781/2017, atuando como operadora, nos termos do anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial os artigos 1º a 3º. Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO ANEXO DDA nº 13113.236719/2023-56 . Nome do Bloco ou Campo Localização Data de validade concedida pela ANP . Alto do Rodrigues- Proc. Nº 48610.203689/2022-94 Bacia Potiguar 31/12/2040 . BPOT-6(Angico) - Proc. Nº 48610.203689/2022-94 Bacia Potiguar 25/03/2028 . Barrinha -Proc. Nº 48610.203689/2022-94 Bacia Potiguar 06/08/2025 . Benfica - Proc. Nº 48610.203689/2022-94 Bacia Potiguar 31/12/2040 . Canto do Amaro - Proc. Nº 48610.203689/2022-94 Bacia Potiguar 31/12/2040 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 152, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO-DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.242315/2023-00 fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural - Repetro, instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09, na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica SUBSEA7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 04.954.351/0001-92 e as filiais 0003-54, 0006-05, 0008-69, 0009-40, 0011-64, 0012-45, 0013-26 e 0014-07, na qualidade de contratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo, até 31/12/2026, respeitados os termos finais de cada bloco constante do anexo do ADE vigente da operadora abaixo indicada, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora indicante é Petróleo Brasileiro S.A., CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 153, DE 10 DE SETEMBRO DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.209178/2023-93, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017 a pessoa jurídica MAERSK H2S SAFETY SERVICES BRASIL SERVIÇOS DE SEGURANÇA CONTRA GÁS SULFÍDRICO LTDA., CNPJ nº 11.780.205/0001- 53, na qualidade de subcontratada para prestação de serviços, até 13/08/2029, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º. Art.2º A pessoa jurídica contratante é Transocean Brasil Ltda., CNPJ nº 40.278.681/0001-79. Art. 3º A operadora indicante é a pessoa jurídica Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO . Cioba -Proc. Nº 48610.203689/2022-94 Bacia Potiguar 31/12/2040 . Estreito - Proc. Nº 48610.203689/2022-94 Bacia Potiguar 31/12/2040 . Fazenda Canaan - Proc. Nº 48610.203689/2022-94 Bacia Potiguar 31/12/2040 . Fazenda Pocinho - Proc. Nº 48610.203689/2022-94 Bacia Potiguar 31/12/2035 . Guamaré - Proc. Nº 48610.203689/2022-94 Bacia Potiguar 31/12/2040 . Monte Alegre -Proc. Nº 48610.203689/2022-94 Bacia Potiguar 30/07/2034 . Mossoró -Proc. Nº 48610.203689/2022-94 Bacia Potiguar 31/12/2040 . Oeste de Ubarana - Proc. Nº 48610.203689/2022- 94 Bacia Potiguar 06/08/2025 . Pedra Sentada -Proc. Nº 48610.203689/2022-94 Bacia Potiguar 30/07/2025 . BOT -POT -4A(Pintassilgo)-Proc. Nº 48610.203689/2022-94 Bacia Potiguar 31/12/2040 . Poço Verde - Proc. Nº 48610.203689/2022-94 Bacia Potiguar 31/12/2033 . Serra do Mel -Proc. Nº 48610.203689/2022-94 Bacia Potiguar 30/07/2025 . Serra Vermelha - Proc. Nº 48610.203689/2022-94 Bacia Potiguar 30/07/2025 . Serraria - Proc. Nº 48610.203689/2022-94 Bacia Potiguar 30/07/2025 . Ubarana - Proc. Nº 48610.203689/2022-94 Bacia Potiguar 31/12/2034 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1-DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 29, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 Aprova o fornecimento de selos de controle de bebidas alcoólicas para selagem no exterior O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 290 e pelo inciso II do § 1º do art. 299, combinados com o inciso III do art. 360, todos do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU de 16 de junho de 2010, e, ainda, considerando o pedido formulado nos autos do processo dossiê nº 13113.265.338/2023-84 pela empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ 01.135.153/0001-09, portadora do Registro Especial de Bebidas - Importador nº 07201/0411, sediada à Av. João Batista Parra, nº 633, salas 701 e 702, Ed. Enseada Office, Praia do Suá, Vitória-ES, CEP 29.052-123, aprova: Art. 1º O fornecimento de 14.520 (quatorze mil, quinhentos e vinte) selos de controle do Tipo e Cor UÍSQUE AMARELO, código 9829-14, para o contribuinte acima identificado, para a selagem no exterior de bebidas a serem importadas nas especificações abaixo indicadas, produzidas por Buffalo Trace Distillery, 133 Great Buffalo Trace, Frankfort KY 40601 - USA: . QTD de caixas QTD unidades por caixa (garrafas) Total de unidades (garrafas) Proforma Invoice nº Características do Produto . 1.210 12 14.520 4134773 Uísque Buffalo Trace, caixas com 12 garrafas de 750 ml cada, Graduação Alcoólica: 45%. Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO AUGUSTO ROELKE