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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/09/2023 · pág. 9

DOMCE 13/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3292

PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES – Agente de Contratação do Município de Banabuiú-CE.

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 6D4F520C

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) AVISO DE ERRATA

AVISO DE ERRATA

PREGÃO ELETRONICO Nº 10.002/2023-SRP PE

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ERRATA AO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2023.09.01.01. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE através da Comissão Central de Licitação e Pregão do Município de Banabuiú/CE torna público para conhecimento dos interessados, ERRATA ao objeto do extrato da Ata de Registro de Preços publicado na Edição de 12 de Setembro de 2023. Onde LÊ-SE: OBJETO.: OBJETO AQUISIÇÕES DE MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO SISTEMA AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE LEIASE: OBJETO SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE HIDRÔMETRO MULTIJATO PARA ATENDER AS NECESIDADES DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BANABUIU-CE.

Banabuiú/CE, 12 de Setembro de 2023.

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 5DF19BAE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA , Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, resolve empossar o Sr. JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO, portador do RG nº 2004029064698, inscrito no CPF sob o nº 019.805.673-79, para exercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na forma da Lei Municipal nº 2.607/2021. Na oportunidade investiu-se o empossado na função respectiva, com remuneração definida na mesma Lei, assumindo sob o penhor de sua honra e compromisso de fielmente cumprir os deveres e desempenhar as atribuições a si conferidas, em proveito da Administração Pública do Município de Barbalha/CE. E, para constar, foi lavrado o presente ato, indo devidamente assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Barbalha/CE, e pelo empossado, que, por sua vez, confirma haverem sido cumpridas as exigências e formalidades legais pertinentes ao Ato.

Barbalha/CE, 03 de abril de 2023.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado no Átrio Municipal deBarbalha/CE em 03 de abril de 2023.

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 4EC46594

GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 05.09.002/2023-GAB

Proc. Adm. N° 27.07.002/2023

Gabinete do Prefeito Municipal Apreciação de Recurso Voluntário Recorrente: SD ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E INCORPORADORA LTDA.

I – RELATÓRIO:

GABINETE DO PREFEITO ATO DE NOMEAÇÃO

ATO DE NOMEÇÃO

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA , Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o Sr. JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO, portador do RG nº 2004029064698, inscrito no CPF sob o nº 019.805.673-79, para exercer o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na forma da Lei Municipal nº 2.607/2021. Na oportunidade investiu-se na função respectiva, com remuneração definida na mesma Lei, assumindo sob o penhor de sua honra e compromisso de fielmente cumprir os deveres e desempenhar as atribuições a si conferidas, em proveito da Administração Pública do Município de Barbalha/CE. E, para constar, foi lavrado o presente ato, indo devidamente assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Barbalha/CE, sendo cumpridas as exigências e formalidades legais para o Ato.

Barbalha/CE, 03 de abril de 2023.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 03 de abril de 2023.

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 829ABA16

GABINETE DO PREFEITO ATO DE POSSE

Trata-se de Recurso Voluntário interposto pela empresa SD ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E INCORPORADORA LTDA, inconformado com Parecer conclusivo em primeira instância, proferido pela Auditora Fiscal do Município de Barbalha/CE.

O processo administrativo foi conduzido pelo Departamento de Administração Tributária do Município de Barbalha/CE no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, onde se apreciou requerimento da empresa recorrente, a qual pleiteava a desconstituição dos créditos tributários de IPTU, exercícios 2020 a 2022 dos imóveis de sua propriedade (Lotes: 11 e 12 da Quadra 27), localizados no Loteamento Horizonte Belo.

Aduziu a empresa então requerente, inconformismo com o lançamento do IPTU do ano de 2020 a 2022, referente a área de sua propriedade, sob o argumento de que no tocante ao ano de 2020 e 2021, ainda era tida como área rural e, portanto, o tributo devido é o ITR, requer ainda a isenção do IPTU referente ao exercício de 2022, agora sob o argumento de que o Decreto 077/2022 de 21 de Outubro de 2021, concedeu o benefício de Incentivo Fiscal à recorrente.

Em análise ao Requerimento acima destacado, a Auditora Fiscal opinou no sentido de se conceder a isenção do IPTU dos exercícios de 2021 e 2022, bem como, pelo recolhimento do tributo referente ao ano de 2020, em relação aos Lotes (quadra ―27‖, lotes: ―11 e 12‖) do Loteamento ―Horizonte Belo‖.

Na sequência, o processo administrativo foi remetido à Procuradoria Geral do Município para manifestação, onde na ocasião, concluiu o Procurador que ―após aprovado pela Administração Municipal e efetuado o seu registro, só passa a incidir cobrança de IPTU sobre o imóvel, no primeiro dia do exercício seguinte, quando ocorre o fato gerador do respectivo tributo‖, opinou ainda que a isenção do referido Imposto só deveria ser concedida à partir do ano de 2022, visto que a data do decreto que concedeu tal benefício só foi publicado em outubro de 2021.

Em síntese, é o relatório.

ATO DE POSSE

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