DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300148 148 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . RJ 330455 RIO DE JA N E I R O UFRJ IPPMG INST DE PUER PED MARTAGAO G ES T E I R A 2296616 MUNICIPAL 1171675 35.07 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 1 - ANOMALIAS CONGÊNITAS OU DE MANIFESTAÇÃO TARDIA. . 35.08 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 2 - DEFICIÊNCIA INTELEC TUAL. . 35.09 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 3 - ERRO INATO DO M E T A B O L I S M O. . 35.10 - SERVIÇO DE REFERENCIA - EIXO II - DOENÇA RARA DE ORIGEM NÃO GENÉTICA: 3 - DOENÇAS RARAS AUTOIMUNES. . 35.11 - SERVIÇO DE REFERENCIA - EIXO II - DOENÇA RARA DE ORIGEM NÃO GENÉTICA: 2 - DOENÇAS RARAS I N F L A M AT Ó R I A S . . 35.12 - SERVIÇO DE REFERENCIA - EIXO II - DOENÇA RARA DE ORIGEM NÃO GENÉTICA: 1 - DOENÇAS RARAS INFECCIOSAS. . 35.15 - SERVIÇO DE ACONSELHAMENTO GENÉTICO. PORTARIA GM/MS Nº 1.241, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.941, 04 de dezembro de 2013, que Aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Deliberação nº 273/CIB-SC/2013, de 04 de julho de 2013, que aprova os Planos de Ação Regional - PAR da Rede de Urgência e Emergência das Macrorregiões da Serra Catarinense e Vale do Itajaí, já aprovados pelas CIRs - Comissões Intergestores Regionais; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 279/2023 do NUP-SEI 25000.049856/2023- 17, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 211.080,96 (duzentos e onze mil oitenta reais e noventa e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina, conforme Anexo esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao complemento do custeio diferenciado de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II do Hospital e Maternidade OASE, CNES 2537192, localizado no Município de Timbó/SC, previstos em Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgência do Estado de Santa Catarina, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 2.941, 04 de dezembro de 2013. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO LEITOS N OV O S TOTAL DE LEITOS COMPLEMENTO DE CUSTEIO RAU (R$) . SC 421820 TIMBÓ 2537192 HOSPITAL E MATERNIDADE OA S E ES T A D U A L II 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - N OV O S 2 10 211.080,96 PORTARIA GM/MS Nº 1.242, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Neonatal Tipo III) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Município de Blumenau. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Resolução CIB/SC nº 324, de 27 de julho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Santa Catarina na Proposta SAIPS nº 185421 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.119428/2023-51, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Neonatal Tipo III, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,serão suspensos os efeitos de sua habilitação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.299.500,00 (dois milhões, duzentos e noventa e nove mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Município de Blumenau. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Blumenau, IBGE 420240, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO Nº DE LEITOS N OV O S TOTAL DE Nº LEITOS VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) . SC 420240 B LU M E N AU HOSPITAL SANTO ANTÔNIO 2558254 MUNICIPAL 185421 III 26.11 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO III - UTIN III 10 10 R$ 2.299.500,00