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Diário Oficial da União · 13/09/2023 · pág. 77

DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

2 DAS VAGAS
. Unidade
de
Lotação
Área
do
Conhecimento()
Cargo/Classe/
Denominação/Nível
Regime
de
trabalho
Requisito básico
Vagas para ampla
concorrência (
*)
Vagas
reservadas
para
candidatos com deficiência
Vagas
reservadas
para
candidatos negros
. IB/CEL
Microbiologia Industrial
e de Fermentação
Professor
de
Magistério
Superior (Adjunto "A" / Nível 1 /

Dedicação
Eli DE
Ser portador do título de Doutor na área de Engenharia
Química, Engenharia Bioquímica, Engenharia de Bioprocessos,

1
()
(
*)
Classe A)
xcusva - .
Ciências Biológicas, Biotecnologia, Farmácia ou áreas afns.
() As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq),
ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso.
(
) Caso haja disponibilidade de código de vaga e havendo se esgotado a lista de classificados para o cargo de Adjunto "A" e Assistente "A", poderão ser convocados os candidatos dos
cargos subsequentes.
(
) Não há vagas para candidatos com deficiência para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.
(
**) Não há vagas para candidatos negros para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme valores e vigências
estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, e tabela a seguir (efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de
2019):
. Denominação
Regime de Trabalho
Titulação
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total
. Adjunto"A"
DE
Doutorado
4.875,18
5.606,46
10.481,64




4 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Das vagas destinadas para cada cargo/especialidade de que trata este edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade, 20% serão providas
na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que
não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999.
4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999; e na
Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
4.3 O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
4.3.1 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência.
4.4 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no
que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida a todos os demais candidatos.
4.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao
cargo/especialidade de sua opção.
4.5.1 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à inspeção médica, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua
qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para
candidatos em tais condições.
4.5.1.1 O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do subitem 4.5.1 às suas expensas.
4.5.2 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Oficial em Saúde, nos termos do Decreto nºº 3.298/99, passará a figurar apenas na listagem de classificação
geral.
4.5.3 O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas a candidatos com deficiência.
4.5.4 O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência.
4.5.4.1 O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura,
especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
4.5.4.2 Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:
a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria;

5.2.2 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste edital ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital. 5.2.3 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 5.2.2 deste edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para esta fase. 5.2.4 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 5.2.5 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4/2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação. 5.2.5.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 5.2.5.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/, no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase. 5.2.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 5.2.6.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.2.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

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