DOMCE 14/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3293
VALDISLAN MENDES ANTUNES
Cariús, 11 de Setembro de 2023.
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador: 1E7DE199
SECRETARIO MEIO AMBIENTE EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
O Senhor Manoel Nogueira Neto público que recebeu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00778, localizado no Sítio Três Irmãos, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Cariús, 05 de Setembro de 2023.
VALDISLAN MENDES ANTUNES
VALDISLAN MENDES ANTUNES Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador: 02B2C744
SECRETARIO MEIO AMBIENTE EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
O Senhor Wesley Teixeira Alves público que recebeu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00780, localizado no Sítio Estreito, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Cariús, 12 de Setembro de 2023.
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
VALDISLAN MENDES ANTUNES
Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador: 4868DF90
SECRETARIO MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador: 458EF34C
ESTADO DO CEARÁ
O Senhor Lucas Dos Santos Alves público que requereu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00779, localizado no Sítio Serrinha, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Cariús, 06 de Setembro de 2023.
VALDISLAN MENDES ANTUNES
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador: 4A1BA6F8
SECRETARIO MEIO AMBIENTE EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
O Senhor Lucas Dos Santos Alves público que recebeu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00779, localizado no Sítio Serrinha, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Cariús, 06 de Setembro de 2023.
VALDISLAN MENDES ANTUNES
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador: E6470611
SECRETARIO MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
O Senhor Wesley Teixeira Alves público que requereu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00780, localizado no Sítio Estreito, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 560/2023, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE LEILÃO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS , no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, pela modalidade licitatória de leilão, bens móveis municipais e sucatas inservíveis desativados por mau estado de conservação em consequência do uso intensivo e prolongado.
Art. 2º. A alienação efetuar-se-á por meio de leilão, processado por leiloeiro oficial, observada a legislação pertinente.
Art. 3º. Os bens a serem leiloados serão previamente avaliados pela Administração para fixação do valor mínimo dos mesmos.
§1º. A avaliação de que trata o caput deste artigo será efetuada por Comissão instituída através de ato do Chefe do Poder Executivo.
§2º. Decorridos mais de 60 (sessenta) dias da avaliação, o material deverá ter seu valor automaticamente atualizado, tomando-se por base de correção aplicável às demonstrações contábeis e considerando-se o período decorrido entre a avaliação e conclusão do processo de alienação.
Art. 4º. A publicidade para o certame licitatório será assegurada com a publicação, no mínimo por 2 (duas) vezes, com intervalos de 5 (cinco) dias, de resumo de edital na forma da Lei Orgânica Municipal, bem como, em jornal de grande circulação.
Parágrafo Único - A Administração poderá utilizar outros meios de divulgação para ampliar a área de competição, desde que economicamente viável.
Art. 5º. O prazo de realização do certame, contado da última publicação do edital resumido, será de no mínimo 15 (quinze) dias.
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