DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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T OT A L 4 POLOS PORTARIA GM/MS Nº 1.290, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Desabilita o Estado do Ceará do recebimento de recurso federal para ampliação de Centro Especializado em Reabilitação (CER) no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Título IX - Do Financiamento Fundo a Fundo Para Execução de Obras e Título VIII - Do Financiamento das Redes de Atenção, Capítulo IV - Do Financiamento da Rede de Atenção à Pessoa Com Deficiência, Seção III - Do Incentivo Financeiro de Investimento para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.080, de 29 de dezembro de 2021, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção; e Considerando o Parecer Técnico nº 257/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.091984/2023-55, resolve: Art. 1º Fica desabilitado o Estado do Ceará do recebimento de recurso federal para ampliação de Centro Especializado em Reabilitação (CER IV - Auditiva, Física, Intelectual e Visual), em razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28/09/2017, conforme Anexo a esta portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO CÓ D I G O IBGE CO M P O N E N T E OBJETO G ES T ÃO Nº PROPOSTA FAF PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO VALOR DA PROPOSTA V A LO R EMPENHADO V A LO R P AG O . CE Quixadá 231130 Centro Especializado em Reabilitação (CER IV - Auditiva, Física, Intelectual e Visual) Ampliação Estadual 74031865000121012 GM/MS nº 4.080, de 29 de dezembro de 2021 R$ 5.011.200,00 R$ 5.011.200,00 R$ 0,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.291, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Habilita o Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi - (HGG), localizado no Município de Goiânia (GO), como Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade Ambulatorial e Hospitalar A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 457, de 19 de agosto de 2008, que aprova a Regulamentação do Processo Transexualizador no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando o Anexo XXI - Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção XII - Do Financiamento para o Custeio das Atividades Relacionadas ao Processo Transexualizador, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Resolução CIB/GO nº 263, de 31 de outubro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/ DA E T / S A ES / M S , constante no NUP-SEI 25000.096949/2023-22, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade Ambulatorial e Hospitalar, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 1.329.869,52 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado de Goiás. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de Goiás, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . GO 520870 GOIÂNIA HOSPITAL ESTADUAL DR ALBERTO RASSI - HGG 2338734 ES T A D U A L 30.02 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO PROCESSO TRANSEXUALIZADOR - MODALIDADE A M B U L AT O R I A L . 30.03 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO PROCESSO TRANSEXUALIZADOR - MODALIDADE HOSPITALAR PORTARIA GM/MS Nº 1.292, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Altera o Anexo I da Portaria GM/MS nº 1.179, de 29 de agosto de 2023, que habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para o custeio da Atenção Primária, para exclusão de propostas. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera o Anexo I da Portaria GM/MS nº 1.179, de 29 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 166, de 30 de agosto de 2023, Seção 1, páginas 85 a 88, para exclusão de propostas. Art. 2º O Anexo I da Portaria GM/MS nº 1.179, de 2023, passa a vigorar conforme Anexo I a esta Portaria, com a exclusão das propostas descritas no Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA