DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091300206 206 Nº 175, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 743, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Indefere a Renovação do CEBAS da Associação de Reabilitação Parceiros da Vida, com sede em Campo Grande (MS). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo"; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico: nº 259/2023/CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.178083/2021-13, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação de Reabilitação Parceiros da Vida, CNPJ nº 03.264.353/0001-97, com sede em Campo Grande (MS). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 744, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Hospital Beneficente Santa Lúcia, deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 444, de 16 de abril de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 565/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.169025/2020-18, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Hospital Beneficente Santa Lúcia, CNPJ nº 88.590.369/0001- 42, com sede em Piracicaba (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 444, de 16 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 74, de 22 de abril de 2021, seção 1, páginas 234/235, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 745, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Indefere a Concessão do CEBAS da Comunidade Terapêutica Nova Aliança, com sede em Rolim de Moura (RO). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo"; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico: nº 260/2023/CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 71000.041118/2023-31, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Comunidade Terapêutica Nova Aliança, CNPJ nº 07.716.409/0001-58, com sede em Rolim de Moura (RO). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 746, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campos, deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 127, de 09 de fevereiro de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Leis nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 566/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.179798/2020-02, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campos, CNPJ nº 28.961.084/0001-49, com sede em Campos dos Goytacazes (RJ), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 127, de 09 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 30, de 12 de fevereiro de 2021, seção 1, página 97, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR SECRETARIA EXECUTIVA COORDENADORIA DE RECURSOS E ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 594ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 04/09/2023, julgou o seguinte processo administrativo: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Decisão . 33910.007974/2022-24 UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LT DA Dipro Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 9 8 0 / 2 0 2 3 / G E I R S / D I D ES / A N S , mantendo a decisão da DIDES. . 33910.019793/2022-41 LEVE SAÚDE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S.A Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1 1 4 6 / 2 0 2 3 / G E I R S / D I D ES / A N S , mantendo a decisão da DIDES. . 33910.019614/2022-75 ASSOCIAÇÃO SANTA CASA SAÚDE DE A R AÇ AT U BA Dipro Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1 1 4 0 / 2 0 2 3 / G E I R S / D I D ES / A N S , mantendo a decisão da DIDES. . 33910.020107/2022-84 UNIMED NORTE CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1 1 4 3 / 2 0 2 3 / G E I R S / D I D ES / A N S , mantendo a decisão da DIDES. . 33910.020141/2022-59 UNIMED REGIONAL DA BAIXA MOGIANA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Dipro Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1 1 7 5 / 2 0 2 3 / G E I R S / D I D ES / A N S , mantendo a decisão da DIDES. . 33910.019953/2022-51 UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1 2 3 7 / 2 0 2 3 / G E I R S / D I D ES / A N S , mantendo a decisão da DIDES. . 33910.020122/2022-22 UNIMED PATOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Dipro Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1 1 9 7 / 2 0 2 3 / G E I R S / D I D ES / A N S , mantendo a decisão da DIDES. . 33910.020117/2022-10 UNIMED OESTE DO PARÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1 2 0 0 / 2 0 2 3 / G E I R S / D I D ES / A N S , mantendo a decisão da DIDES. . 33910.020114/2022-86 UNIMED NOVA FRIBURGO - SOC. COOP. SERV. MED. HOSP. LTDA Dipro Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1 1 9 1 / 2 0 2 3 / G E I R S / D I D ES / A N S , mantendo a decisão da DIDES.