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Diário Oficial da União · 14/09/2023 · pág. 87

DOU 14/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 176, quinta-feira, 14 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

prorrogado mediante Termo Aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos de sua cláusula décima sétima. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2023). ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES - Eduardo Augusto Roelke- Delegado, e pelo Município de Pedro Can a r i o / ES , Bruno Teofilo Araujo- Prefeito.

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244770/2023-31. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES e o Município de Pinheiros/ES, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Pinheiros/ES. OBJETO: a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos de sua cláusula décima sétima. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2023. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES- Eduardo Augusto Roelke- Delegado, e pelo Município de Pinheiros/ESArnobio Pinheiro Silva- Prefeito.

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244771/2023-86. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES e o Município de Ponto Belo/ES, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Ponto Belo/ES. OBJETO: a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos de sua cláusula décima sétima. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2023. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES- Eduardo Augusto Roelke-Delegado-, e pelo Município de Ponto Belo/ES. Jaime Santos Oliveira Junior- Prefeito.

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244776/2023-17. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES e o Município de Santa Leopoldina/ES, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Santa Leopoldina/ES. OBJETO: a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos de sua cláusula décima sétima. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2023. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES- Eduardo Augusto Roelke- Delegado, e pelo Município de Santa Leopoldina/ES- Romero Luiz Endringer- Prefeito.

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244777/2023-53. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES e o Município de Santa Maria de Jetibá/ES, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Santa Maria de Jetibá/ES. OBJETO: a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos de sua cláusula décima sétima. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2023. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES - Eduardo Augusto Roelke-Delegado , e pelo Município de Santa Maria de Jetibá/ES-. Hilario Roepke-Prefeito.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS

AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO ELETRÔNICO LEILÃO ELETRÔNICO EDITAL

Mercadorias: Eletrônicos, veículos, químicos, vestuário, informática, acessórios e outros. Edital nº 0817800/00002/2023

Recepção das Propostas: de 25 de setembro de 2023 às 8h até 09 de outubro de 2023 às 16h.

Abertura da Sessão Pública para Lances: dia 10 de outubro de 2023 a partir das 10h. Local: www.receita.fazenda.gov.br: e-CAC - opção "Sistema de Leilão Eletrônico". Clientela: Pessoas Físicas e Jurídicas, de acordo com o item 4 (quatro) do Edital. Edital e Informações: No sítio www.receita.fazenda.gov.br ou pelo correio eletrônico [email protected].

FABIANO FEIJOÓ TEIXEIRA

Presidente da Comissão Permanente de Leilões

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO

EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2023 - UASG 170138

Número do Contrato: 2/2020.

Nº Processo: 10840.726309/2019-11.

Contratante: DELEGACIA DA RFB EM RIBEIRAO PRETO. Contratado: 12.139.246/0001-28 - ENGELINK LTDA.. Objeto: Repactuação do valor contratual por reflexo de convenção coletiva de trabalho cct 2023, e atualização de insumos pelo ipca.. Vigência: 15/04/2020 a 14/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.174.462,39. Data de Assinatura: 13/09/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 13/09/2023).

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo: 16096.720009/2023-53 Intimado: Mega Distribuidora Brasil Ltda CNPJ: 48.811.652/0001-32

Tendo em vista o artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e o item 11 do Edital de Leilão nº 081200012022, de forma a garantir a ampla defesa e o contraditório ao Interessado, fica INTIMADA através deste Edital a empresa Mega Distribuidora Brasil Ltda, CNPJ 48.811.652/0001-32, por não ter sido localizada em seu endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal, para, querendo, apresentar no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar a partir da dada de publicação deste Edital de Intimação, sua manifestação/defesa prévia com relação às irregularidades apontadas no Processo Administrativo nº 16096.720009/2023-53.

LUÍS RODRIGO FONSECA DE ANDRADE Presidente da Comissão de Leilão

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV Nº 1/2023
  1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Nº 1/2023, que entre si celebram o Município de Castro - PR, CNPJ: 77.001.311/0001-08 e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa - PR, CNPJ: 00.394.460/0135-53.

  2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.

  3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 de setembro de 2028.

  4. DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2023.

  5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o Prefeito Municipal, Álvaro Telles, CPF: 337.330.409-10, representando o Município de Castro - PR e Demetrius de Moura Soares, CPF: 018.459.667-08, Delegado, representando a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa - PR.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 173030

Número do Contrato: 31/2022. Nº Processo: 19957.010304/2022-28. Pregão. Nº 15/2022. Contratante: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS. Contratado: 34.036.212/0001-40 - TIME MULTISSERVICOS LTDA. Objeto: Prestação de serviços de mensageiro. Vigência: 22/12/2023 a 21/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 279.709,56. Data de Assinatura: 12/09/2023. (COMPRASNET 4.0 - 12/09/2023).

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, autarquia federal com Sede à Rua Sete de Setembro n°111 - 2° andar - Centro - RJ - CEP 20.050-901 no uso de suas atribuições legais, vem NOTIFICAR o contribuinte abaixo relacionado, não localizado em seu respectivo endereço, em virtude de insuficiência de suas informações cadastrais ou por se encontrar em local incerto e não sabido, que é devedor da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS, de que trata a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, concernente aos exercícios de 2019, 2020 e 2021.

A presente intimação será considerada feita 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário Oficial da União - Seção 3, nos termos do artigo 23, § 2º, inc. IV, do Decreto nº 70.235/1972, devendo o sujeito passivo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da presente intimação, obter o levantamento atualizado de seus débitos no endereço eletrônico https://www.gov.br/cvm/pt-br/ acessando o menu: Regulados / Taxa de Fiscalização opção: Consultar Débitos, e proceder ao recolhimento do valor devido por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, que poderá ser preenchida e impressa a partir do endereço eletrônico https://www.gov.br/cvm/pt-br/ acessando o menu - regulados / Taxa de Fiscalização na opção: Formas de recolhimento PagTesouro ou GRU, ou, solicitar o parcelamento dos débitos nos termos da Resolução CVM n°55 de 20 de outubro de 2021, ou ainda, no mesmo prazo, apresentar impugnação frente ao lançamento tributário, conforme os artigos 16 e 17 da Resolução CVM nº 54, de 20 de outubro de 2021, por meio do serviço disponível no site da CVM no serviço: menu - Assuntos - Regulados - Taxa de Fiscalização - Impugnação e Recurso contra a Notificação de Lançamento.

Ademais, há que se ressaltar que a ausência de pagamento ou parcelamento ou impugnação importará na inclusão do devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, 75 (setenta e cinco) dias após o recebimento da presente intimação, nos termos do art. 2º da Lei nº 10.522/2002, bem como inscrição na Dívida Ativa da CVM, para posterior ajuizamento da ação de execução fiscal. A respectiva Certidão de inscrição em Dívida Ativa poderá ainda ser remetida para protesto perante os Cartórios de Protesto de Títulos do domicílio do devedor. Após a inscrição em Dívida Ativa, serão devidos encargos substitutivos da condenação do devedor em honorários advocatícios, calculados sobre o total do débito, no valor de 20% (vinte por cento), reduzidos para 10% (dez por cento) se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da execução fiscal, nos termos do art. 37-A, § 1º, da Lei nº 10.522/2002 c/c art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025/1969 e art. 3º do Decreto-Lei nº 1.569/1977.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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