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Diário Oficial da União · 13/09/2023 · pág. 112

DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300112 112 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 868, DE 14 DE JULHO DE 2023 () Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e Município do Rio de Janeiro. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº SMS-OFI-2023/11430, de 29 de março de 2023, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, que solicita incorporação de recursos ao Teto MAC do Município do Rio de Janeiro (RJ); e Considerando a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB/RJ nº 117, de 10 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, que aprova a incorporação de recursos ao Teto MAC do Município do Rio de Janeiro (RJ), constante no NUP - SEI nº 25000.043564/2023-62, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 180.722.498,78 (cento e oitenta milhões, setecentos e vinte e dois mil quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos), a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023, da seguinte forma: I - R$ 127.148.332,52 (cento e vinte e sete milhões, cento e quarenta e oito mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e Município do Rio de Janeiro, conforme Anexo; e II - R$ 53.574.166,26 (cinquenta e três milhões, quinhentos e setenta e quatro mil cento e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e Município do Rio de Janeiro, em parcela única, conforme Anexo. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, IBGE 330455, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICIPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO VALOR ANUAL (R$) PARCELA ÚNICA (R$) . RJ 330455 RIO DE JANEIRO 2295415 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFFRÉE E GUINLE MUNICIPAL 20.000.000,00 - . 2970643 SUPER CENTRO CARIOCA DE SAÚDE 107.148.332,52 53.574.166,26 . TOTAL GERAL 127.148.332,52 53.574.166,26 ()Republicada por ter saído, no DOU nº 134, de 17-7-2023, Seção 1, pág. 131, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 1.010, DE 21 DE JULHO DE 2023 () Habilita e reclassifica leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/RS nº 275, de 10 de agosto de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e Considerando a documentação apresentada pelos Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.064864/2023-85, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e III, nos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de suas habilitações. Art. 2º Ficam reclassificados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI, no estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.860.019,50 (sete milhões, oitocentos e sessenta mil, dezenove reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexos a esta Portaria. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) . MS 500270 CAMPO GRANDE 172368 SANTA CASA 9717 MUNICIPAL 26.04 - UTI ADULTO TIPO III 5 72 1.149.750,00 . MS Total 5 72 1.149.750,00 . MT 510840 V A R Z EA GRANDE 172589 HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE 2391635 MUNICIPAL 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 10 20 1.971.000,00 . MT Total 10 20 1.971.000,00 . RS 431490 PORTO A L EG R E 161149 HOSPITAL DE CLINICAS 2237601 MUNICIPAL 26.04 - UTI ADULTO TIPO III 16 69 3.679.200,00 . RS Total 16 69 3.679.200,00 . TOTAL GERAL 31 161 6.799.950,00 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ( AT U A L ) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ( N OV O ) Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM R EC L A S S I F I C A D O S TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS V A LO R CUSTEIO ANUAL (R$) . PB 250400 CAMPINA GRANDE 172578 HOSPITAL ESCOLA DA FA P 2315793 MUNICIPAL 26.96 - UTI ADULTO TIPO I 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 7 7 1.060.069,50 ()Republicada por ter saído no DOU nº 139, de 24 de julho de 2023, Seção 1, página 186, com incorreções no original.