Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/09/2023 · pág. 152

DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300152 152 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . NR UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO DE S AÚ D E C N ES G ES T ÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS/PORTAS DE ENTRADA A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS/PORTAS DE ENTRADA R AU VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) . 1 RS 432260 VENÂNCIO AIRES HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO MARTIR 2236370 MUNICIPAL 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL 1 1 R$ 1.200.000,00 . 2 430300 CACHOEIRA DO SUL HOSPITAL DE CARIDADE E BENEFICÊNCIA 2266474 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 5 11 R$ 527.702,40 . 3 431680 SANTA CRUZ DO SUL HOSPITAL SANTA CRUZ 2254964 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 6 6 R$ 633.242,88 . 4 HOSPITAL ANA NERY 2255936 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 2 5 R$ 211.080,96 . 5 431140 LA JEADO HOSPITAL BRUNO BORN 2252287 82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 4 6 R$ 422.161,92 . T OT A L 18 29 R$ 2.994.188,16 PORTARIA GM/MS Nº 1.250, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, referente à Região Ampliada de Saúde Triângulo do Sul e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB-SUS nº 4.154, de 19 de abril de 2023, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Triângulo do Sul, no âmbito do Sistema Único de Saúde do estado de Minas Gerais, e dá outras providências; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 485/2023, constante do NUP-SEI nº 25000.171783/2021-79, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, referente à Região Ampliada de Saúde Triângulo do Sul do estado de Minas Gerais e municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.615.807,36 (nove milhões seiscentos e quinze mil oitocentos e sete reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria referem-se ao custeio diferenciado de Porta de Entrada e de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . Nº UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO LEITOS/PORTA DE ENTRADA A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA RAU VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) . 1 MG 310400 ARAXÁ 2164620 SANTA CASA DE M I S E R I CÓ R D I A MUNICIPAL N ÃO 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 7 7 738.783,36 . 2 2180776 HOSPITAL CASA DO CAMINHO 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 5 5 527.702,40 . 3 317010 U B E R A BA 2206595 HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UFTM 82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA (PEHU) - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO II 1 1 3.600.000,00 . 4 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 15 15 1.583.107,20 . 5 82.76 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II QUALIFICADOS 3 3 316.621,44 . 6 2195585 CLÍNICAS INTEGRADAS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO MÁRIO PALMÉRIO 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 7 7 738.783,36 . 7 9141839 HOSPITAL REGIONAL JOSÉ ALENCAR 82.74 - UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADOS 20 20 2.110.809,60 . T OT A L 58 58 9.615.807,36 PORTARIA GM/MS Nº 1.251, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Desabilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao paciente portador de obesidade grave e habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao estado do Pará. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispôs sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II, que redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas e, institui, o Regulamento Técnico, Normas e Critérios para o Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Resolução CIB/PA nº 127/2021, de 10 de setembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Pará; Considerando a Resolução CIB/PA nº 43/2022, de 13 de abril de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Pará; e Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 169587 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº25000.036634/2023-26, resolve: