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Diário Oficial da União · 13/09/2023 · pág. 134

DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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SP T A P I R AT I BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAPIRATIBA 12033178000123010 30520005 200.000,00 200.000,00 10301501985810035 . SP T AQ U A R I V A I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARIVAI 12518685000123001 31350005 99.999,00 99.999,00 10301501985810035 . SP TARUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TARUMA 11685364000123012 31350005 83.994,00 83.994,00 10301501985810035 . TO I T A P I R AT I N S FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11394449000123002 26930002 149.954,00 149.954,00 10301501985810017 . TO LA JEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAJEADO DO TOCANTINS-TO 11952334000123004 26930002 99.856,00 99.856,00 10301501985810017 . TO LA JEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAJEADO DO TOCANTINS-TO 11952334000123005 26930002 95.201,00 95.201,00 10301501985810017 . TO L AV A N D E I R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAVANDEIRA 13883168000123002 26930002 26930002 49.906,00 62.920,00 112.826,00 10301501985810017 10301501985810017 . T OT A L 168 PROPOSTAS 43.941.848,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.214, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de CER. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de CER. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de CER. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . PI CO R R E N T E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CO R R E N T E - P I 11302795000123005 5.716.000,00 A400 10302501885350001 . PI F LO R I A N O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02169204000123006 7.173.000,00 A400 10302501885350001 . T OT A L 2 PROPOSTA(S) 12.889.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.215, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Oficina Ortopédica. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de oficina ortopédica. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Oficina Ortopédica . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . MA SAO LUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS M A R A N H AO 13816886000123025 1.034.000,00 0004 10302501885350001 . T OT A L 1 PROPOSTA(S) 1.034.000,00