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Diário Oficial da União · 13/09/2023 · pág. 150

DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300150 150 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.245, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/PB nº 87, de 18 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba; e Considerando a documentação apresentada pelo estado da Paraíba na Proposta SAIPS nº 172483 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.112931/2023-85, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) no Município descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.140.000,00 (quatro milhões cento e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL . PB 251620 SOUSA CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO CER IV 9585370 Estadual 172483 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA 82.25 - Centro Especializado em Reabilitação IV (CER IV) R$ 4.140.000,00 . 22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL . 22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA . 22.11 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE VISUAL PORTARIA GM/MS Nº 1.246, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Restabelece a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Norte e município de Natal. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que conferem aos incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.187, de 17 de novembro de 2021, que habilita estabelecimento como Serviço de Oficina Ortopédica Fixa e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Norte e município de Natal; Considerando a Portaria GM/MS nº 749, de 15 de julho de 2023, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde- Grupo de Atenção Especializada - incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado Rio Grande do Norte no município de Natal, e Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS), resolve: Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recurso ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Norte e município de Natal, referente ao custeio de Oficina Ortopédica Fixa, da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante no Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF Município Estabelecimento C N ES Gestão CNPJ do Fundo Código e Descrição dos Incentivos Custeio Anual Custeio Mensal Portaria de Suspensão Portaria de habilitação . RN Natal ABNSC OFICINA ORTOPÉDICA 0429333 Municipal 19.376.335/0001-37 82.34 - Oficina Ortopédica Fixa R$ 648.000,00 R$ 54.000,00 Portaria GM/MS nº 749, de 15 de julho de 2023. Portaria GM/MS nº 3.187, de 17 de novembro de 2021. PORTARIA GM/MS Nº 1.247, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Desabilita e habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Minas Gerais e município de Janaúba. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 646, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Seção II - Da Habilitação de Alta Complexidade em Neurocirurgia, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 516, de 21 de junho de 2023 a qual altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação n.º 1, de 22 de fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia; Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, bem como a Pactuação da Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB MACRO NORTE N°499/2022, de 09/09/2022 a qual aprova a desabilitação do Hospital Aroldo Tourinho de Montes Claros, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e habilitação do Hospital Regional de Janaúba, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia (Código 16.01); e Considerando a documentação apresentada e correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI 25000.120423/2023-71, resolve: Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia nos serviços de Neurocirurgia do Trauma e Anomalias do Desenvolvimento (105/001), Coluna e Nervos Periféricos (105/002), Tumores do Sistema Nervoso (105/003), Neurocirurgia Vascular (105/004), Tratamento Neurocirúrgico da Dor e Funcional (105/005) e Tratamento Endovascular (105/007), no estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica habilitada a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia, nos serviços de Coluna e Nervos Periféricos (105/002), Tumores do Sistema Nervoso (105/003) e Neurocirurgia Vascular (105/004), no estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.043.370,07 (um milhão e quarenta e três mil e trezentos e setenta reais e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Minas Gerais e município de Janaúba. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Janaúba, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA