Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/09/2023 · pág. 21

DOMCE 14/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3293

VALDISLAN MENDES ANTUNES

Cariús, 11 de Setembro de 2023.

Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental

Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador: 1E7DE199

SECRETARIO MEIO AMBIENTE EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL

O Senhor Manoel Nogueira Neto público que recebeu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00778, localizado no Sítio Três Irmãos, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

Cariús, 05 de Setembro de 2023.

VALDISLAN MENDES ANTUNES

VALDISLAN MENDES ANTUNES Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental

Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador: 02B2C744

SECRETARIO MEIO AMBIENTE EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL

O Senhor Wesley Teixeira Alves público que recebeu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00780, localizado no Sítio Estreito, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

Cariús, 12 de Setembro de 2023.

Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental

VALDISLAN MENDES ANTUNES

Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador: 4868DF90

SECRETARIO MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL

Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental

Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador: 458EF34C

ESTADO DO CEARÁ

O Senhor Lucas Dos Santos Alves público que requereu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00779, localizado no Sítio Serrinha, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

Cariús, 06 de Setembro de 2023.

VALDISLAN MENDES ANTUNES

Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental

Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador: 4A1BA6F8

SECRETARIO MEIO AMBIENTE EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL

O Senhor Lucas Dos Santos Alves público que recebeu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00779, localizado no Sítio Serrinha, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

Cariús, 06 de Setembro de 2023.

VALDISLAN MENDES ANTUNES

Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental

Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador: E6470611

SECRETARIO MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL

O Senhor Wesley Teixeira Alves público que requereu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00780, localizado no Sítio Estreito, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 560/2023, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE LEILÃO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS , no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, pela modalidade licitatória de leilão, bens móveis municipais e sucatas inservíveis desativados por mau estado de conservação em consequência do uso intensivo e prolongado.

Art. 2º. A alienação efetuar-se-á por meio de leilão, processado por leiloeiro oficial, observada a legislação pertinente.

Art. 3º. Os bens a serem leiloados serão previamente avaliados pela Administração para fixação do valor mínimo dos mesmos.

§1º. A avaliação de que trata o caput deste artigo será efetuada por Comissão instituída através de ato do Chefe do Poder Executivo.

§2º. Decorridos mais de 60 (sessenta) dias da avaliação, o material deverá ter seu valor automaticamente atualizado, tomando-se por base de correção aplicável às demonstrações contábeis e considerando-se o período decorrido entre a avaliação e conclusão do processo de alienação.

Art. 4º. A publicidade para o certame licitatório será assegurada com a publicação, no mínimo por 2 (duas) vezes, com intervalos de 5 (cinco) dias, de resumo de edital na forma da Lei Orgânica Municipal, bem como, em jornal de grande circulação.

Parágrafo Único - A Administração poderá utilizar outros meios de divulgação para ampliar a área de competição, desde que economicamente viável.

Art. 5º. O prazo de realização do certame, contado da última publicação do edital resumido, será de no mínimo 15 (quinze) dias.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 21