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Diário Oficial da União · 13/09/2023 · pág. 203

DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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T OT A L 118 R$ 18.504.500,00 ANEXO II PROPOSTAS EXCLUÍDAS DO ANEXO I DA PORTARIA GM/MS Nº 1.179, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 . Nº PROPOSTA UF MUNICÍPIO IBGE CO M P O N E N T E VALOR TOTAL . 12136401000152.2023.43260 TO ARRAIAS 170240 eMulti Estratégica R$ 101.500,00 . 12775985000106.2023.42149 TO CAMPOS LINDOS 170384 eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 13397778000128.2023.57514 TO CARMOLANDIA 170388 eMulti Estratégica R$ 101.500,00 . 11249252000175.2023.45713 TO FILADELFIA 170770 eMulti Estratégica R$ 101.500,00 . 12400051000190.2023.45788 TO SANTA FE DO ARAGUAIA 171886 eMulti Estratégica R$ 101.500,00 . 11266993000164.2023.38979 TO TOCANTINOPOLIS 172120 eMulti Ampliada R$ 252.000,00 DESPACHO GM/MS Nº 49, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Processo nº 25000.071072/2021-03 Interessado: FUNDACAO DE RIBEIRAO PRETO APOIANDO A RECUPERACAO DE VIDAS - R.A.R.E.V. - CNPJ n.º 02.992.104/0001-55 Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de Cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica 552/2023- CGCER/DCEBAS/SAES/MS (0035843662), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR- MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 725, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 Remaneja recursos financeiros no âmbito do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado de Pernambuco. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, e estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados aos Estados e Distrito Federal, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; Considerando a Portaria SAES/MS nº 408, de 10 de maio de 2023, que distribui os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado de Pernambuco; e Considerando a Resolução CIB/PE nº. 6209, de 08 de agosto de 2023, que aprova o primeiro remanejamento de recursos financeiros do Plano Estadual para a redução das Filas de Cirurgias Eletivas, do âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), com vigência até dezembro 2023, constante do NUP/SEI 25000.051853/2023-35; resolve: Art. 1º Ficam remanejados, no âmbito do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, recursos financeiros do Estado de Pernambuco para os Municípios de Afrânio (PE) e Petrolina (PE), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos de Saúde correspondentes, conforme anexo, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS. Art. 3º O remanejamento do recurso financeiro não acarretará ônus para o Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR ANEXO . UF ORIGEM IBGE ORIGEM G ES T O R ORIGEM UF D ES T I N O IBGE D ES T I N O G ES T O R D ES T I N O VALOR (R$) R E M A N E JA M E N T O . PE 260000 P E R N A M B U CO PE 260020 AFRÂNIO 100.490,31 . PE 260000 P E R N A M B U CO PE 261110 PETROLINA 595.470,00 . TOTAL REMANEJAMENTO 695.960,31 PORTARIA Nº 726, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 Habilita o Hospital Estadual da Mulher como Laboratório de Exames Citopatológicos do Colo do Útero Tipo I. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Seção II - Da Qualificação Nacional em Citopatologia na Prevenção do Câncer do Colo do Útero (QualiCito) no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que a consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IX - Do Incentivo Financeiro de Custeio da Qualificação Nacional em Citopatologia na Prevenção do Câncer do Colo do Útero (QualiCito), da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2018, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e Considerando a manifestação favorável da Secretaria Estadual de Saúde da Bahia, por meio da Resolução CIB nº 032/2023, a documentação apresentada pelo Estado da Bahia na Proposta SAIPS nº 169911, NUP/SEI 25000.127973/2023-11 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Hospital Estadual da Mulher, CNES 0003778, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero Tipo I, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO . RAZÃO SOCIAL/NOME FA N T A S I A / M U N I C Í P I O / U F C N ES CNPJ TIPO DE HABILITAÇÃO CÓDIGO DA H A B I L I T AÇ ÃO . HOSPITAL ESTADUAL DA MULHER / S A LV A D O R / BA 0003778 13.937.131/0058-97 LABORATÓRIO DE EXAME CITOPATOLÓGICO DO COLO DO ÚTERO, TIPO I 32.02 PORTARIA Nº 728, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 Redistribui cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado da Paraíba. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021, que atualiza a estratégia de identificação e confirmação imunogenética de doadores voluntários de medula óssea e outros progenitores hematopoiéticos para inscrição e manutenção do cadastro técnico do (REDOME); Considerando a Portaria SAES/MS nº 169, de 16 de maio de 2022, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO), do Estado da Paraíba; e Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do estado da Paraíba e a Resolução CIB-PB nº 712, de 14 de agosto de 2023, constantes no NUP-SEI 25000.123344/2023-11, resolve: Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea do estado da Paraíba na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO . R ES O LU Ç ÃO CIB/PB MUNICÍPIO/UF G ES T ÃO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES Nº DE CADASTRO DE DV M O / A N O . Nº 712/2023 R EC I F E / P E ES T A D U A L HLA DIAGNÓSTICO LT DA 2711842 4.251 PORTARIA Nº 729, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 Defere a Renovação do CEBAS da Sociedade Beneficente São Camilo, com sede em São Paulo (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 258/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.203986/2018-36, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: