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Diário Oficial da União · 13/09/2023 · pág. 1

DOU 13/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL

1

Ano CLXI Nº 175-A

Brasília - DF, quarta-feira, 13 de setembro de 2023

Sumário

Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1

..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................

Atos do Poder Executivo

Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M

Nº 461, de 13 de setembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.187, de 13 de setembro de 2023.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.187, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 17. .....................................................................................................

..................................................................................................................... XII-A - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; ..........................................................................................................." (NR)

" Seção XIII-A Do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Art. 30-A. Constituem áreas de competência do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: I - políticas, programas e ações de apoio ao empreendedorismo; II - políticas, programas e ações de apoio à microempresa e à empresa de pequeno porte; III - políticas, programas e ações de apoio ao artesanato e ao microempreendedor;

IV - políticas de apoio à formalização da microempresa e da empresa de pequeno porte;

V - incentivo e promoção de arranjos produtivos locais relacionados às microempresas e às empresas de pequeno porte e de desenvolvimento da produção; VI - ações de qualificação e extensão empresarial destinadas à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato;

VII - promoção da competitividade e da inovação das microempresas e empresas de pequeno porte; VIII - articulação e incentivo à participação da microempresa, da empresa de pequeno porte e do artesanato nas exportações brasileiras de bens e serviços; IX - políticas destinadas ao microempreendedorismo e ao microcrédito; X - promoção de ações de fomento da cultura empreendedora, incluídos programas de capacitação e de acesso a recursos financeiros; e XI - registro público de empresas mercantis e atividades afins." (NR) "Art. 76. ..................................................................................................... ....................................................................................................................

§ 2º A Secretaria de Gestão Corporativa que, em 31 de dezembro de 2022, constava da estrutura regimental do Ministério da Economia passa a ser denominada Secretaria de Serviços Compartilhados e fica transferida para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. § 3º A Secretaria de Serviços Compartilhados atenderá às demandas administrativas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte." (NR)

Biblioteca Machado de Assis

Acervo de publicações oficiais

Linha do tempo dos mais importantes atos oficiais desde o Brasil Império

Coleção de obras raras e livros da literatura brasileira

Fotografias e documentos históricos

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horário de funcionamento: dias úteis, das 8h às 17h. (61) 3441-9601/9602 ou [email protected]

Art. 2º Fica criado, por desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Art. 3º Ficam criados por transformação:

I - o cargo de Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e

II - um Cargo Comissionado Executivo de nível 18 - CCE-18. Parágrafo único. Para a transformação de que trata o caput , serão

utilizados:

Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06, Lote 800, Brasília-DF, CEP: 70610-460 www.biblioteca.in.gov.br

I - cinco CCE-13; e

II - um CCE-7.

Art. 4º Aplica-se o disposto no Capítulo IX da Lei nº 14.600, de 2023, à criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Art. 5º Ficam revogados os incisos IX e X do caput do art. 34 da Lei nº 14.600, de 2023.

Art. 5º Ficam revogados os incisos IX e X do caput do art. 34 da Lei nº

Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Ipê, árvore símbolo da IN

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck

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LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA RUI COSTA DOS SANTOS AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
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