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Diário Oficial da União · 13/09/2023 · pág. 84

DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300084 84 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Bacia Sedimentar de Santos Sépia Leste BM-S24 48610.010733/2001 31/12/2040 . Bacia Sedimentar do Espírito Santo Camarupim Norte B M - ES - 5 48610.010724/2001 02/09/2035 . Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar Sibite BT - P OT - 8 48610.009225/2002 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar Jaçanã BT - P OT - 8 48610.009225/2002 05/12/2033 . Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar Pardal BT - P OT - 1 0 48610.009227/2002A 27/08/2034 . Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar Patativa BT - P OT - 9 48610.009226/2002 29/03/2038 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Cambacica BT - R EC - 7 48610.009228/2002 24/12/2036 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Jandaia R EC - T - 4 1 48610.009488/2003 01/02/2032 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Tangará R EC - T - 4 1 48610.009488/2003 07/05/2033 . Bacia Sedimentar do Espírito Santo Cancã ES - T - 4 8 6 48610.009491/2003 24/08/2034 . Bacia Sedimentar do Espírito Santo Jacutinga ES - T - 3 8 2 48610.009492/2003 03/01/2035 . Bacia Sedimentar de Santos Baúna S-M-1288 48610.009494/2003 17/02/2039 . Bacia Sedimentar de Santos Piracaba S-M-1289 48610.009494/2003 17/02/2039 . Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar Sanhaçu P OT - T - 4 7 9 48610.007998/2004 26/11/2036 . Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar Trinca Ferro P OT - T - 7 0 0 48610.008001/2004 14/01/2037 . Bacia Sedimentar de Sergipe-Alagoas Piranema Sul S EA L - M - 4 9 5 48610.008022/2004 14/09/2039 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Guanambi R EC - T - 2 2 1 48610.008017/2004 14/03/2034 . Bacia Sedimentar do Espírito Santo Biguá ES - T - 3 6 4 48610.007984/2004 22/08/2034 . Bacia Sedimentar do Espírito Santo Jacupemba ES - T - 4 9 6 48610.007986/2004 22/11/2034 . Bacia Sedimentar do Espírito Santo Rio São Mateus Oeste ES - T - 3 7 3 48610.007984/2004 16/04/2037 . Bacia Sedimentar do Espírito Santo Seriema ES - T - 3 7 3 48610.007984/2004 21/12/2033 . Bacia Sedimentar do Espírito Santo Tabuiaiá ES - T - 5 0 5 48610.007986/2004 21/12/2033 . Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar Guamaré Sudeste P OT - T - 4 4 5 48610.009155/2005-12 24/05/2037 . Bacia Sedimentar de Solimões Arara Azul SOL-T-171 48610.009146/2005-81 31/12/2040 . Bacia Sedimentar do Espírito Santo Córrego Cedro Norte Sul ES - T - 3 7 2 48610.009188/2005-12 17/05/2037 . Bacia Sedimentar do Espírito Santo São Mateus Leste ES T - T - 3 8 3 48610.009188/2005-12 16/04/2037 . Bacia Sedimentar de Campos Tartaruga Verde C-M-401 48610.009156/2005-17 28/12/2039 . Bacia Sedimentar de Campos Tartaruga Mestiça C-M-401 48610.009156/2005-17 28/12/2039 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Tapiranga R EC - T - 1 9 5 48610.001430/2008-52 06/05/2037 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Tapiranga Norte R EC - T - 1 8 1 48610.001429/2008-28 10/03/2038 . Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar Maçarico P OT - T - 6 0 9 48610.001502/2009-42 30/08/2040 . Bacia Sedimentar de Ceará - Potiguar Paturi P OT - T - 6 1 0 48610.001503/2009-97 30/08/2040 . Bacia Sedimentar de Sergipe-Alagoas Arapaçu S EA L - T - 2 4 0 48610.001547/2009-17 27/04/2039 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Pariri R EC - T - 2 3 5 48610.001557/2009-52 19/12/2039 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Jandaia Sul R EC - T - 5 1 48610.000095/2014-13 31/12/2040 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Guriatã R EC - T - 8 0 48610.000069/2014-95 31/12/2040 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Guriatã Sul R EC - T - 8 0 48610.000071/2014-64 31/12/2040 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Canário da Terra R EC - T - 8 0 48610.000069/2014-95 31/12/2040 . Bacia Sedimentar do Recôncavo Canário da Terra Sul R EC - T - 8 0 48610.000071/2014-64 31/12/2040 . CAMPOS - CESSÃO ONEROSA ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) B LO CO S Nº DO CONTRATO (ANP) TERMO FINAL . Bacia Sedimentar de