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Diário Oficial da União · 13/09/2023 · pág. 51

DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

8.3.24. No início das provas, o candidato receberá o caderno de prova e o cartão de respostas. 8.3.24.1. O candidato tem a obrigação de conferir os dados constantes do seu cartão de respostas.

8.3.24.2. Caso encontre alguma divergência nas informações constantes do cartão de respostas, o candidato deve comunicar ao fiscal de sala que deverá fazer o registro dessa ocorrência em ata de prova. 8.3.25. Será considerado eliminado o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver o cartão de respostas.

8.3.26. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

8.3.27. A leitura das orientações constantes da capa do caderno de prova e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova para o cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não. 8.3.28. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o cartão de respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido cartão. 8.3.29. O desempenho do candidato na prova objetiva será apurado mediante o exame da folha de respostas.

8.3.30. O único documento válido para a correção da prova objetiva é a folha de respostas cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de prova. 8.3.30.1. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.3.30.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 8.3.30.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 8.3.31. O candidato somente poderá retirar–se da sala de aplicação das provas decorridos 60 (sessenta) minutos de seu início.

8.3.31.1. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 60 (sessenta) minutos após o início das provas, e somente poderá levar consigo o caderno de prova a partir dos últimos 30 (trinta) minutos para o término do horário da prova. 8.3.31.2. Não será permitida a anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio.

8.3.31.3. A inobservância dos subitens 8.3.31, 8.3.31.1 e 8.3.31.2 acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato.

8.3.32. Não é permitido aos candidatos destacar as folhas do caderno de prova durante a realização das provas.

8.3.33. Ao término da prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala a folha de respostas e o caderno de prova, caso encerre sua prova em tempo anterior ao previsto no subitem 8.3.32.1. 8.3.33.1. O candidato que descumprir o que estabelece o subitem 8.3.35 será eliminado do concurso público.

8.3.34. A folha de respostas deverá ser preenchida no decorrer do tempo determinado para realização das provas, conforme subitem 8.3.1.1 do Edital.

8.3.34.1. Não será concedida hora adicional para preenchimento da folha de

respostas.

8.3.35. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados na correção das provas. 8.3.35.1. Estes candidatos poderão acompanhar, caso queiram, o procedimento de conferência da documentação da sala de aplicação, que será realizada pelo coordenador da unidade, na coordenação do local de provas. 8.3.35.2. A regra do subitem 8.3.35 poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais onde haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos que necessitem de sala em separado para a realização das provas. 8.3.36. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidatos da sala de provas. 8.3.37. Se, por qualquer razão fortuita, a prova sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será dado aos candidatos do local afetado prazo adicional para prestação das provas do concurso público, de modo que tenham, no total, o tempo de prova determinado no subitem 8.3.1.1. 8.3.38. No dia de realização das provas, não serão fornecidas informações referentes ao seu conteúdo e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

8.3.39. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

8.3.40. Caso o candidato deseje efetuar qualquer reclamação acerca da aplicação das provas, deverá solicitar ao fiscal o relato da situação na ata da sala em que está realizando a prova, considerando que este se configura no documento competente para o registro dos fatos relevantes verificados durante a aplicação das provas. 8.3.41. O acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este concurso público é da inteira responsabilidade do candidato.

8.3.42. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão publicados até o dia seguinte ao da aplicação das provas.

  1. DA NOTA FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. A nota final do candidato no concurso público será o somatório dos pontos obtidos na prova objetiva, e que será utilizada para fins de classificação, de acordo com o quadro contido no subitem 8.1.3 deste edital.

9.1.1. A valoração na prova objetiva será de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.

9.1.2. A nota final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão (peso), conforme subitem 8.1.3 deste edital. 9.1.3. O candidato eliminado na prova objetiva, nos termos do subitem 8.1.4 deste edital, não terá classificação alguma no concurso público.

9.2. A UFJ homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no concurso público, por ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019, conforme quadros contidos no item 2.1 do presente edital. 9.2.1. Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o subitem 9.2 deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 9.2.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do subitem 9.2 deste Edital.

9.2.3. A homologação dos candidatos aprovados será também divulgada na página de acompanhamento do concurso público. 9.3. Em caso de empate na nota final no concurso público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no término das inscrições, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;

b) obtiver o maior número de pontos em conhecimentos específicos;

c) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa;

d) obtiver o maior número de pontos em Matemática e Raciocínio Lógico;

e) obtiver o maior número de pontos em Noções de Informática;

f) obtiver o maior número de pontos em Legislação aplicada ao Serviço Público Fe d e r a l ;

g) tiver maior idade entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos no término das inscrições;

h) comprovar ter sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), introduzido pela Lei nº 11.689/2008.

