Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/09/2023 · pág. 66

DOMCE 14/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3293

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 13 de Setembro de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA

Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador: 48F11C54

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 442/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

Fixa o vencimento base para o servidor Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º - O vencimento base para o servidor Enfermeiro do município de Piquet Carneiro fica fixado em R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), para um exercício de 44h semanais.

Art.2º - O vencimento base do servidor Enfermeiro, a que se refere Art. 1º desta Lei, será o valor de referência para o cálculo ~~parados~~ venciment ~~os~~ base dos servidores dos cargos de “Técnico de Enfermagem”, “Auxiliar de Enfermagem” e “Parteira”, obedecida a seguinte proporcionalidade:

I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem – R$3.325,00;

II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem - R$ 2.375,00; e III - 50% (cinquenta por cento) para Parteira – R$2.375,00.

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com retroatividade compensatória ao mês de maio deste exercício, e terá sua exigibilidade condicionada ao limite dos recursos recebidos por meio de assistência financeira prestada pela União para essa finalidade.

Art. 4º - Revogam-se as disposições dos Anexos III e IV da Lei municipal nº 085, de 27 de junho 2006, e do Anexo Único da Lei municipal nº 106, de 07 de abril de 2008, e suas alterações posteriores, especificamente na parte que trata dos vencimentos para os cargos objeto da presente Lei.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 05 de setembro de 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos membro acima nomeados;

CONSIDERANDO que a Ata nº 02 da Reunião da Assembleia dos Docentes, Discentes e Trabalhadores da Educação para os segmentos de Docentes, 1 (um) membro, e Discentes,2 (dois)membros para recompor o CAE, realizada no dia 24 de agosto do corrente ano,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os representantes do Conselho de Alimentação Escolar-CAE do município de Piquet Carneiro/CE, conforme indicado pela entidade que representa, para cumprir mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma única recondução por igual período: Representante do Poder Executivo:

Titular: Luciele Machado Lima - CPF 893.599.333-68 Suplente: Emanuele Vieira Pinheiro - CPF 018.556.123-30 Representantes dos Trabalhadores de Educação e Discentes: Titular: Juliana Maíra de Góis- CPF 028.126.133-43 Suplente:Maria Sione Alves Vieira- CPF 017.981.913-50 Titular: Édila Kelly de Sousa Lopes – CPF 631.093.863-05 Suplente: Ellen Larissa Clemente Ferreira – CPF 426.273.658-00 Representantes dos Pais de Alunos:

Titular: Francilene Santos Moura da Silva – CPF 022.278.503-96 Suplente:Cacilda Jeane Morais Pinheiro – CPF 712.884.143-15 Titular: Ydérica Fernandes de Oliveira – CPF 059.660.843-86 Suplente: Flávio Isaias da Silva – CPF 040.948.213-76 Representantes da Sociedade Civil:

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Titular: Francisca Ronalda Diana Lacerda Silva - CPF 395.109.644-68 Suplente: Francisca Regina Neta - CPF 300.765.278-24 Associação dos Produtores Rurais da Região de Macambira: Titular: Antônia Ângela das Flores –CPF 333.793.088-38 Suplente:Gerlânia Almeida de Lima - CPF 357.166.008-08

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 013/2022, de 05 de maio de 2022.

Registre-se- Publique-se – Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 12 de setembro de 2023.

BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 305D186B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 029/2023.

O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, EDINARDO SALES PINHEIRO, no uso das suas atribuições legais, conforme

RESOLVE:

BISMARCK BARROS BEZERRA

Prefeito

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: CBE4A5D0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 013/2023,DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre substituição e nomeação de membros do CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARCAE do município de Piquet Carneiro, quadriênio 2022/2026, e dá outras providências .

O Prefeito MunicipaL de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no usos das atribuições legais que a Lei Organica do Município lhe confere. CONSIDERANDO que Gilliarde Aires Pinheiro, Isabela Pereira de Abreu e Deuzélia de Moura Bezerra não mais integram o Conselho de Alimentação Escolar-CAE, nomeados pela Portaria nº 013/2022, de 05 de maio de 2022;

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) RAIMUNDO VALYRES DE SOUSA, ocupante do cargo de VICE-PREFEITO, 1 (uma) diaria, PARTICIPAR DE REUNIÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ PARA TRATAR DE ASSUNTO DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO.

I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais).

II - Local Fortaleza/CE, Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. na data 05/09/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Piquet Carneiro/CE, 01 de setembro de 2023.

EDINARDO SALES PINHEIRO

Ordenador de Despesas

www.diariomunicipal.com.br/aprece 66