DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões.
A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de realização do exame sem a presença de um acompanhante adulto responsável. Atendimento Específico - Nome Social. De acordo com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril 2016, o candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social, na etapa do Sistema de Inscrição On-Line, no período de 28/09/2023 a 13/10/2023.
No ato da inscrição on-line, o candidato deverá realizar o upload dos seguintes documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento pelo nome
social:
a) Requerimento de Atendimento Específico, devidamente preenchido, disponibilizado no endereço , na página deste certame.
b) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; c) cópia da frente e do verso de um dos documentos de identificação oficial válido e com foto. Os documentos de que trata o subitem 6.5.1. alíneas a), b) e c) devem conter todas as especificações citadas, ser legível para análise, sob pena de serem considerados inválidos para comprovação do atendimento. A solicitação para inclusão de nome social, efetuada após a data de encerramento das inscrições, será indeferida. A UFU reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. Quando das publicações no Diário Oficial da União e nas listas de publicações no site da UFU o nome social será acompanhado do nome civil, que será utilizado para fins administrativos internos. As solicitações de que tratam os subitens 6.3, 6.4 e 6.5, ou qualquer outro tipo de solicitação de atendimento especializado e/ou específico, deverão ser indicadas no processo de inscrição on-line, nos requerimentos e no relatório médico atualizado, quando aplicável. A UFU divulgará o resultado da solicitação de atendimento especializado e (ou) específico na Ficha do Candidato. Não serão considerados válidos documentos apresentados por correio eletrônico, pelos Correios ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste edital. A UFU não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos, devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição. Conferência e retificação de dados. O candidato que desejar corrigir dados incorretos de sua inscrição poderá fazê-lo no endereço , por meio do Sistema de Inscrição On-Line, durante o período de inscrição, usando o número de seu CPF e senha pessoal.
O candidato poderá retificar sua opção de vaga, modalidade de concorrência e dados pessoais.
Não será possível a retificação do número do CPF do candidato e, após o encerramento das inscrições, não serão aceitas quaisquer modificações em nenhum dos dados informados pelo candidato. Isenção. O candidato oriundo de família de baixa renda ou que já tenha doado medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, poderá solicitar isenção do pagamento de taxa de inscrição. A isenção deverá ser solicitada em etapa específica do Sistema de Inscrição On-Line, acessado pelo endereço , no período de 28/09/2023 a 09/10/2023. a) Para candidato oriundo de família de baixa renda, mediante solicitação, com a indicação no Sistema de Inscrição On-Line do Número de Identificação Social - NIS associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico; b) Para o candidato doador de medula óssea, mediante solicitação no Sistema de Inscrição On-Line e upload do atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, juntamente com a data da efetiva doação, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
Caberá ao candidato realizar consulta no endereço , por meio dos , após acesso com seu CPF e senha pessoal, para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa de inscrição, a partir do dia 11/10/2023.
O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no subitem 6.2 deste edital.
O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 6.2, terá sua inscrição indeferida nesse concurso. O comprovante de pagamento deverá ser mantido com o candidato, pois poderá lhe ser solicitado pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS. Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas fora do Sistema de Inscrição On-Line e fora do período de solicitação. O candidato poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no Sistema de Inscrição On-Line, acessando os , disponível no endereço , em até 3 (três) dias úteis a partir da data em que o boleto foi pago. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela UFU. Caso o pagamento do candidato não tenha sido confirmado até 19/10/2023, ele deverá entrar em contato com a DIRPS, por meio da opção na página inicial do endereço .
Ficha do Candidato.
A Ficha do Candidato, que será a convocação do candidato para realização do concurso, estará disponível no endereço , a partir do dia 23/10/2023. Além de informações sobre a sua identificação, nela também constarão data, horário, local onde o candidato realizará sua prova (endereço, campus, bloco e setor) e informações sobre solicitação de atendimento especializado e (ou) específico, quando aplicável.