Santos Itapu F LO R I M 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos Búzios F R A N CO 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos Sul de Sapinhoá GUARA_SUL 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos Norte de Sururu IARA_ENT 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos Sul de Berbigão IARA_ENT 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos Sul de Sururu IARA_ENT 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos Norte de Berbigão IARA_ENT 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos At a p u IARA_ENT 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos Sépia TUPI_NE 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos Sul de Lula TUPI_SUL 48610.012913/2010-05 31/12/2040 . CAMPOS - PARTILHA ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) B LO CO S Nº DO CONTRATO (ANP) TERMO FINAL . Bacia Sedimentar de Santos Mero LIBRA 48610.011150/2013-10 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos B Ú Z I O S _ ECO B Ú Z I O S _ ECO 48610.220924/2019-97 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos I T A P U _ ECO I T A P U _ ECO 48610.220925/2019-31 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos AT A P U _ ECO AT A P U _ ECO 48610.226558/2021-02 31/12/2040 . Bacia Sedimentar de Santos S é p i a _ ECO S é p i a _ ECO 48610.226559/2021-49 31/12/2040 (1) A data limite, concernente à habilitação, é até 31-12-2040, de acordo com os arts. 4º, § 1º, e 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017. (2) Quanto à concessão do campo já em produção, observe que esta fase abarcará, também, as atividades de desenvolvimento. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 155, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO-DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.254566/2023-29, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços, SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE P E T R Ó L EO LTDA, CNPJ 32.319.931/0001-43 e os estabelecimentos 0002-24, 0003-05, 0005-77, 0008-10, 0009-09, 0010-34, 0013-87, 0014-68, 0016-20, 0024-30, 0028-63, 0030-88, 0038-35, 0039- 16, 0040-50, 0042-11, 0043-00, 0044-83, 0045-64 e 0048-07 até 31/12/2040, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos seus artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, Petronas Petróleo Brasil Ltda, CNPJ nº 30.653.538/0001-66. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 37, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Prorroga o alfandegamento do recinto que menciona, nos termos e condições normativos vigentes. A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, nos termos da Portaria de Pessoal RFB/SUCOR nº 36, de 6 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e, ainda, o que consta no processo administrativo nº 10983.724082/2021-51, declara: Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 121, de 9 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2021, que trata do alfandegamento concedido, até 24 de setembro de 2023, às instalações portuárias localizadas dentro da área do Porto Organizado de Imbituba, em favor do estabelecimento filial nº 4 da empresa Serra Morena Corretora Ltda, CNPJ 94.854.908/0004-59, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam alfandegadas, em caráter permanente, até o dia 23 de março de 2024, as instalações portuárias localizadas dentro da área do Porto Organizado de Imbituba, especializadas na movimentação e na armazenagem de granéis agrícolas para a importação e a exportação, com um montante de área de 32.444,01 m2, compostas por armazéns, pátios, balanças e outros equipamentos acessórios que auxiliam no manuseio de granéis sólidos no local, administradas pelo estabelecimento filial nº 4 da empresa SERRA MORENA CORRETORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 94.854.908/0004-59, cujo direito de exploração pela interessada advém do Contrato de Transição nº IMB A11-014/2023, celebrado com a autoridade portuária, a empresa SCPAR Porto de Imbituba S.A., em 28 de maio de 2023." (NR) Art. 2º Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do supracitado ADE SRRF09 nº 121, de 2011. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos a partir do dia 25 de setembro de 2023. GIOVANA LONGO MARCHESE