DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TO A R AG U AT I N S FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000567041202300 39730007 250.000,00 250.000,00 1030150192E890017 . TO AXIXA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AXIXA DO TOCANTINS 36000567152202300 26930005 300.000,00 300.000,00 1030150192E890017 . TO BA R R O L A N D I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARROLANDIA - TO 36000567100202300 26930005 162.240,00 162.240,00 1030150192E890017 . TO CRISTALANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALANDIA 36000567191202300 30860023 54.153,00 54.153,00 1030150192E890451 . TO DIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000567289202300 40960001 40960001 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00 1030150192E890017 1030150192E890017 . TO GURUPI FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000567319202300 40960001 40960001 274.620,00 292.437,00 567.057,00 1030150192E890017 1030150192E890017 . TO MIRACEMA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000570445202300 39730007 200.000,00 200.000,00 1030150192E890017 . TO MIRANORTE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000568775202300 39730007 350.000,00 350.000,00 1030150192E890017 . TO MIRANORTE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000568776202300 39730007 100.000,00 100.000,00 1030150192E890017 . TO PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEIXE 36000569392202300 30860025 1.011.238,00 1.011.238,00 1030150192E890504 . T OT A L 416 PROPOSTAS 168.457.806,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.202, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . PR BITURUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BITURUNA 09428742000123010 37570002 300.938,00 300.938,00 10302501885350041 . SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000123056 25340015 152.560,00 152.560,00 10302501885350035 . T OT A L 2 PROPOSTAS 453.498,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.203, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . AL MAR VERMELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11594727000123004 349.984,00 A400 10301501985810001 . AL MARECHAL DEODORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARECHAL DEODORO 11294109000123001 450.065,00 A400 10301501985810001 . AL SAO LUIS DO QUITUNDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11940419000123002 999.977,00 A400 10301501985810001 . AL SAO LUIS DO QUITUNDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11940419000123003 454.794,00 A400 10301501985810001 . AM SAO SEBASTIAO DO U AT U M A PMSSU/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIO DO U AT U M A 12446725000123003 348.945,00 A400 10301501985810001 . AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 11193442000123023 585.172,00 A400 10301501985810001 . AP SERRA DO NAVIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA DO NAVIO 11840565000123006 135.066,00 A400 10301501985810001 . BA AIQUARA FUNDO MINICIPAL DE SAUDE 13009299000123004 17.926,00 A400 10301501985810001 . BA CAMPO FORMOSO MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11629975000123005 1.410.173,00 A400 10301501985810001 . BA FILADELFIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10736471000123003 581.576,00 A400 10301501985810001 . BA I T AT I M FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12635854000123003 499.960,00 A400 10301501985810001 . BA JAG U AQ U A R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F U N S AU D E 11119733000123006 799.981,00 A400 10301501985810001 . BA MANOEL VITORINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F U M S AU D E 11913984000123001 299.004,00 A400 10301501985810001 . BA MIRANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11707498000123007 83.953,00 A400 10301501985810001 . BA MORRO DO CHAPEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F U M S AU D E 10822771000123006 149.220,00 A400 10301501985810001 . BA RIBEIRA DO POMBAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F U N S AU D E 11839421000123006 963.363,00 A400 10301501985810001