9.3.1. Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do País, relativos ao exercício da função de jurado(a), nos termos do art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689/1941, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 9.3.2. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea ''g'' do subitem 9.3 deste edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento, para fins de desempate.

9.3.2.1. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 9.4. Após a aplicação dos critérios de desempate constantes do subitem 9.3 e cálculo da nota final no concurso público deste edital, os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final, inclusive os candidatos com deficiência e negros, caso tenham obtido pontuação mínima exigida para aprovação. 9.4.1. Para os candidatos inscritos como pessoas com deficiência (PcD) e/ou negros (PPP), o quantitativo máximo de aprovados descrito nos quadros do subitem 2.1 levará em consideração o percentual definido nos itens 5.1.1 e 5.3.1, respectivamente, conforme apresentado no Anexo IV, em consonância com o que determina a Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

9.5. O candidato que for considerado pessoa com deficiência após a avaliação biopsicossocial e que for aprovado no concurso público terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral. 9.6. O candidato que for considerado negro no procedimento de heteroidentificação e que for aprovado no concurso público terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral. 9.7. Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

  1. DOS RECURSOS

10.1. Caberá a interposição de recurso de todas as decisões proferidas no âmbito deste concurso público, entre elas:

a) do presente edital (impugnação);

b) do não deferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;

c) do não deferimento do pedido de inscrição;

d) do gabarito e do resultado preliminar das provas objetivas;

e) do resultado preliminar da avaliação biopsicossocial; e

f) do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação.

10.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso.

10.2.1. O prazo para a impugnação deste edital, de forma excepcional, será de 2 (dois) dias úteis a contar da data de sua publicação. 10.3. Para interpor recurso contra os atos listados no subitem 10.1 acima, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.access.org.br, fazer login no sistema através do CPF e senha e, na Área do Candidato, clicar em ''Recursos''. 10.3.1. As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas, também, na ''Área do Candidato'', para consulta individual do candidato recorrente a partir da data prevista no Anexo III deste edital.

10.4. Terão recursos previamente indeferidos os candidatos que:

a) não preencherem corretamente o formulário para interposição do(s)

recurso(s);

b) enviarem nova documentação comprobatória para fins de avaliação; c) interpuserem recursos que façam uso de palavras de baixo calão, caracterizando falta de respeito à coordenação do concurso público e (ou) à banca examinadora; d) interpuserem recursos sem fundamentação, sem argumentação lógica e consistente; e) interpuserem recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital; f) interpuserem recurso que contenha, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique a autoria. 10.5. Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva, a banca examinadora poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão. 10.5.1. Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 10.5.2. Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 10.5.3. O espelho da folha de respostas estará disponível na ''Área do Candidato'' no período para interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva. 10.5.4. Após análise dos recursos, caso seja detectado algum erro no processamento do resultado preliminar, a atualização das informações ocorrerá na ocasião da divulgação do resultado definitivo. 10.6. A banca examinadora constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 10.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra resultados oficiais definitivos.

  1. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVENTAMENTO DOS CANDIDATOS

HABILITADOS

11.1. O provimento dos cargos na UFJ obedecerá à ordem de classificação, tanto para as vagas de ampla concorrência como para as vagas reservadas nas cotas, de acordo com o resultado final publicado no Diário Oficial da União. 11.1.1. As nomeações, respeitarão os critérios de alternância e proporcionalidade, conforme descrito no item 9.4 e no art. 11 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 11.2. A aprovação do candidato no concurso público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, e à necessidade da UFJ. 11.3 Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para o final da relação de candidatos classificados, publicada no Diário Oficial da União. 11.4. O candidato aprovado no concurso público, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste edital.

11.6. A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á através de publicação no Diário Oficial da União e e-mail enviado ao endereço informado no formulário de inscrição.

11.6.1. Os candidatos deverão manter atualizados seus endereços junto ao Instituto ACCESS até a homologação do resultado final do concurso público, por meio do e-mail [email protected], e junto à UFJ através do e-mail [email protected], durante o prazo de validade do concurso público. 11.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações da UFJ, divulgadas no sítio da UFJ em Boletim Oficial e no Diário Oficial da União. 11.8. O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de nomeação.

11.9. No ato da assinatura do termo de posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, deverá ser respeitada a

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