DAS FASES DO CONCURSO
O Concurso Público será realizado em duas fases, sendo:
Prova Objetiva, para todos os cargos, contendo as provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, que constarão de questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo III deste Edital. Será reprovado do concurso público o candidato que obtiver quantidade de acertos inferior a 12 (doze) nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva. Cada questão de múltipla escolha constará de 4 alternativas com apenas uma alternativa a ser assinalada como resposta, respeitando-se o enunciado. As disciplinas, a quantidade de questões e os pesos atribuídos a cada disciplina estão apresentados na Tabela 2. Tabela 2: Distribuição das disciplinas, número de questões e pontuações.
| . Disciplinas | Número de Questões | Número mínimo de acertos | Peso |
|---|---|---|---|
| . Língua Portuguesa | 10 | - | 1 |
| . Noções de Informática | 5 | - | 1 |
| . Legislação | 5 | - | 1 |
| . Conhecimentos Específicos | 20 | 12 | 2 |
| . Total | 40 |
O candidato que não comparecer ao(s) local(is) e nos horários indicados na convocação para realização da primeira fase do Concurso Público, será eliminado do mesmo. É de responsabilidade exclusiva do candidato obter todas as informações referentes à sua convocação. Segunda fase: Prova Prática SOMENTE para o cargo de Técnico de Laboratório/Anatomia Humana. Para a segunda fase serão classificados até duas vezes o número máximo de candidatos aprovados no cargo de Técnico de Laboratório/Anatomia Humana, segundo o quantitativo apresentado no Anexo I deste edital. O quantitativo de candidatos classificados para a segunda fase por modalidade de concorrência (Ampla Concorrência, Candidatos Autodeclarados Negros e Pessoas com Deficiência) observará o disposto no Anexo II deste edital. APLICAÇÃO DAS PROVAS A prova objetiva será aplicada, pela Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS) da UFU, no dia 29/10/2023, em Uberlândia, com início previsto para 10 horas, com duração de 03 horas. No dia da prova, o candidato deverá comparecer ao local de realização informado na Ficha do Candidato com, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência do horário de início da realização da prova. Os portões de acesso ao bloco (prédio), onde serão realizadas as provas, serão abertos às 09 e 15min e fechados, pontualmente, às 10 horas. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidatos e acompanhantes das candidatas lactantes após as 10 horas. O candidato deverá trazer os seguintes itens para realizar a prova:
- a) Via original de documento oficial de identidade com foto;
b) Ficha do candidato; c) Caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente). Somente poderá ser utilizada caneta com estas características; O candidato poderá trazer:
a) Recipiente de álcool em gel de uso individual, desde que o frasco seja transparente; e
b) Garrafa de água transparente e lanche de rápido consumo sem rótulos, desde que em embalagem transparente e que seja submetido à verificação por parte do fiscal para inspecionar se a embalagem não possui anotações ou outro material não permitido. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem e a assinatura do candidato, e Passaportes, recusandose fé apenas àqueles cujo estado de conservação, distância temporal ou dúvida sobre autenticidade impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro. Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no subitem 8.6, como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de natureza privada; ou ainda cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas, ou documentos digitais apresentados eletronicamente. O candidato impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas, desde que:
- a) apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial a, no máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação do exame; e
b) se submeta a identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais, da assinatura em formulário próprio e permita ser fotografado.
O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com foto infantil ou com fisionomia diferente, que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial, conforme subitem 8.6.2 b) deste edital. O candidato não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizada a prova, sem documento de identificação válido, conforme subitem 8.6. do edital.
Será proibido ao candidato utilizar, durante a realização da prova objetiva, sob pena de ser retirado do local e ter a sua prova anulada, os itens relacionados abaixo: a) telefones celulares, relógios, bipes, pagers, agendas eletrônicas ou similares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrives, aparelhos de mp3 ou similares, fone de ouvido, headphone ou similares, aparelhos eletrônicos ou similares;
-
b) calculadora, lápis, borracha, régua, compasso, escalímetro, estiletes, corretores líquidos, impressos (de quaisquer tipos), anotações ou similares; c) bolsas, chapéus, bottons, broches, pulseiras;
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d) cabelos longos soltos; e) armas de qualquer espécie.
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