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Diário Oficial da União · 13/09/2023 · pág. 79

DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

8.6. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo:
. Classe / Padrão
Regime de trabalho
Taxa de inscrição


. Adjunto"A"
Dedicação Exclusiva
R$ 240,40
9 DO CRONOGRAMA DE PROVAS E BANCA EXAMINADORA
9.1 Os horários, o local e a sequência de realização das provas e suas respectivas datas serão objetos dos editais de Cronograma de Provas, cuja primeira prova não poderá ocorrer antes
de transcorridos 30 (trinta) dias a partir da data de publicação deste edital, conforme disposto na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021.
9.2 O Edital de Cronograma de Provas será disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, com, pelo menos, 10 (dez) dias úteis de antecedência da realização da
primeira prova.
9.3 A Comissão Examinadora será designada por ato do Diretor da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo certame e divulgada no endereço eletrônico
http://www.concursos.unb.br, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de realização das provas.
10 DAS PROVAS
. FA S E
P R OV A
C A R ÁT E R
P ES O
. 1ªFASE
Prova Escrita de Conhecimentos-discursiva
Eliminatório e classificatório
1 (um)
.
2ª FASE
Prova Oral para Defesa de Conhecimentos
Eliminatório e classificatório
2 (dois)
.
Prova Didática
Eliminatório e classificatório
1 (um)
.
Prova de Títulos
Classificatório
1 (um)
10.1 DA PROVA DE TÍTULOS
10.1.1 A Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
10.1.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos, o candidato deverá observar o constante Do item 9.10 - Da Organização dos Títulos para a Prova de Títulos
do Edital de Condições Gerais nº 01/2018.

10.1.3 O Currículo Lattes não será objeto da Prova de Títulos, nem será consultado para auxiliar na avaliação dos títulos. Só serão considerados os títulos entregues para esse fim.
10.1.4 Para a Prova de Títulos os candidatos deverão considerar as informações contidas no Anexo II - Formulário de Pontuação da Prova de Títulos para a denominação de Adjunto "A",
partes integrantes deste Edital.
10.1.5 É facultada a entrega de cópias dos títulos declarados sem autenticação em cartório ou sem a apresentação de original para autenticação, desde que o candidato assine e apresente
a Declaração de Cópia Autêntica, disponível no Anexo V. As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.
10.1.6 A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar a formação acadêmica e o aperfeiçoamento do candidato; a produção intelectual e atualização científica, evidenciando os trabalhos
acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa e de extensão nos 5 anos que antecedem à data de publicação do Edital de Abertura do concurso; as atividades de
administração acadêmica; e a experiência profissional do candidato.
10.1.7 A convocação dos candidatos para apresentarem os títulos para a Prova de Títulos se dará no Edital de Cronograma de Provas.
10.2 DA PROVA DIDÁTICA

10.2.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.

10.2.2 A Prova Didática terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC). 10.2.3 A Prova Didática consistirá de aula teórica do candidato acerca do objeto de avaliação sorteado. Os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) estão descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação. 10.2.3.1 O candidato será convocado por meio do Edital de Aceitação de Inscrição e de Cronograma de Provas para comparecer ao local de prova com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data de realização da Prova Didática para proceder ao sorteio do objeto de avaliação dessa prova. 10.2.3.2 O tempo decorrido entre o sorteio do objeto de avaliação e o horário definido para realização dessa prova deverá ser igual para todos os candidatos. 10.2.3.3 Por ocasião do sorteio do objeto de avaliação, o candidato deverá sortear um dos itens indicados no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação, para compor a Prova Didática. 10.2.4 A Prova Didática terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte do candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da Prova Didática. 10.2.5 A ordem de apresentação da Prova Didática será objeto de sorteio. 10.2.6 A Prova Didática será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz. 10.2.6.1 O procedimento de gravação da Prova Didática será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios. 10.2.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência.

10.2.7 A Prova Didática será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos.

10.2.9 Para a apresentação da Prova Didática, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora, no seu respectivo horário, três cópias do plano de aula.

b) capacidade de organizar ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a 3,0 (três);

e) espírito crítico, com pontuação igual a 0,5 (meio);

f) coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula, com pontuação igual a 1,0 (um);

g) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 0,5 (meio).

10.2.10.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.

10.3.1 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.

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