DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091200092 92 Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 481, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de fibra óptica nas rodovias BR-163/MT, BR-163/PA, BR-230/BA, sob concessão da Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. Interessado: Novanet Provedor e Web Ltda. e PP. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.160230/2022-88, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio das rodovias BR-163/MT, BR- 163/PA, BR-230/PA, sob concessão da Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A., entre o km 1.066+024m e o km 1.115+364m, da BR-163/MT, no município de Guarantã do Norte/MT, entre o km 000+153m e o km 674+470m da rodovia BR-163/PA, nos municípios de Novo Progresso/PA, Altamira/PA, Trairão/PA e Itaituba/PA, e entre o km 1.113+400m e o km 1.125+010m da rodovia BR-230/PA, no município de Itaituba/PA, de interesse da empresa Novanet Provedor e Web Ltda. e PP Implantação de Rede de Fibra Óptica. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Novanet Provedor e Web Ltda. e PP e a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Novanet Provedor e Web Ltda. e PP Implantação de Rede de Fibra Óptica . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 615.446,00 9.523.362,00 . P2 634.702,00 9.519.355,00 . P3 634.764,00 9.519.360,00 . P4 651.712,00 9.313.285,00 . P5 652.025,00 9.311.564,00 . P6 733.070,00 8.941.372,00 . P7 729.888,00 8.900.831,00 . P8 733.053,00 8.941.453,00 DECISÃO SUROD Nº 482, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza a implantação de painéis de LED nas rodovias BR-364/GO e BR-365/MG, sob concessão da Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. Interessado: VEX Painéis LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.267067/2023-64, decide: Art.1º Autorizar a implantação de painéis de LED, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio das Rodovias BR-364/GO e BG-365/MG, sob concessão da Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., nas Praças de Pedágio no km 156+000m da BR-364/GO, no município de Jataí/GO, no km 646+000m da BR-365/MG, no munícipio de Uberlândia/MG, e no km 765+000m da BR-365/MG, no município de Ituiutaba/MG, de interesse VEX Painéis LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a VEX Painéis LTDA e a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - VEX Painéis LTDA . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 449.152,00 7.997.427,00 . P2 449.165,00 7.997.417,00 . P3 648.256,00 7.902.753,00 . P4 648.272,00 7.902.752,00 . P5 761.293,00 7.911.016,00 . P6 761.309,00 7.911.015,00 DECISÃO SUROD Nº 483, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-101/RJ, sob concessão da Concessionária Autopista Fluminense S.A. Interessado: Ampla Energia e Serviços S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.270683/2023-01, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão da Concessionária Autopista Fluminense S.A., por meio de travessia aérea no km 182+250m, no município de Rio das Ostras/RJ, de interesse da Ampla Energia e Serviços S.A . Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Ampla Energia e Serviços S.A. e a Concessionária Autopista Fluminense S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Ampla Energia e Serviços S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 807.769,57 7.517.134,64 . P2 807.790,00 7.517.118,74 . P3 807.804,64 7.517.112,24 . P4 807.823,76 7.517.121,18 . P5 807.872,94 7.517.066,88 . P6 807.876,38 7.517.067,12 . P7 807.879,00 7.517.064,00 DECISÃO SUROD Nº 486, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-392/RS, sob concessão da Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL. Interessado: Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D Grupo Eq u a t o r i a l ) . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.272545/2023-58, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-392/RS, sob concessão da Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de ocupação longitudinal entre o km 046+232m ao km 046+320m e transversal no km 046+267m, na rodovia BR-392/RS, município de Rio Grande/RS, de interesse de Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D Grupo Equatorial). Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D Grupo Equatorial) e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D Grupo Equatorial) . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 375.515,00 6.469.326,00 . P2 375.522,00 6.469.284,00 . P3 375.528,00 6.469.246,00 . P4 375.464,29 6.469.269,81