DOE 13/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
43 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº172 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2023 3º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº22/2022 IG Nº1281371 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL - IAPS, inscrito no CNPJ sob o nº05.461.368/0001-70, com sede na Rua Barra Nova, 1000 – Jardim das Oliveiras, Conjunto Tancredo Neves, Fortaleza-CE, CEP nº60.820-160, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria Simone Fernandes de Oliveira, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Lei Federal nº13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº15.175/2012, da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), do Edital de Chamamento Público nº01/2022, através do Processo Administrativo nº47001.007164/2023- 16. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e valor do Termo de Colaboração nº22/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto Execução e Manutenção de Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade em 02 (duas) Unidades de Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes Misto, Ofertados em Fortaleza para Atendimento de Demandas de Município de Pequeno Porte I e II, Sem Serviço de Acolhimento, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2024. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 748.901,23 (setecentos e quarenta e oito mil, novecentos e um reais e vinte e três centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.243.122.20532.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.20531.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.11575.03.335041 .2.5009100000.0 47200002.08.243.122.11575.03.335041.1.7619100000.0 47200002.08.244.122.11001.03.335041.1.7619100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de setembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Simone Fernandes de Oliveira - Instituto de Assistência e Proteção Social - IAPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 06 de setembro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
9º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº15/2020 IG Nº1281454 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO MARIA DA HORA, inscrito no CNPJ sob o nº06.750.574/0001-63, com sede na Rua Coronel Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIE- DADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Lei Federal nº13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº15.175/2012, da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento Público nº02/2020, através do Processo Administrativo nº47001.007299/2023-81. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e valor do Termo de Colaboração nº15/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, prestado através da Unidade Regionalizada de Abrigo Institucional na região do Cariri, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2024. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 557.177,23 (quinhentos e cinquenta e sete mil, cento e setenta e sete reais e vinte e três centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):47200002.08.243.122.11575.01.335041.1.6609200000.1 472000 02.08.243.122.11575.01.335041.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.11575.01.335041.2.5009100000.0 47200002.08.243.122.20547.01.335041.1.5009 100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de setembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 06 de setembro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
11º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº03/2019 IG Nº1280037 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF, inscrita no CNPJ sob o nº12.359.865/0001-28, com sede na Rua Joaquim Bernardes, nº300/400, Bairro Mucunã, Maracanaú-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Cristiane Martins Gomes da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual nº15.175/2012, da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº32.810/2018, da Lei Estadual nº16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento Público nº03/2020, através do Processo Administrativo nº47001.006724/2023-15. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo, valor, plano de trabalho e autorização para utilização de rendimentos do Termo de Colaboração nº03/2019, o qual tem como objeto a execução do Projeto Desenvolver ações de apoio à SPS, na operacionalização do Programa Estadual de Transferência de Renda e no acompanhamento das famílias beneficiadas – Lote 01, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de maio de 2024. VALOR: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 50.091,62 (cinquenta mil, noventa e um reais e sessenta e dois centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.243.123.10635.03.335041.1.7619100000.0 47200002.08.243.123.10635.0 3.335041.2.7619100000.0. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 116.101,42 (cento e dezesseis mil, cento e um reais e quarenta e dois centavos). ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de agosto de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Execu- tivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Cristiane Martins Gomes da Silva - Sociedade Para o Bem Estar da Família - SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 01 de setembro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) OSMARINA SALES DE ALMEIDA, matrícula 79884006, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRAULICAS, a partir de 21 de Agosto de 2023. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRAULICAS, Fortaleza, 24 de agosto de 2023. Paulo Jose Gomes Ferreira SUPERINTENDENTE Marcos Roberio Ribeiro Monteiro SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS